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materia nº 82/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM O ROTARY CLUB DE CANARANA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1850

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-02-08 Aguardando sanção governamental
2022-02-07 Proposição aprovada
2022-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-04 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-12-07 Encaminhado as Comissões
2021-12-03 Encaminhado para apresentação
2021-12-03 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T18:29:08.479294-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2021
De 02 de dezembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o Rotary
Club de Canarana - MT, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com fo) Rotary Club de Canarana — MT, CNPJ
03.547.789/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na
Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78640 - 000, em Canarana
— MT, que tem como finalidade auxílio financeiro para construção
da sede do Rotary Club.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais),
a ser pago em 05 (cinco) parcelas, na forma estabelecida no
Termo de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo,
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material
ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,/
suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
a)... Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de dezembro
de 2021.
mm
Fábio Marc ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CANARANA E ROTARY CLUB DE
CANARANA - MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob'o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Rotary Club de Canarana -— MT,
CNPJ 03.547.789/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede
na Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78640 - 000, em
Canarana -— MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO ,
neste ato representado pelo seu/sua Presidente ,
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº
, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. /2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$
100.000,00(Cem Mil Reais), a ser repassado em cinco parcelas
mensais, para fins de auxílio financeiro para construção da sede
do Rotary Club.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as veis /
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
i= Prefeitura Municipal de Canarana
e despede CNPJ 15.023.922/0001-91
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ROTARY CLUB DE CANARANA ::
São obrigações do Rotary Club de Canarana - MT:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos
ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO a Secretária Municipal de Assistência
Social, por parte do(a) Município e , por parte do
ROTARY CLUB DE CANARANA - MT. f
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
09.01.08.122.0003.2.071, fonte de recursos da Secretaria de Ação
Social (2000), elemento de despesa 4.4.50.42.00 - Auxílios.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Rotary Club
de Canarana - MT, Agência nº0806, Conta Corrente nº 10.156-7
Banco SICREDI.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um (01) ano, até
ff, e poderá ser modificado ou complementado, havendo
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos
aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
Comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em?
que participaram do acordo. .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de dezembro de 2021.
Presidente do Rotary Club de Canarana - MT
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS :
12
"11
CPF Nº
2a
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 02 de dezembro de 2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio com o Rotary Club de
Canarana - MT.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois a
Administração foi procurada pelos membros do Rotary Club, que
solicitaram apoio financeiro para auxílio financeiro para
construção da sede do Rotary Club.
O Rotary Club de Canarana - MT, CNPJ 03.547.789/0001-93, é
uma entidade sem fins lucrativos, que presta serviços de
interesses sociais.
O Valor do auxílio financeiro será de R$ 100.000,00 (cem
mil), a ser repassado em cinco (05) parcelas mensais.
Ademais, [o) Convênio poderá ocorrer sucessivas
prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo
será de 60 (sessenta) meses.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei.
e
e
o
Fábio Ma Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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