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materia nº 25/2022

Tipo Moção
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO a atitude desrespeitosa e descompromissada com o espírito democrático adotada pelo médico e Diretor clínico do Hospital Lorena Parode, Dr. Luiz Carlos de Oliveira.
native_id1982

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2022-03-07T19:47:58.350624-03:00 Rejeitado 3 6 2

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

es CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
£o No 01.03.J022.
MOÇÃO Nº 25/2022 OS:
Vereador Thiago Bitencourt Ianhes.Barbosa, vereador que a este subscreve
solicita de forma regimental amparado no artigo 215 inciso 1º que essa
Casa de Leis faça uma Pal
MOÇÃO DE REPÚDIO
a atitude desrespeitosa e descompromissada com o espírito democrático
adotada pelo médico e Diretor clínico do Hospital Lorena Parode, Dr. Luiz
Carlos de Oliveira.
Justificativa: o vereador e presidente da comissão permanente de saúde
realizando suas funções legislativas se deparou com diversas
irregularidades na escala de plantonistas médicos do mês de fevereiro/2022
do Hospital Municipal Lorena Parode, confeccionada pelo diretor clínico Dr.
Luiz Carlos de Oliveira.
O parlamentar então entrou em contato com o diretor clínico da instituição
no dia 30/01/2022, aproximadamente às 15:00 via WhatsApp (mensagens
seguem em anexo), com o referido diretor para alertar sobre diversas
irregularidades na escala de plantões médicos referentes ao mês de
fevereiro de 2022, solicitei que as irregularidades fossem sanadas e de
maneira respeitosa pedi que o mesmo me informasse o nome CRM dos
profissionais que faziam parte da escala de plantão.
Para minha total surpresa o diretor respondeu com aspereza e negou-se a
prestar tais informações escrevendo da seguinte maneira “pega os nomes
na secretaria”.
Me identifiquei como parlamentar eleito e questionei a ele se estava falando
com o diretor clínico do hospital Lorena Parade, informei a ele que não
repassar os nomes do plantonistas configurava uma infração grave tanto
administrativa, quanto judicial. O diretor em tom de deboche repetiu
“amanhã você pega lá na secretaria, tem todo direito de saber”, quanto à
questão jurídica afirmou “ok fique a vontade” e “problemas jurídicos vamos
ver depois”.
O parlamentar então realizou confecção do ofício 07/2022 com data de
31/01/2022 (segue em anexo), recebido e assinado pelo mesmo por volta
das 11:30 da manhã do dia 31.
CS STA a o as 4 CATETE e E SE
a
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
(aa CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO a
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Enumerei as graves irregularidades na presente escala de fevereiro
apelando para o espírito público sempre deve estar amparado nos princípios
da justiça, moral e razão.
Concedi prazo de 48 horas para resposta do diretor devido a eminência da
escala entrar em vigor, porém nobres parlamentares após mais de 30 dias
corridos a resposta nunca chegou.
As mesmas irregularidades cometidas na escala de fevereiro foram
repetidas na escala de março/2022. Diante de todos esses fatos como
parlamentar e presidente da comissão em saúde, conto com o apoio dos
nobres pares para que situações assim não se repitam e que o executivo
municipal possa colocar servidores públicos mais preparados para
ocuparem cargos de chefia.
Sala de Sessões, 07 de março de 2022.
aço 5; PTN
Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa
Vereador
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
DE
SALDO xp,
(a
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
dom., 30 d
Se Plantão hospital
O convite:
Convite para participar do meu grupo no
WhatsApp 10:02
Boa tarde, na escala deve constar o CRM.
dos médicos.
A distribuição de 12/36 horas possui
portaria? Quem decidiu e regulamentou?
O senhor informou aos demais servidores
públicos por meio.de ofício ou mensagem
com antecedência de tais mudanças?
Necessito do CRM de todos os médicos
que fazem parte da escala.
Vereador Thiago Bitencourt
