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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de Convênio com o Centro Cultural e Artístico de Canarana e dá outras providências
native_id1902

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-02-22 Aguardando sanção governamental
2022-02-21 Proposição aprovada
2022-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-02-18 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-02-18 Aguardando emissão de parecer das comissões
2022-02-18 Aguardando emissão de parecer das comissões
2022-02-08 Aguardando emissão de parecer das comissões
2022-02-04 Encaminhado para apresentação
2022-02-04 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T16:51:04.226557-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 03 de fevereiro de 2022.
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o Centro
Cultural e Artístico de Canarana - e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Centro Cultural e Artístico de Canarana, CNPJ
04.763.061/0001-61, entidade sem fins lucrativos, com sede na
Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana - MT, CEP: 78640-000
para apoio financeiro ao Centro Cultural, com a finalidade
primordial a manutenção das atividades do Centro Cultural e
Artístico de Canarana.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(Um mil e
quinhentos reais) mensais, a serem pagos durante 12 meses, na
forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
S 2º O Valor, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser
corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas
prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo
será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro
termo e dos demais termos aditivos de prorrogações.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo,
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material
ou formalmente inexequível.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grdsso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT
de 2022.
, 03 de fevereiro
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E Centro Cultural e
Artístico de Canarana.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Centro Cultural e Artístico
de Canarana, situado à Rua Barra do Garças, 488, Centro,
Canarana — MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado
CONVENENTE, neste ato representada por sua Presidente ,
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº
H considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. /2022, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de até RS
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, para apoio
financeiro ao Centro Cultural que tem como finalidade primordial
a manutenção das atividades do Centro Cultural e Artístico de
Canarana.
O Valor mensal, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser
corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo -— IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP eus Z Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Centro Cultural e Artístico de Canarana:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que o Centro Cultural e Artístico de Canarana utilizar
para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
E An 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
2
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Administração, por parte do(a) Município e + por
parte do Centro Cultural e Artístico de Canarana.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX -.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Centro
Cultural e Artístico de Canarana XXXXxxx, Agência nº ,
Conta Corrente nº .
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até // , e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a
lavratura de termos aditivos, sendo que o prazo máximo será de
60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e
dos demais termos aditivos de prorrogações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
fe Miraguaí, 228 —- Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana -— Mato Grosso
.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de fevereiro de 2022.
Presidente do Centro Cultural e Artístico de Canarana
CONVENENTE
e
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS :
1 a
CPF Nº
2a
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 03 de fevereiro de 2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio com o Centro Cultural e
Artístico de Canarana.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para
apoio financeiro ao Centro Cultural e Artístico de Canarana, que
tem como finalidade de manutenção das atividades do Centro
Cultural e Artístico de Canarana.
O Valor mensal está previsto em até 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) e, em eventual prorrogação do convênio, poderá
ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Ademais, fo) Convênio poderá ocorrer sucessivas
prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo
será de 60 (sessenta) meses.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei.
]
Fáb Ta de Faria
Pr o Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.922/0001-91
PLANO DE TRABALHO
Prefeitura Municipal de Canarana
Vinculado ao Convênio n.º /2022
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
c) Partícipes do Convênio:
e CONVENENTES:
e INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da XXKXKXXXXX
2 — META A SER ATINGIDA - Finalidade
3 - ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 - Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e
KRXRRXKXRRX.
3.2 -— Publicação do Convênio.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
3.3 — Designar profissionais responsáveis pela supervisão do
Convênio.
3.4 -— Realizar reuniões com os coordenadores indicados no
subitem anterior, visando definir, planejar, executar e avaliar
as ações decorrentes do Convênio ao qual este Plano de Trabalho
está vinculado.
4 — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com fo) ônus de acordo com as
responsabilidades assumidas no Convênio ao qual este Plano de
Trabalho está vinculado.
5 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva
prestação de contas.
6 — PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO - VIGÊNCIA 12
meses, contados da data de assinatura do Convênio ao qual este
Plano de Trabalho está vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO A À DATA DE ABERTURA
04.763.061/0001.61 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 31/07/2001
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CENTRO CULTURAL E ARTISTICO DE CANARANA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R BARRA DO GARCAS 488 seio
CEP BAIRRO(DISTRITO MUNICÍPIO
78.640-000 CENTRO CANARANA
(66) 4781-681
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE |
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ]
paia
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/08/2005
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sermão rare
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 02/02/2022 às 11:38:30 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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