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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2022.
De 18 de fevereiro de 2022.
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso ve
vI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar | por Excesso de Arrecadação
(Convenio nº 0756/2021) no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos
e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas constante da Lei Municipal 1.595/21 de 26 de
outubro de 2021:
ORGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.102 — Aquisição de Equipamentos Material Permanente Fundo
Municipal Educação
05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00(47) - Aplicações Diretas R$
450.000,00
art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e à
SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 0756/2021 R$ 450.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de fevereiro de 2022.
Fábio Mar Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n. º 2022
De 18 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação o
presente Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Essa abertura de crédito se faz necessária para a
aquisição de notebooks, através de parceria com a SEDUC-MT, para
atender professores da rede municipal de educação de Canarana,
como ferramenta para auxiliar e facilitar as atividades do
docente, os novos formatos de atuação e todas as mudanças
ocorridas por conta da pandemia. Serão adquiridos 92 notebooks
para atender aos professores efetivos da rede municipal de
educação de Canarana.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores
na aprovação do projeto que é de grande importância para a
educação do município de Canarana, renovamos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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