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gas CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE LEI Nº 02/2022
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº
1.518 de 18 de agosto de 2020, que fixa os
subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Canarana.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de minhas atribuições legais e com base na legislação em vigor, faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam alterados os artigos 3º e 4º caput, da Leinº 1.518 de 18 de agosto de 2020,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Fica autorizado a partir de 1º de janeiro de 2022, o reajuste anual dos
subsídios dos Vereadores.
Art. 4º - O reajuste assegurado aos Vereadores no Art. 3º desta Lei, será nas
mesmas datas e nos mesmos percentuais da revisão geral anual concedida a
todos os servidores públicos municipais, conforme previsto no art. 37. X da
Constituição Federal, devendo ser observado o seguinte requisito.
=, Art. 2º- Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Sala de sessões, 02 de fevereiro de 2022
E A
pe > a E |) Sa
Paulo José Gonçalves Celsomar Sousa Morais Schwendler
Presidente Vice-Presidente
(1 A
(Edilson francisco Dourado
2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admO canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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