ala deve cc
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cm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
120: o
É +55 66 8447-6016
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
dom., 30 de jan
o CRM dos
as possui portaria? Qu.
Boa tarde!
Você quer ou não estar na escala? Se não
quiser diga agora! Eu-coloquei vc de
sobreaviso de viagem e de reforço! Se
não quiser ficar em nenhum e'só falar!
Não fica arrumando problemas!
12/36 noturno foi decisão da secretária de
saúde! ' 1545
Boa tarde; dr. Luiz Carlos de Oliveira.
Informo ao senhor. que à escala-está
irregular. .
Fere regulâmentações do CFM,
constituição. federal art 37 e diversos
artigos do eststtto do servidor público.
Estarei repassando.ao senhor-amanhã
» para as devidas correções. Já passei para
O jurídico estão:confeccionando a ação e
as devidas medidas legais.
e
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
cm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
o CFM, constituição feder...
Pega os nomes na secretaria!
Então você não vai fazer parte da escala,
já que a considerou muito irregular? .
O senhor é direto clínico do hospital
municipal Lorena Parode?
Então acho que estou falando com a
pessoa certa, Recusar-se a prestar
informações a um representante público
configura crime.
Apelo para sua educação e dever público
nesse momento: Necessito dos nomes
dos médicos para as devidas
providências legais.
Aguardo os nomes e CRM, grato.
É... Já vi que você gosta mesmo de
arrumar problema , mesmo numa situação
tão difícil que estamos passando! Os
atendimentos à população nos serviços
de saúde bastante inflacionados! Estamos
vivendo momentos muito difíceis! Eu
preciso de você mais como médico que
versador ou fiscalizador neste momento!
+
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | Wwww.canarana.mt.leg.br
ea CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
SP +55 66 8447-6016
Sou servidor público concursado. Vou
cumprir a escala que for feita. Porém
alertei ao senhor as diversas
inconformidades. Haverá consequências
legais e financeiras.
Solicitei ao senhor em tempo hábil a
correção. Porém o senhor não irá realizar
as devidas correções.
Infelizmente teremos que partir para
esfera jurídica. 15:49 4
Ok! Fique à vontade!
0) senhor não irá'repassar o nome dos
médicos'e respectivos CRM?
Amanhã-vc pode pegár-na secretária, tem
todo-o direto de.saberl: +": 15:53
“ Certo, muito obrigado.
Senhor diretor clínico pelo dever público-e
transparência nas informações.
E
Do
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
OFÍCIO Nº7/2022
THIAGO BITENCOURT IANHES EARBOSA,
brasileiro, médico e vereador, venho respeitosamente a presença de V.
Exa. Solicitar através de Oficio seja prestadas informações e
documentos ao Dr. Luiz Carlos de Oliveira, diretor clínico do Hospital
Lorena Parode, conforme a seguir exposto:
Verifiquei diversas irregularidades na escala de plantões médicos de Hospital
Municipal Lorena Parode de fevereiro/2022.
Foi implementada uma escala de 12/36 horas sem aviso prévio aos demais
participantes da escala médica de plantão. Deixando apenas dois
profissionais fixos no período noturno para atendimento no hospital.
Tal conduta é temerária visto que ambos os médicos que irão realizar essa
jornada não trabalharão somente no Hospital Lorena Parode, ou seja,
manterão atendimentos durante o dia e farão essa escala de exceção
claramente injustificada. Visto que existe outros profissionais disponíveis a
realizarem plantões pelo menos mais 2 (dois) médicos concursados que não
foram avisados com antecedência de tais mudanças.
Um dos participantes dessa escala Dr. Matheus Stein Pereira de Araúio
SRM/GO aT.2Z29, é contratado e terceirizado pela empresa Cooperativa de
Trabalho e Assistência à SAÚDE-UNISAUDE.
5",
Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 /3478-1428/ 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.ieg.br | Www.canarana.mtleg.br
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O texto constitucional é claro em seu Art. 37 inciso IX - a lei estabelecerá
