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materia nº 81/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1849

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-02-08 Aguardando sanção governamental
2022-02-07 Proposição aprovada
2022-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-04 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-12-07 Encaminhado as Comissões
2021-12-03 Encaminhado para apresentação
2021-12-03 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T18:28:30.419205-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91 l
projeto de Lei Municipal n.º /2021
De 02 de dezembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo
de parceria com O Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso (IFMT) e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que à câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
art. 1º Autoriza O poder Executivo Municipal a firmar "Termo de
parceria" com O Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso (IEMT), com a finalidade de
revitalização do Centro de referência de Canarana — IFMT, nos
exatos termos desta Lei.
art. 2º Para custeio da revitalização do Centro de Referência de
Canarana - IFMT, (o) Município terá as seguintes
responsabilidades:
1 - Das condições de permanência de servidor designado para
gestão da unidade;
TI -—- Do custeio da manutenção predial, logística, segurança,
limpeza e despesas de iluminação e água;
TII - Do custeio da contratação de servidores docentes em
caráter temporário para iniciar as formações a partir do CR
Canarana;
parágrafo único - O prazo de execução do referido "Termo de
parceria" será de 24 (vinte e quatro) meses.
art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes
responsabilidades:
1 - Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de
eixo de oferta de cursos;
II - Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana,
ofertando Cursos, zelando pela permanência e certificando os
concluintes;
rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
III - Gerenciar administrativamente O cR Canarana zelando pela
expansão da unidade;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação, em
diversas dotações orçamentárias de acordo com à necessidade.
art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, em 02 de dezembro de 2021.
me
o
o
e
Fábio Marcos pereira de Faria
prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
pe 02 de dezembro de 2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores.
o Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando O poder Executivo
Municipal Executivo firmar termo de parceria com O Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFEMT)
e dá outras providências.
Este termo visa fomentar, revitalizar e reativar as
atividades do Instituto Federal de Mato Grosso em Canarana,
entidade de grande importância para o município e a educação de
Canarana.
Diante do exposto, O Poder executivo deste Município
espera da câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei, por ser medida de interesse público.
o
e
e
Fábio Marcos pereira de Faria
prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso

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