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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº /2021
De 03 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre alteração de dispositivos na
Lei Complementar nº 193, de 14 de outubro
de 2021, que trata do Parcelamento e Uso
do Solo Urbano, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 9º, da Lei Complementar nº 193, de 14 de outubro
de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º
VI - a hierarquia viária será definida conforme mapa anexo
a lei de zoneamento, ocupação e uso do solo urbano, e
deverá respeitar as diretrizes de arruamento ou as
dimensões mínimas das alíneas deste inciso, estabelecidos
pelo órgão competente municipal na consulta prévia:
b) Quando se tratar de via arterial:
1. Largura mínima da caixa da via de 35m(trinta e cinco
metros) para abertura de novas avenidas, e para
continuidade das avenidas já implantadas deverá ser
mantida a largura da caixa da via já existente;
c) Quando se tratar de vias coletoras tipo I (Avenidas):
1. Largura mínima da caixa da via de 3ôm(trinta e cinco
metros) para abertura de novas avenidas e para
continuidade das avenidas já implantadas deverá ser
mantida a largura da caixa da via já existente;
Art. 2º Fica alterado o S 2º, do artigo 46, Lei Complementar nº
193,
de 14 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 46
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S 2º Será admitido parcelar o solo da área urbana de forma
especial por até 02(dois) ano da data da publicação desta
Lei, em lotes existentes e já edificados, nos loteamentos
Jardim Tropical I, Nova Canarana, Expansão I, Expansão II
e Centro, respeitando as seguintes definições:
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 03 de dezembro
de 2021.
Fábio Martôs Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
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Mensagem ao Legislativo
De 03 de dezembro de 2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre
alterações na Lei Complementar nº 193, de 14 de outubro de 2021,
que trata do Parcelamento e Uso do Solo Urbano.
O projeto propõe a alteração de alguns incisos e alíneas do
artigo 9º, e bem como do S 2º, do artigo 46, da Lei Complementar
nº 193, de 14 de outubro de 2021.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera
da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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