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cem CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
De 04 de fevereiro de 2022
“ Constitui Comissão Temporária de
Assuntos Relevantes para apresentar
Estudo Comparativo tratando dos
pagamentos relacionados ao FUNDEB aos
servidores municipais da educação dos
municípios vizinhos e dá outras
providências. “
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 48 do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria do Vereador
Subtenente Sancler da Silva Santarém, do Vereador Celsomar Sousa Schindler e Vereador
Rafael Govari:
Art, 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para a realização de
Estudo Comparativo referente os pagamentos relacionados ao FUNDEB efetuado aos
servidores públicos municipais da Educação dos municípios vizinhos, Querência MT, Ribeirão
Cascalheira MT, Gaúcha do Norte MT, Bom Jesus do Araguaia MT, Água Boa MT e Nova
Xavantina MT.
Art. 2º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será formada de 03 (três) à 05
(cinco) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, cumprindo desta forma o
disposto nos Art. 78, 8 4º e 5º do Regimento Interno.
Art. 3º - Poderão participar dos trabalhos desta Comissão Temporária de Assuntos
Relevantes, como membros e sem direito a voto, técnicos das áreas jurídica, financeira e
administrativa desta Casa, assessores, Contador, bem como da Administração Municipal e
representantes de instituições públicas e privadas que tenham legitimo interesse nos temas
submetidos à apreciação da mesma.
Art. 4º - As reuniões da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes serão públicas e
realizadas em periodicidade estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente
convocada para esse fim.
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
p= CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Art. 5º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos
Relevantes, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências
necessárias.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes deverão ser concluídos
em 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução, com a apresentação, ao
Plenário, do relatório final do estudo.
Art. 7º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá promover audiências
públicas, objetivando a participação da população colocando todos a par do estudo promovido.
Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração do Estudo, a presente Comissão Temporária de Assuntos
Relevantes será assessorada pelo Departamento jurídico da Câmara Municipal de Canarana
MT e caso necessário poderá buscar assessoramento externo devidamente justificado.
Art. 99 - As despesas decorrentes da presente Resolução caso haja, correção por conta de
dotação orçamentaria própria, constante no Orçamento vigente.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor nã data de sua publicação com a nomeação dos
membros da Comissão de Assuntos Relevan |de acbrdo com a finalidade desta e respeitando
a legislação vigente dessa Casa de Leis.
Celsomar Sousa Schindler
Vereador Autor
/ A
Rafael Govafí
Vereador Autor
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(aa CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo estudar a forma de repasse
efetuada pelos municípios vizinhos quanto a verba do FUNDEB, fazendo com que possamos
promover um comparativo de como nosso município estudou e o fez aos nossos servidores
municipais da educação, podendo ainda de acordo com esse entender os pormenores de
acordo com a Legislação Federal vigente e buscar sempre a maior simetria possível quando
ao tema para que logo possamos levar, principalmente aos servidores da educação de nosso
município, uma visão de como ocorreu tal distribuição de verba e promover esse comparativo
e assim melhor subsidiar o Poder Executivo Municipal, caso ainda tenha que o fazer, em
melhorar a forma de como proceder-se em refer
Ante a relevância da matéria,
ncia ao tema.
speramos a colaboração do Egrégio Plenário
para que este projeto seja aprovado.
Câmara Municipal dg Ca de fevereiro de 2022
elsomar Sousa Schindler
Vereador Autor
(UA 2/08
“Rafaêl Goyári
Vereador Autor Y
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