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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-04
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio 1648-2021), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.”
native_id1899

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-02-08 Aguardando sanção governamental
2022-02-07 Proposição aprovada
2022-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-04 Encaminhado para apresentação
2022-02-04 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T18:26:21.768821-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 18

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal Nº /2022.
De 03 de fevereiro de 2022.
(Autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (convênio 1648-2021), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e
dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional especial por Excesso 'de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 10.054.788,45 (Dez milhões, cinquenta e quatro
mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco
centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a
ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
[ PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados E
educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 1.035 -— Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 -— Obras e Instalações R$ 10.054.788,45
Art. 2º —- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SINFRA, através da proposta de Convênio nº 1648/2021:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 R$ 10.054.788,45
Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de €C narana, em 03 de fevereiro
de 2022.
Fábio Marcos ira de Faria
Prefei unicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 03 de fevereiro de 2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que trata sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (convênio 1648-2021), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências.
A abertura de credito é para a conservação de
pavimento com aplicação de microrrevestimento em várias vias
públicas do município de Canarana - MT.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT htip:/sigoon.seplan.mt gov.br/convenio/priat E pt mt anexoi php?cony i.
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E
LOGISTICA-SINFRA
| Cadastro do Proponente e
| Representante Legal
[I- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE o
CNPJ / CPF:
5.023.
| 1- Nome do Proponente:
|. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
1|3 - Esfera Administrativa:
- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
13 - Nome do Proponente;
ÃO) S PEREIRA DE FARIA ee
0, CEP; 78640-000.
|
di
li
Í
|
19 - Cargo:
PREFEITO. |
fig - Ci/Orgão Expedidor/Data:
l 3671142 / sspy MT / 12/09/1994
lrrr- IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE O Executor O Interveniente |
| LE IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE |
'|31 - Nome do Dirigente do outro Partícipe:
a
ZA
ES
1 13/01/2022 11:41
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
http://sigcon.seplan.mt gov.br/ convenio/print pt mt anexoii, Pphp?conv .
Governo do Estado de
Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRA-ESTRUTURA E
LOGÍISTICA-SINFRA
Anexo
Dados do Projeto da | TI
Proposta | proposta |
| 1648-2021 |
la - Praça de Pagamento
- Título do Projet: .
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE
= MT.
- Periodo:
MICRORREVESTIMENTO |30/12/2021
a 30/12/2023 ||
- Descrição Sintética do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto formalizar ente
sforços e recursos, para Conse
urbanas, trechos: Rua Maringá,
Rua Dom Aquino - T2
- T2, Rua Centro Novo - T3,
TS, Rua Redentora - T1, Rua Palmitinho - T1,
|Redentora - T2, Rua Miraguaí - T2, Rua D
Martinho, Rua São Miguel Das Missões, Rua Pirapó, Ru
|| |Rua Ijuí, Rua Guarita, Rua Vista Gaúcha - Ti, Rua
iMarcado - T1, Rua Cedro Marcado - T2, Rua Capo
| [Grande - T3, Rua Iucumã - Ti, Rua Iucumã - T2,
Miraguaí - T3, Rua São Luiz Gonzaga,
Catarina - T2 - LE, Rua Erval Seco - T2, Rua Criciumal
Criciumal - T2, Rua Colombo -
Rua Ceni
Rua Mon
7
Mato Grosso, Rotatóri
Sete De Setembro - LD, Avenida Sete De Setembro —
Grosso - Ti - LE, Avenida Mato G
— LD, Avenida Mato Grosso - T3 — LE,
[Avenida Paraná - T2 — LD, Avenida Pa
|| |Avenida Paraná - T4 - LD, Avenida Pai
|Srande Do Sul - Ti = LE, Avenida Rio Grande Do Sul -
Avenida Rio Grande Do Sul - T3- LD, Avenida Rio Gran
LD, Avenida Rio Grande Do Sul - T4- LE, Rotatório Ave
Avenida Santa Catarina - T1 - LD, Avenida Santa Cata
Com Avenida Mato Grosso, Rotatória Avenida Rio Gran
|| [Mato Grosso Com Avenida
Rua Das Pérolas, Coordenada da rua
52º16'1,08"0Q Coordenada final: 13º.
