ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2021
De 16 de dezembro de 2021.
(Autoria do executivo)
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana
- MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
à abertura de um Crédito adicional Suplementar no valor de R$
1.850.000,00 (Um milhão oitocentos e cinquenta mil reais), para
atender as necessidades do orçamento corrente de 2021, Lei
Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020. Sendo distribuídos
de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (01): R$ 750.000,00
Fonte de Recurso (18): R$ 1.100.000,00
Total Geral: R$ 1.850.000,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das
receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II
da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 16 de dezembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 16 de dezembro de 2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
senhores (as) Vereadores (as)
É com satisfação que encaminhamos este Projeto de Lei
onde solicitamos autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares em favor do orçamento corrente,
essencialmente para O custeio das despesas com folha de
pagamento, encargos patronais e aquelas decorrentes de interesse
da Educação, com intuito de atender a Legislação da
obrigatoriedade do atingimento do mínimo de 25%.
A projeção do excesso de arrecadação consta do Anexo a
esta mensagem, onde está evidenciada sua projeção com base no
excesso real já verificado até o mês de novembro de todas as
receitas e outras que projetadas, se confirmarão até o final do
ano de 2021, como exemplo demonstramos:
Rua Miraguaí, 228 — Fone rax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
hrosres
(aç
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CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2001/01 - EDUCAÇÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
|I- os provenientes de excesso de arrecadação;
período X1
período X1
Receita arrecadada no 1º
Receita arrecadada no 2º
Jan a Novembro 20 7.728.917,66
Dezembro 20
1.264.342,83
período X2
Receita Orçada X21
Receita arrecadada no 1º
Jan a Novembro 21 11.840.904,42
Exercício 2021 8.984.740,51
W = 1º período de X21
1º período de X20
Cálculo da Taxa de Incremento
11.840.904,42
7.728.917,66
Percentual %
153,20%
W=
153,20% 100% 53,20%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 |
Tendência do Exercício
1. Receita Orçada p/exercício de X21 -> 8.984.740,51 |
Arrecadaçã
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 4.793.170,26
2-Tendência do exercício de X21 -> 13.777.910,77
840.904,42
Arrecadação do 2º período de X21 * W 1.937.006,35
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
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CNPJ 15.023.922/0001-91
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
Ê CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2018/18 - FUNDEB 70%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Receita arrecadada no 1º
período X1
Receita arrecadada no 2º
período X1
Receita arrecadada no 1º
período X2
Receita Orçada X21
Jan a Novembro 20
6.573.481,47 |
887.673,68
10.848.751,36
7.800.000,00
Dezembro 20
Jan a Novembro 21
Exercício 2021
Cálculo da Taxa de Incremento (W
10.848.751,36
6.573.481,47
Percentual %
165,04%
W'= 1º período de X21
L 1º período de X20
= 165,04% 100% 65,04%
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
—
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— “CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
cia do Exercício |
7.800.000,00
12.313.751,46
Ê Tendên
1- Receita Orçada p/exercício de X21 >
2-Tendência do exercício de X21 ->
Arrecadação perío E OBABIsi3O o
Arrecadação do 2º período de X21.* W 1.465.000,10
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-
1) 4.513.751,46
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores ). Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
Diante do exposto, fo) Poder executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente
projeto de Lei.
e
o
a
Fábio Mar feira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso