| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a necessidade de que o Senhor Gestor Municipal possa analisar a regulamentação o mais breve possível do PL nº 1602/2021 o qual “DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DEVAM DISPONIBILIZAR ASSENTOS E SENHAS ELETRÔNICAS PARA OS USUÁRIOS QUE AGUARDAM O ATENDIMENTO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT INDICAÇÃO Nº 06/2022 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, Artigos números 213 3 214 (duzentos e treze e duzentos e quatorze), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal: Dispõe sobre a necessidade de que o Senhor Gestor Municipal possa analisar a regulamentação o mais breve possível do PL nº 1602/2021 o qual “DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DEVAM DISPONIBILIZAR ASSENTOS E SENHAS ELETRÔNICAS PARA OS USUÁRIOS QUE AGUARDAM O ATENDIMENTO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS": Justificativa: Tal pedido se justifica justamente pelo prazo para a adequação das instituições financeiras estar terminando, conforme é trazido na lei acima mencionada. Sala de Sessões, 03 « Saneler da Silva Santarém | Vereador Autor | Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br