| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a necessidade de que o Senhor Gestor Municipal possa analisar a regulamentação o mais breve possível do PL nº 1602/2021 o qual “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO PELOS DANOS GERADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AO MEIO AMBIENTE, POR CONSUTOR CAUSADOR DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT INDICAÇÃO Nº 05/2022 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, Artigos números 213 3 214 (duzentos e treze e duzentos e quatorze), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal: Dispõe sobre a necessidade de que o Senhor Gestor Municipal possa analisar a regulamentação o mais breve possível do PL nº 1602/2021 o qual “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO PELOS DANOS GERADOS AO PATRIMÓNIO PÚBLICO E AO MEIO AMBIENTE, POR CONSUTOR CAUSADOR DE ACIDENTE DE TRÂNSIT O NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS": Justificativa: O pedido se justifica justamente para que possamos de forma imediata aplicar a referida Lei Já sancionada e que possamos na forma legal buscar a restituição aos danos ao erário público nos casos em que trata tal legislação. Sala de Sessões Bldé fedéreiro de 2022. ) Sencler da Silva Santarém Vereador Aut / Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br