| Tipo | Parecer da Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Após solicitação de parecer jurídico da assessoria jurídica da Câmara Municipal e análise conclui-se legalidade do presente projeto de Resolução, portanto apto para votação |
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AL DO Xin, «ca CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Ederson Porsch RELATOR: Celsomar Sousa Morais MEMBRO: Edilson Francisco Dourado PROJETO DE LEI Nº. 077/2021 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1.EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Determina que as agências bancárias devam disponibilizar assentos e senhas eletrônicas para os usuários que aguardam o atendimento decorrente da prestação de serviços e dá outras providências. 2.CONCLUSÃO DO RELATOR: Após solicitação de parecer jurídico da assessoria jurídica da Câmara Municipal e análise conclui-se legalidade do presente projeto de Lei, portanto apto para votação. 3.DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: Ederson Porsch e Edilson Francisco Dourado b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Favorável (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 12 de nov embro de 2021 Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br