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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022.
De 17 de fevereiro de 2022.
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação,
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para dar cobertura
à dotações inseridas na Lei Municipal n.º 1.595/21 de 26 de
Outubro de 2021, conforme abaixo discriminado.
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 — BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
Proj:/Ativ: 2.092 — Enfrentamento da Emergência ao Coronavírus-COVID-19
FONTE DE RECURSO: 621 —- Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS
Proveniente do Governo Estadual-Custeio
Código Reduzido: 119
06.01.10.122.0014.2.092[3.3.90.00.00-Aplicações Diretas 1.000.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Repasse da SES-Secretaria de Estado de Saúde para
Enfrentamento do Coronavírus - COVID-19.
REPASSE DA SEC DE ESTADO DE SAÚDE R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2022.
“
e
o
Fábio Mar reira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n.º 2022
De 17 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação o
presente Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito adicional Suplementar por Excesso de
arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Esta abertura de crédito se faz necessária para suprir
de saldo orçamentário dotações por fonte de recurso (621) para
atender a Secretaria de Saúde, conforme termo de compromisso
190/2020. Firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o
Município de Canarana, para atender aos povos indígenas do
Xingú.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
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