texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
(aa CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Projeto de Resolução nº 02/2022
De 03 de fevereiro de 2022
“Institui no Município de Canarana, Estado
de Mato Grosso, o Programa "Câmara Vai à
Escola”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 48 do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria do Vereador
Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Escola", com o objetivo
geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e as escolas, permitindo aos
estudantes compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que
vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. 2º - O programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis
de Ensino fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a
caraterística da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos no Programa:
I. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades
gerais da Câmara Municipal;
II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para
o Poder Legislativo e suas respectivas propostas;
III. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto
“Câmara Vai à Escola” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
I. Inclusão do Programa em epigrafe no Projeto Pedagógico;
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
cma CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
II. Estabelecimento de calendário que conterá:
a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa;
b) Ida da Escola a Câmara.
HI. Planejamento das atividades;
IV. Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal;
b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos;
c) O funcionamento da Câmara;
d) Processo legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania;
f) Apresentação e discussão sobre temas inerentes a educação na escola, proposto por
vereadores e vereadoras;
9) Palestras as quais auxiliam e fortalecem no crescimento educacional dos alunos e que são
temas atuais na comunidade escolar.
Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Resolução a todas as Escolas
de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município.
Artigo 6º - As despesas que por ventura ocorrerem para a aplicação do presente projeto de
Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal de Canarana MT.
Artigo 79 - Esta Resolução entra em vigor pandata de sua publicação.
Câmara Hunieipal de Canarana MT, 03 de fevereiro de 2022
1
Vereador —
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ea CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Mensagem
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo instituir no Município, o
Programa "Câmara Vai à Escola".
O "Câmara Vai à Escola", pretende esclarecer o papel e responsabilidades de um
vereador, os seus trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, como também a
realização de debates e apresentação de propostas por meio da comunidade e dos
estudantes.
O programa visa à interação entre Câmara Municipal e a escola. O estudante terá
a compreensão dos trabalhos legislativos, a importância do Poder Público Municipal no
contexto social da comunidade e a consciência sobre os direitos e deveres para uma
futura atuação mais ativa na política.
Além de que poderá o programa auxiliar as escolas com outras questões as quais
estão ligadas com a formação do ser humano, tais como palestras, seminários,
apresentação de trabalhos e discussões sobre temas importantes de nossa sociedade
atual.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para
que este projeto seja aprovado.
Sancler da Silva Santarém
Vereador — PS
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
open original →