principal: Rua Sa
33'47.11"S 52º15
1of2
errubadas - T2, Rua Centro Novo -
Vista Gaúcha - T2, Rua Vista Gaúcha
Rua Redentora -
rosso - T2 - LD, Avenida Mato Grosso - T2
Avenida Mato Grosso - T4 - LD, Aveni
raná - T2 - LE, Avenida Paraná - T3 -
raná - T4 - LE, Avenida Rio Grande D
Santa Catarina, Rua Santo Andi
ndimentos entre
1
ida Paraná - Ti — LD, Avenida Paraná - Ti-LE
, Rua Derrubadas - T1, Rua Centro Novo - Ti
tro Novo - T4, Rua Erv
daí - Tt, Rua Mondaí -
,
al Seco - T1, Rua Centro Novo
T2, Rua Miraguaí - T1, Rua
T6, Rua Caibaté, Rua São
São Borja, Rua Santo Ângelo,
a Palmitinho - T2, Rua E
- T3, Rua Cedro E
Gerais, Rotatória
oiás Com Rua Parnaíba, Rotatória Avenida
ia Avenida Goiás Com Avenida Mato Grosso, Avenida
LE, Avenida Mato Grosso - T1 — LD, Avenida Mato
- LE, Avenida Mato Grosso - T3
ida Mato Grosso - T4 — LE, !
LD, Avenida Paraná - T3 — LE,
o Sul - Ti - LD, Avenida Rio
T2 - LD, Avenida Rio Grande Do Sul - T2 - LE,
de Do Sul - T3 - LE, Avenida Rio Grande Do Sul - T4- |
nida Rio Grande Do Sul Com Rua Campo Bom,
rina - Ti - LE, Rotatória Avenida Rio Grande Do Sul
de Do Sul Com Avenida Paraná, Rotatória Avenida
ré, Rua Teodoro Sampaio, Rua Dos Diamantes e
nto Ângelo, Coordenada inicial: 13º33'54,47"s
"26.06"0, totalizando uma extensão de 498.732,21
3/01/2022 11:41
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
http://sigcon.seplan.mt gov. br/convenio/priat PÉ mt anexoiiphp?conv
| |8 - Justificativa da Proposição:
Localizada ao Norte do Estado de Mat
pleno desenvolvimento devido ao cresci
tentos a cada ano e com
Posto no presente projeto,
ção, rejuvenesciment
empenho funcional.
O Grosso, na região do Vi
mento da agropecuária,
isso aumenta a circul
devido ao peso das cargas, acaba di
e selagem inibidora de
O, aumentando a adesão dos veículos em
'ale do Araguaia, Canarana é uma cidade e
Sua atividade econômica Principal, o que
lação de veículos leves € pesados como
anificando a pavimentação existente nas vias|
idade de execução de recapeamento asfáltico
arana, visto que os revestimentos existentes
urança da sua usabilidade. Após o
vimento uma camada d
i
!
contato com a pista,
pelo Concedente) i
13/01/2022 11:41
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
http://sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print Pi mt anexoiiiphp?conv .
Grosso
Governo do Estado de Mato
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGISTICA-SINFRA
cosa
Cronograma de Execução |
[Física e Plano de Aplicação.
de Recursos |
1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
camas Esptcaçã
unidade |
de |
Medida
Qtde
Término
|
Início
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO com
|FRIO EM VIAS PÚBLICAS DA SEDE
[APLICAÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO À
Í
1,00
FRIO.
