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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMaI INICI!
DE CANARANA RA
PROJETO DE LEI Nº 03/2022
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTITUI O DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS
DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO
MUNICÍPIO DE CANARANA/MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Paulo José
Gonçalves.
Art. 1º - Fica inserido no calendário oficial do Município de Canarana o dia em
memória às vítimas do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Canarana,
que será lembrado, anualmente no dia 21 de março.
Art. 2º - As autoridades municipais apoiarão a realização de atos públicos, em
memória às vítimas do Coronavírus.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões; 02 de fevereiro de 2022
ECANA a
e
Paulo José Gonçalves
Vereador (Presidente)
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
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