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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-04
Ementa”Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências”;
native_id1900

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-02-08 Aguardando sanção governamental
2022-02-07 Proposição aprovada
2022-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-04 Encaminhado para apresentação
2022-02-04 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T18:27:12.366202-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 03 de fevereiro de 2022.
(Autoria do executivo).
Atualiza o Piso Salarial para Os
Profissionais, inclusive inativos e
pensionistas, da Educação Básica
Municipal, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei orgânica, faz Saber que a Câmara de
vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
art. 1º Fica autorizado, em observação à garantia da paridade, O
reajuste de 4,52% (Quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos
por cento), referente a reposição de perdas inflacionárias do
período de janeiro a dezembro de 2020, pelo indicador IPCA -—
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para os inativos
e aos pensionistas da Educação Básica da Rede Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos
profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,
inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade,
em 27,48% (Vinte e sete inteiros e quarenta e oito centésimos
por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação
aos valores de que trata O art. 2º, SS 1º e 3º, e art. 5º, da
Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87
da Lei Complementar Municipal 174/2018.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2.022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 03 de fevereiro de 2022.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º 2022
De 03 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação
Projeto de Lei referente a reajuste para os Profissionais da
Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os
inativos e pensionistas.
O projeto se justifica, sobretudo, em função da
regra prevista no art. 2º, SS 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal
nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei
Complementar Municipal 174/2018.
O MEC estabeleceu um índice de 33,24% (trinta e três
inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para reposição
do piso entre o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021.
Todavia, no ano de 2021, por meio da Lei Municipal
n. 1606, de 17 de dezembro de 2021, o Município já havia
concedido a revisão de 4,52%, sendo que neste projeto, cumprindo
a garantia da paridade, está sendo reajustado para os inativos e
aos pensionistas.
Assim, neste ato, o Poder Executivo está propondo a
revisão da remuneração dos Profissionais da Educação Básica,
também para os inativos e aos pensionistas, em 27,48% (Vinte e
sete inteiros e quarenta e oito centésimos por cento),
respeitando-se o piso nacional.
Ademais, o reajuste é retroativo ao mês de janeiro
de 2022.
Considerando o exposto, bem como a regra da
legislação que estabelece a implementação a partir do mês de
janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação
dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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