ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 02 de fevereiro de 2022.
(Autoria do executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder fo) incentivo financeiro
adicional aos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS, e aos Agentes de Combate
às Endemias, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate
as Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, a parcela
denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente
do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo
5º do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei
Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº 13.708/2018, visando
estimular os profissionais que trabalham nos programas
estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e
fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde de
Combate às Endemias.
gs 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado
uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito
em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e
individualizada através de divisão entre os Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias.
gs 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no
caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em
pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo
participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e
estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol
da coletividade, sejam assíduos, pontuais tenham produtividade e
atinjam os índices e metas que fazem parte das funções de
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ,
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Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às
Endemias - ACE
Ss 3º Não farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes
que no curso do período estiverem em desvio de função, afastados
e/ou licenciados, com exceção nos casos de licença maternidade
ou licença para tratamento da própria saúde.
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos,
regulados por esta Lei, aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, estará estritamente vinculado e
persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal,
específicos para este fim - Programa de Saúde da Família.
Parágrafo único -— Em eventual encerramento do Programa de
repasse do incentivo financeiro adicional, por parte do Governo
Federal, o presente incentivo será revogado.
Art. 3º O valor repassado referente ao incentivo financeiro
adicional não se incorpora aos vencimentos dos Agentes
Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, bem
como não servirão como base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta dos Orçamentos vigentes, de cada exercício financeiro,
desde que a parcela seja efetivamente repassada pelo Governo
Federal.
art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 02 de fevereiro de 2022.
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Mensagem ao Projeto de Lei n.º 2022
De 02 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder fo) incentivo financeiro adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS.
o projeto de justifica, pois é um valor repassado
pelo Governo Federal, para incentivo financeiro adicional aos
respectivos agentes.
O Município concederá tal benefício enquanto
persistir o repasse, sendo que, em eventual encerramento do
Programa, por parte do Governo Federal, o presente incentivo
será revogado.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei.
Fábio Mar ira de Faria
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