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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal Nº /2022.
De 18 de fevereiro de 2022.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação (convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio
nº 1252/2021) no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e
cinco mil reais) para dar cobertura a dotações a ser inserida da
Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO -
EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 2.020 - Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De
Educação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 —- Aplicações Diretas R$ 325.000,00
Art. 2º -— Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 1252/2021 R$ 325.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de fevereiro de 2022.
a
pi
Fábio Mar reira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n. º 2022
De 18 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos | encaminhando para apreciação e votação o
presente Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Essa abertura de crédito se faz necessária para a
aquisição de 1381 kits de uniformes escolares que irá atender as
crianças da Educação Infantil da Rede Municipal de Educação. O
Kit é composto por 02 camisetas, 1 jaqueta, 1 bermuda ou short
saia, 1 tênis e meia ou 1 papete. Atenderemos todas as 1.086
crianças da Educação Infantil (990 entre sede e interior e 90
indígenas) além da demanda de novas turmas.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores
na aprovação do projeto que é de grande importância para a
educação do município de Canarana, renovamos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
Fábio MarcoS Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -. CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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