[URBANA DO MUNICÍPIO DE CANARANA - UN 30/12/2021/30/12/2023)
MT. COORDENADA PRINCIPAL: LATITUDE |
[13º 33' 22.78” E LONGITUDE 520 16” | |
Lo - 8.92". EXTENSÃO: 43.923,60 metros. Lo]
[CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO COM ) | 1
01.01 JAPLICAÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO Á [IMZ 498.732,21 |
30/12/2021 |30/12/202 |
UREZA DE DESPESA
1
L Concedente |
Proponente - Contrapartida
|
Financeira
is 10.054.788,45]
Valor Total do Convênio :]
ofl
13/01/2022 11:42
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
Attp:/sigeon seplan mt gov. br/convenio/print PE mt anexoiv.php?conv e
Governo do Estado de Mato
' Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA. INFRA
= = a TPAL DE CANAS
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Cronograma de
Desembolso
13/01/2022 11:42
http:
“isigcon.seplan.mt. gov br/convenio/print | pt mt anexov.
O Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGIÍSTICA-SINFRA
Governo d
| Relação de Equipa
| e Material Perma
mentos lAnexo |
nente Vo
FEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
UIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Especificação
|
Valor Unit,
Valor Total
CONSERVAÇÃO DE
PAVIMENTO COM
APLICAÇÃO DE
MICRORREVESTIMENTO
À FRIO EM VIAS
PÚBLICAS DA SEDE
[URBANA DO
MUNICÍPIO DE
CANARANA - MT.
COORDENADA
PRINCIPAL; LATITUDE
130 33'22.78" E
LONGITUDE 520 16'
8.92”, EXTENSÃO:
E
E]
i
|
4490.51
|CANARANA,
0.583.987,84] “mr
Uso comum
i
promo do Proponente:
| EE - APROVAÇÃO
| Aprovo o presente Plano de Trabalho,
| envolvidos.
na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos
Php?conv ..
13/01/2022 11:42
Governo do Estado de Mato Grosso - Memória de Cálculo
http://sigcon.seplan mt. gov.br/convenio/ print mem cale, Php?conv id=2..
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
Produto ou Serviço Unid de Medida
CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO COM
4490.51 APLICAÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO À UN 1,00 10.583.987,84
ÚBLICAS
Natureza
Qtde Valor Unit Valor Total
10.583.987,84
of 1 13/01/2022 11:43
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1648-2021/SINFRA
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM A
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANARANA - MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA, CNPJ: nº. 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro Eduardo
Gomes nº 503/4071, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT, portador do RG'
nº. 007317 SSP/MT e do CPF nº. 161.913.661-91, doravante denominada simplesmente
MARCOS PEREIRA DE FARIA, residente na Rua Tuparendi, 94, Centro, CEP: 78640-
000, portador do RG nº. 3671142 SSP/MT e do CPE nº. 888.448.461-87, doravante
denominado simplesmente CONVENENTE, com fundamento na Instrução Normativa
Conjunta SEPLAN/SEFAZICGE nº 001/2015, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, no
que couber em conformidade com o Processo Administrativo nº 210873/2021, resolvem
firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no
sentido de unirem esforços e recursos, para Conservação de Pavimento Asfáltico com
Aplicação de Microrrevestimento nas vias urbanas, trechos: Rua Maringá," Ruã
Saudades, Rua Apiacás - T1, Rua Apiacás - T2, Rua Dom Aquino - T1, Rua Dom Aquino
- T2, Rua Tentene Portela - T1, Rua Tentene Portela - T2, Rua Poxoréu - T1, Rua
Poxoréu - T2, Rua Araguaiana - T1, Rua Araguaiana - T2, Rotatória Avenida Sete De
Setembro Com Avenida Paraná, Rua Apiacás - T3, Rua Tenente Portela - T3, Rua
Araputanga - T1, Rua Barra Do Garças - T1, Rua Manaus, Rua Tenente Portela - T4,
Rua Campo Grande - T1, Rua Campo Grande - T2, Rua Cuiabá - T1, Rua Cuiabá - T2,
Rua Araputanga - T2, Rua Araputanga - T3, Rua Barra Do Garças - T2, Rua Palmitos -
T1, Rua Erexim - T1, Rua Tenente Portela - T5, Rua Tenente Portela - T6, Rua Tenente
Portela - T7, Rua Barra Do Garças - T3, Rua Barra Do Garças - T4, Rua Barra Do
Garças - T5, Avenida Paraná - T1-LD, Avenida Paraná - T1-LE, Rua Carazinho, Rua
Palmitos - T2, Rua Buriti, Rua Jacarandá, Rua Derrubadas - T1, Rua Centro Novo - TA,
Rua Centro Novo - T2, Rua Centro Novo - T3, Rua Centro Novo - T4, Rua Erval Seco -
T1, Rua Centro Novo - T5, Rua Redentora - T1, Rua Palmitinho - T1, Rua Mondaí - TA,
Rua Mondaí - T2, Rua Miraguaí - T1, Rua Redentora - T2, Rua Miraguaí - T2, Rua
Derrubadas - T2, Rua Centro Novo - T6, Rua Caibaté, Rua São Martinho, Rua São
Miguel Das Missões, Rua Pirapó, Rua Palmitinho - T2, Rua São Borja, Rua Santo
: 1
élio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
“P: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mtgovbr
T2, Rua Miraguaí - Ts,
edentora - T3, Avenida Santa Catarina - T2 — LD, Avenida
Santa Catarina - T2 — LE, Rua Erval Seco - T2, Rua Criciumal - T1, Rua Fortaleza, Rua
Erval Seco - T3, Rua Criciumal - T2, Rua Colombo - T1, Rua Colombo - T2, Avenida
Goiás - T1 — LD, Avenida Goiás - T1 — LE, Avenida Goiás - T2 — LD, Avenida Goiás - T2
