ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 03 de fevereiro de 2022
(Autoria do Executivo)
“Estabelece o índice de Revisão Geral
dos vereadores e servidores do poder
legislativo e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso x, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
4,52% (Quatro vírgula cinquenta e dois por cento), sobre a
remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive
os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em
comissão.
S 1º O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021;
S 2º O índice da revisão de que trata este artigo é referente a
reposição de perdas inflacionárias do período de Janeiro a
dezembro de 2020, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
10,06% (Dez vírgula zero seis por cento), sobre a remuneração
dos servidores do Legislativo Municipal, dos contratados
emergencialmente, dos de cargos em comissão e inclusive sobre o
subsídio dos vereadores.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — cgp 78640-000 - Canarana - Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Parágrafo único. O índice da revisão de que trata este artigo é
referente a reposição de perdas inflacionárias de janeiro a
dezembro de 2021, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º -— Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
14,58% (Quatorze virgula cinquenta e oito por cento), sobre
verba indenizatória dos vereadores, criada pela Lei Municipal nº
1.335 de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único - O índice da revisão de que trata este artigo é
referente a reposição de perdas inflacionárias do período de
janeiro a dezembro de 2020, e do período de janeiro a dezembro
de 2021, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
Art. 4º —- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2022, exceto quanto ao previsto
no art. 1º, que retroagirá à 1º de janeiro de 2021.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 03 de
fevereiro de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º 2022
De 03 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o
Projeto de Lei que estabelece o índice de Revisão Geral dos
vereadores e servidores do poder legislativo Municipal.
O presente processo se justifica, sobretudo, em
função da regra prevista no art.37 e o S 4º do Art. 39, da
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 121/2014, e na Lei
Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017.
A Revisão Geral aplicada contempla o período do ano
de 2021, sendo um Percentual de 4,52% (Quatro vírgula cinquenta
e dois por cento), inclusive retroativo a todo o ano de 2021, e
para o ano de 2022, revisão em um percentual de 10,06% (Dez
vírgula zero seis Por cento), retroativo ao mês de janeiro de
2022, e o total de 14,58% (quatorze inteiros e cinquenta e oito
centésimos por cento) sobre a verba indenizatória dos
vereadores, criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de novembro
de 2017.
Ademais, todos os índices são pelo IPCA -— Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Considerando o exposto, bem como a regra da
legislação que estabelece a implementação a partir do mês de
janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação
dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Atenciosamente ,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEp 78640-000 — Canarana - Mato Grosso