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materia nº 6/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaDispõe sobre a necessidade de que o Senhor Gestor Municipal possa analisar a regulamentação o mais breve possível do PL nº 1602/2021 o qual “DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DEVAM DISPONIBILIZAR ASSENTOS E SENHAS ELETRÔNICAS PARA OS USUÁRIOS QUE AGUARDAM O ATENDIMENTO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
native_id1886

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
INDICAÇÃO Nº 06/2022
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno,
Artigos números 213 3 214 (duzentos e treze e duzentos e quatorze), propõe ao Egrégio
Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal:
Dispõe sobre a necessidade de que o Senhor Gestor Municipal
possa analisar a regulamentação o mais breve possível do PL nº
1602/2021 o qual “DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS
BANCÁRIAS DEVAM DISPONIBILIZAR ASSENTOS E
SENHAS ELETRÔNICAS PARA OS USUÁRIOS QUE
AGUARDAM O ATENDIMENTO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS":
Justificativa: Tal pedido se justifica justamente pelo prazo para
a adequação das instituições financeiras estar terminando, conforme é trazido na lei
acima mencionada.
Sala de Sessões, 03 «
Saneler da Silva Santarém
| Vereador Autor
|
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
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