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materia nº 50/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
native_id186

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-17T18:03:28.327823-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 14

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
proTocoLo GU ti DIS
Data Ad pe) Vas)
Câmara Municipal i
Projeto de Lei Nº OQ) 4,6) /2019
De 02 de setembro de 2019.
Autoriza fo) Poder Executivo Abrir
Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá Outras
Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana
- MI, no uso das atribuições conferidas em Lei faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
6.758.789,75 (Seis milhões, setecentos e cinquenta e oito mil,
setecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos),
para atender as necessidades do orçamento corrente de 2019.
Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (46): R$ 3.521.974,64
Fonte de Recurso (15): R$ 197 + 702, 30
Fonte de Recurso (18): R$ 1.494.700,53
Fonte de Recurso (19): R$ 984.412,28
TOTAL R$ 6.758.789,75
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das
receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II
da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 02 de setembro de 2019.
”
Fábio «AE de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Nº de 02 de setembro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho Projeto de Lei onde solicito autorização para
abertura de créditos adicionais suplementares em favor do
orçamento corrente, essencialmente para o custeio das despesas
com folha de pagamento e encargos patronais de forma a atender
esta demanda até o fim do exercício corrente.
A projeção do excesso de arrecadação consta do Anexo a
esta mensagem, onde está evidenciada sua projeção com base no
excesso real já verificado até o mês de julho de todas as
receitas e outras que projetadas, se confirmarão até o final do
ano, como exemplo demonstramos.
Sendo este o assunto a tratar reitero protestos de
estima e consideração,
Cordialmente
a 3
/
Fábio Ma, ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2018/18 - FUNDEB 60%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
&3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
TETAS PEDE EEE
Receita arrecadada no 1º período X1 Jan a Julho 18 3.445.873,55
Receita arrecadada no 2º período X1 Agosto a Dezembro 18 2.581.161,50
Receita arrecadada no 1º período X2 Jan a Julho 19 3.791.010,90
Receita Orçada X19 Exercício 2019 5.136.000,00
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W = 1º período de X19 3.791.010,90 Percentual %
1º período de X18 3.445.873,55 110,02%
110,02% 100% 10,02%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Precadeçio dos eiodo Mis oras Tx 10,02% 2.839.689,63
Tendência do Exercício
2-Tendência do exercício de X19 ->
Arrecadação do 1º período de X18 E
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 1.494.700,53
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2019/19 - FUNDEB 40%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
DO Es
DBsA
eceita Orçada X19 Exercício 2019
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W=TrsidodME | 2sssezii Percentual
ieperiododexis [TT 230250753 | 109,95%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º periodo MB tw | 172362571 | x] 9,99% 1.895.845,17
Tendência do Exercício
Receita Orçada p/SXerdaa dE NAS >
2-Tendência do exercício de X19 -> 4.428.412,28
»
»
Arrecadação do 2º período de X19 * W 1.895.845,17
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 984.412,28
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA,, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2022/22 TRANSFERENCIA DE CONVÊNIOS EDUCAÇÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
á
752.748,00
291.007,13
419.686,90
eceita Orçada X19 1.260.000,00
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W = 1º período de X18 419.686,90 Percentual %
1º período de X17 292.748,00 143,36%
W= 143,36% 100% 43,36%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
ERR 43,36% 417.191,17
Tendência do Exercício
1.260.000,00
2»
2»
o
»
291.007,13
1- Receita Orçada p/exercício de X19 ->
Arrecadação do 2º período de X49 * W EEE
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) Do 423423 TT
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2024/24 - TRANSF. CONVENIOS
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Es CEEE
Receita arrecadada no 1º período X1 Jan a Junho 17 900
eceita arrecadada no 2º período X1 Julho a Dezembro 17 pRetriea 20,000 0
Ed El
eceita arrecadada no 1º período X2 Jan a Junho 18
Receita Orçada X18 Exercício 2018
Cálc a) [ nto (N
E o
1º período de X17
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
EEE
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X18 ->
Arrecadação do 2º período de X18 * W
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1)
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2029/29 - AÇÃO SOCIAL
