ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2022
De 03 de fevereiro de 2022.
(Autoria do executivo).
Estabelece o índice de Revisão
Geral na remuneração dos
servidores do poder executivo, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
14,58% (quatorze inteiros e cinquenta e oito centésimos por
cento), sobre a remuneração dos servidores municipais
efetivos, dos contratados emergencialmente, dos servidores de
cargos em comissão, inclusive sobre o subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Conselho Tutelar,
bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes
observada a legislação previdenciária.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste
artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei
Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente
à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de
2020 a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não
se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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OS mesmos são beneficiados pelo art. 5º da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica Orçamentária própria.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 03 de fevereiro de 2022.
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Mensagem ao Projeto de Lei n.º 2022
De 03 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o
Projeto de Lei que concede a revisão geral da remuneração dos
servidores municipais.
O presente processo se justifica, sobretudo, em
função da tegra prevista no art.37 eo S 4º do Art. 39, da
Constituição Federal, art. 68 da Lei Complementar nº 123/2014,
art. 43 da Lei Complementar nº 125/2014 e s 2º do art. 2º da
Lei 1074/2013.
A inflação registrada pelo IPCA - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo, no ano de 2020 foi de 4,528 e a
do ano de 2021 foi de 10,068, perfazendo, no período de
janeiro de 2020 a dezembro de 2021, o total de 14,58% (Quatorze
inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento).
Ademais, a reposição salarial de que trata o
presente projeto de lei não se aplica aos profissionais da
educação básica municipal, pois há um projeto próprio para a
Educação.
Considerando o exposto, bem como a regra da
legislação que estabelece a implementação a partir do mês de
janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise é aprovação
dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Atenciosamente,
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