os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária excepcional de interesse público, “serviços de saúde podem ser
terceirizados somente para complementar a estrutura já existente no
município”,
Por ser uma atividade fim do estado, não passível de terceirização, não sendo
possível a substituição de mão-de-obra própria de servidores públicos
concursados pela mão-de-obra de terceiros, quer sejam pessoas físicas ou
jurídicas.
É evidente que a terceirização de serviços que poderiam estar sendo
realizados por servidores públicos concursados, caracteriza um desvio de
finalidade com consequências legais. Tais ações substitutivas são deletérias
a sociedade, ao serviço público, ao servidor que prestou concurso e se dedica
aquela comunidade.
"Sg
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podem incorrer em erros devido o cansaço excessivo e privação de sono
decorrentes de plantões (dia sim, dia não).
Um dos médicos alocados para realização da escala seria Dr. Ailton Fava, a
carga horária é de 40 horas/semana, não havendo nenhum médico
concursado que realiza escala 12/36 horas. Como é de conhecimento de
todos, o colega tem uma clínica estética em Canarana e ainda trabalha em
Água Boa, sua jornada de trabalho facilmente deverá exceder as 100 horas
semanais, dito isso disse é deletério a sociedade e temerário ao profissional.
O segundo profissional alocado na escala é funcionário da Cooperativa. Ao
consultar os valores pagos a referida Cooperativa, constam valores acima
dos ganhos da municipalidade com pagamento de salário para 40 horas
fixados em R$ 21.878,00 e com valores de plantão na ordem de R$ 1.605,00,
portanto observe que o emprego de tais profissionais é caro e dispendiosos
ao município. Verifiquei que o Dr. Matheus Stein Pereira de Araújo CRM/GO
27.229, foi escalado para 15 plantões como ele irá receber? Por plantão ou o
salário base da cooperativa? Esse é um ponto que precisa ficar claro por quê
envolver valores financeiros.
Após uma pesquisa verificou-se que o profissional está inscrito com
CRM/GO que segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina
(CFM)1948/ 10, constitui trabalho irregular configurando exercício ilegal da
medicina. Solicito ao diretor clinico que tome as medidas cabíveis.
Tais práticas e interferências de empresas privadas na confecção de escalas
públicas abrem margem para crimes como Peculato, corrupção ativa e como
recentemente tornou-se público as famosas “Rachadinhas”.
O presente ofício é realizado para alertar sobre as diversas irregularidades
contidas na escala de fevereiro/2022. O diretor clínico deve estar ciente das
irregularidades e corrigi-las, para que não incorrer em delito podendo ser A
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responsabilizado civil e penal, como servidor público está sendo infringidos
diversos artigos do Estatuto dos servidores públicos municipais de
Canarana, citarei alguns para que tome conhecimento da gravidade da
situação.
Art. 165 inciso VI, Art. 166 inciso XV, Art. 175, 176,177, 178, Art. 254,
Se faz necessário o bom senso e diante de outros profissionais médicos
concursados APTOS a realizarem os plantões, a responsabilidade com o
gasto público e normas vigentes, se faz necessária a imediata suspensão da
presente escala.
Me amparo na lei federal 9.507/1997 (Habeas Data) e 12.527/2011 (Acesso
a informação) que em seu Art. 2 — que estabelece prazo de 48 (quarenta e
oito) horas com anexação de documentação que comprovem benefício
público e portarias que autorizam a presente escala. A resposta ao presente
ofício poderá ser protocolada na câmara municipal de Canarana, aberta das
13:00 às 17:00 ou se preferir deixar na recepção da Hospital municipal que
passarei buscar, para contato celular 66-99953-6090.
Grato,
Canarana 31 de janeiro de 2022
THIAGO BHENCOURT IANHES BARBOSA
DIRETOR CLÍNICO HOSPITAL LORENA PARODE
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1 280/3478-1428/ 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br I Wwwcanarana.mi.leg.br

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