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
“Valor
Jan à Julho 18
AgostoaDezembror | sas?
Jan a Julho 15 EEE E
Exercício 2019
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
E
W = 1º período de X19
1º período de X18 220.024,95
Percentual %
68,92%
|
68,92% 100% -31,08%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Armecadação do Ztperodo MSI Wi | asasita | x] -31,08% 106.496,32
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X19 -: 388.231,84
2-Tendência do exercício de X19 -> 258.147,65
Arrecadação do 1º período de X19
Arrecadação do 2º período de X148 * W
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1)
106.496,32
-130.084,19
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2030/30 - FETHAB
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
E CEP
es
eceiaarrecadada no ZE periodo XT | — AgostoaDezembrozos | from
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W= Ipeodo deXIG
R
EEE SA RMIDIO
1º período de X18 1.392.141,46 Do aos CT
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
e o om [usem
Tendência do Exercício
Arrecadação do 2º período X18*W
3.355.000,00
2.610.428,67
1.436.811,27
1- Receita Orçada p/exercício de X19 ->
2-Tendência do exercício de X19 ->
Arrecadação do 1º período de X19
Arrecadação do 2º período de X19 * W
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1)
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2000/00 - ORDINÁRIOS
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Jan à Julho 18
Agosto a Dezembro 15
Jan a Julho 19
Exercício 2015
Cálculo da Taxa de Incremento
1º período de X19 22.169.760,91
1º período de X18 20.982.711,22
Percentual %
105,66%
= 105,66% 100% 5,66%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º periodo Xi *W | 1631839365 | x |] 5,66% 17.241.570,07
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X49 -> EEE 39.369.859,13
2-Tendência do exercício de X19 -> 39.411.330,98
Arrecadação do 1º período de X19 22.169.760,91
Arrecadação do 2º período de X19 * W 17.241.570,07
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 41.471,85
|
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2001/01 - EDUCAÇÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
&3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
ificação Es Período : ! Valor
Receita Orçada X1S
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W=1º periodo de X19 6.968.512,04 E Percentual %
1º período de X18 3.610.349,72 193,01%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
ERC 93,01% 4.591.135,42
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X19 -> A 5 12.447.046,87
2-Tendência do exercício de X19 -> 11.559.647,46
pa
Arrecadação do 2º período X17 *W |
2.378.643,30
Arrecadação do 1º período de X19 6.968.512,04
Arrecadação do 2º período de X19 * W CE
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) -887.399,41
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2002/02 - SAÚDE
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Hl- os provenientes de excesso de arrecadação;
CSESUEE sig a pum “Dorioa es Valor
eceraarrecadadanoisperiodoX2 | JanaJuhois — | sásimzes
Cálculo da Taxa de Incremento (W
W=Fpsdods | Sasasios | Percentual
1º período de xa8 4.901.584,12 Do sim
W= 105,17% 100% 5,17%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
EEE] 5,17% 3.868.776,11
Tendência do Exercício
* 3.678.652,35.
9.116.011,06
9.023.688,76
5.154.912,65
3.868.776,11
Arrecadação do 2º período de X19 * W
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1)
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2046/46 - FUNDO A FUNDO UNIÃO SAÚDE
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
E Pe CC Re Valor
eceitaarrecadada no lt periodoX1 | JamaJulhois | S50r02io
Exercício 2019
Cálculo da Taxa de Incremento
W= 1º período de X19 Em 3.682.869,68 Em Percentual %
1º período de X18 [ ssoon TA
W= 111,36% 100% 11,36%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X18*W | | 2.711.698,19 EE EM ENIO
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X19 ->
2-Tendência do exercício de X19 ->
Arrecadação do 1º período de X19
Arrecadação do 2º período de X19 * W
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1)
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2015/15 - EDUCAÇÃO FUNDO A FUNDO UNIÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
rz
E cificaç o É É Valor
Exercício 2015 Fm
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W = 1º período de X19 Percentual %
BOA ET Ea
1º período de xa8 682.057,60 Do mm O
Aplicação da Taxa de o do 2º período de X1
Incremento ( W ) sobre a Arrecadaçã
Arrecadação do 2º período X18*W | 80930209 GEES 0000 954.772,35
Tendência do Exercício
MESICT RR
2-Tendência do exercício de X19 ->
1.759.440,09
Arrecadação do 1º período de X19 Ro i 804.667,74
Arrecadação do 28 periodo de KG E'W ETC
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) Do 7570230

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