— LE, Rua Porto Seguro - T1, Rua Porto Seguro - T2, Rua Guarujá - T1, Rua Guarujá -
T2, Rua Capanema - T1, Rua Capanema - T2, Rua Londrina - T1, Rua Londrina - T2,
T2, Rua Campinas - T3, Rua Campinas - Ta, Rua Estrela - T1, Rua Estrela - T2, Rua
Estrela - T3, Avenida Minas Gerais - T1 — LD, Avenida Minas Gerais - T1 — LE, Avenida
Minas Gerais - T2 — LD, Avenida Minas Gerais - T2 - LE, Rua Barretos - T1 , Rua
Barretos - T2, Rua Barretos - T3, Rua Barretos - T4, Rua Barretos - T5, Rua Barretos -
Setembro — LE, Avenida Mato Grosso - T1 — LD, Avenida Mato Grosso - T1- LE,
Avenida Mato Grosso - T2 — LD, Avenida Mato Grosso - T2-LE, Avenida Mato Grosso -
Grosso - T4 — LE, Avenida Paraná - T2— LD, Avenida Paraná - T2 — LE, Avenida Paraná
- T3-LD, Avenida Paraná - T3- LE, Avenida Paraná - T4-— LD, Avenida Paraná - T4-
LE, Avenida Rio Grande Do Sul - T1 — LD, Avenida Rio Grande Do Sul - T1 — LE,
Avenida Rio Grande Do Sul - T2-LD, Avenida Rio Grande Do Sul - T2 — LE, Avenida
Rio Grande Do Sul - T3- LD, Avenida Rio Grande Do Sul - T3 — LE, Avenida Rio Grande
Do Sul - T4- LD, Avenida Rio Grande Do Sul - T4- LE, Rotatório Avenida Rio Grande Do
Sul Com Rua Campo Bom, Avenida Santa Catarina - T1 — LD, Avenida Santa Catarina -
Avenida Santa Catarina, Rua Santo André, Rua Teodoro Sampaio, Rua Dos Diamantes
e Rua Das Pérolas, Coordenada da rua principal: Rua Santo Ângelo, Coordenada inicial:
13º33'54.47"S 52º16'1.08"0 Coordenada final: 13º33'47.11"S 52º15'26.06"0, totalizando uma
extensão de 498.732,21 m?, no Município de Canarana-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
télio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
EP: 78048-250 - Cuiabá « Mato Grosso mt.govbr
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
centavos), serão repassados pela SINFRA e R$ 529.199,39 (Quinhentos e vinte e nove
mil, cento e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) serão a título de
contrapartida financeira Por parte da Prefeitura Municipal de Canarana-MT,,
conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização: 400
Natureza de Despesa: 44.40.42.00
Fonte: 300
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
lio Hermínio Ribeiro Torquato da Siva, s/n, Centro Político Administrativo
'P: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 529.199,39 (Quinhentos e vinte e nove mil, cento e
noventa e nove reais e trinta e nove centavos) que deverá obedecer a Lei n.º
8.666/93, para a realização da obra objeto do presente convênio, conforme Plano de
Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo em
conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto Básico,
aprovado pela CONCEDENTE;
c) Responsabilizar-se pela execução física do objeto;
d) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização;
e) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos os
SECRETARIA;
h) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua finalidade,
serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
i) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos;
Restituir, à CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do
mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Estadual,
quando incorrer em algum dos casos Previstos no artigo 20º, inciso XVII, alíneas “a, b
ec"dal.n. SEFAZ/CGE/SEPLAN —- MT nº 01/2015;
k) Restituir, à CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua
aplicação na consecução do objeto do convênio;
) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da transferência
dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei
8.6666/93), conjuntamente com a legislação estadual pertinente, nos termos do que
estabelece o art.63, 82º da LDO.
m) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
n) Receber e movimentar OS recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta Para este fim, identificando em sua denominação o
número deste Convênio e a participação da CONCEDENTE:
=
j
étio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
EP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mtgov.br
=
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
plano de Trabalho;
Pp) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução dos
serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca) da
CONCEDENTE; :
9) Fornecer à CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ào objeto do
presente Convênio;
r) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno da
s) Prestar contas da correta aplicação dos recursos à CONCEDENTE, de conformidade
com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima:
t) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
Www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem como
fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores, quando
efetivamente for necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e Sessenta e cinco) dias,
contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser fixado de
acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado no prazo mínimo
de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX-OFÍCIO”
CLAUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto.
81º 0 concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento do
convênio, poderá:
I- valer-se do apoio técnico de terceiros;
élio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
“P: 78048-250 « Cuiabá - Mato Grosso mtgovbr
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Il — delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos
identificadas na execução do instrumento.
8 2º Além do acompanhamento de que trata o 8 1º, a Controladoria Geral do Estado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado.
83º São obrigações do Fiscal do Convênio:
I- fiscalizar a execução do objeto pactuado.
Il — informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas Ou que serão adotadas
para sanar os problemas detectados.
recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos
atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do
objeto no prazo estabelecido.
V — emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma
de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou
entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
8 1º O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alínea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da
documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
8 3º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente
aplicados em:
| — Caderneta de Poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
Il — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista
para prazos menores que um mês.
8 4º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no
objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
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8 5º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo as que
são oriundas dos recursos de contrapartida.
$ 6. A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA
e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo do Estado;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações
e demais atos praticados na execução do convênio;
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
8 7º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada
de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
10.1. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos
aplicados, tanto os provenientes da CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que será
constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos
abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu recebimento no Sistema de
Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
1. Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V);
Il. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações
dos extratos;
Il. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
Iv. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII;
V. Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
VI. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
VIH. Relação de Pagamentos (Anexo X);
VIII. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Convênio;
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
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XII. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
XIII. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o concedente
pertencer à administração pública.
S1A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no
caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação deverá
estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
8 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
83º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
11.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
I. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou
similar;
Il. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
lotado em qualquer dos entes partícipes;
Ill. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
VI. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde
que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento
pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da prestação de
contas final;
VII. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
Vil. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
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XxX. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem Promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.1. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon, com até 30 (Trinta)
dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não podendo haver
mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando outro
por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na Presença das testemunhas abaixo:
Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2021.
. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA .
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA-MT
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
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