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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de firmar termo de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências;
native_id2005

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-03-29 Aguardando sanção governamental
2022-03-28 Proposição aprovada
2022-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-25 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T21:52:14.017845-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
projeto de Lei Municipal n.º /2022
De 24 de março de 2022.
altera a Lei Municipal nº 1.613 de 08 de
fevereiro de 2022, que Dispõe sobre
autorização ao poder Executivo de firmar
termo de parceria com O Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
grosso (IEMT) e dá outras providências.
Fábio Marcos pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que à camara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
art. 1º Fica alterado inciso 1 do artigo 2º, da Lei Municipal nº
1.613 de 08 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“art. 2º (...)
1 - Dar condições de permanência ao servidor designado
para gestão da unidade, ficando fo) munícipio
responsável pelo pagamento de moradia ao referido
servidor, O qual terá valor mensal máximo de R$
3.000,00 (Três mil reais), permanecendo essa
responsabilidade até o fim da vigência do convênio”.
art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantendo-se inalterada todas as demais disposições da Lei
Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022.
Gabinete do prefeito de Canarana -— MT, em 24 de março de 2022.
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Fábio Marcos 4 de Faria
prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores.
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei alterando o inciso 1 do artigo 2º da
Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022.
Isso porque, em que pese ter restado consignado na Lei que
cabia ao munícipio a responsabilidade pelas condições de
permanência do servidor designado para gestão da unidade, não
restou claro a forma que se daria a referida permanência.
Pois bem, no plano de reorganização do centro de
referência de Canarana MT da IFMT apresentado ao munícipio,
consta que a reorganização do centro de referência, poderá
atender mais de 40 mil alunos da região que pertence o munícipio
de Canarana, sendo que só no munícipio de Canarana, são mais de
4 mil alunos.
Serão oferecidos cursos, com núcleos de formação
profissional, visando fomentar O desenvolvimento científico e
tecnológico, voltados à tecnologia aplicada ao arranjo produtivo
1ocal da região do leste de Mato grosso,
Tais fatos, revelam sobremaneira a importância da
reorganização do Centro de Referência, o que levou O poder
executivo e essa casa de Leis, a aprovar à Lei Municipal
1.613/2022.
Entretanto, conforme consta no plano de reorganização, O
munícipio precisa, entre diversas contrapartidas, fornecer
estadia ao servidor designado para à unidade.
Por essas razões, considerando que O interesse público
está amplamente demonstrado, sendo de suma relevância para O
munícipio O assunto em questão, o Poder executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente
projeto de Lei.
Fábio Mardo Wsde'Faria
prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 -— Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N. º 002/2022
De xx de março de 2022.
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (LFMT) .
Pelo presente instrumento, de um lado, a prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu prefeito Municipal
Fábio Marcos pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888448.461-87, e do outro lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT), CNPJ
10.784.782/0001-50, Educação profissional de Nível Tecnólogico,
com sede na Av. senador Filinto Muller, nº 953, Bairro Quilombo,
CEP: 78043 — 409, em Cuiabá — MT, doravante simplesmente
denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Reitor
Julio Cesar dos Santos, brasileiro, servidor público, portador
da Carteira de Identidade nº371365-3 DGPC - GO, inscrito no CPF
sob nº 840.290.991-49, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM aditar O
Termo de CONVÊNIO mencionado, mediante as cláusulas e condições
seguintes::
CLÁUSULA PRIMEIRA
rica alterada O inciso I da Clausula Segunda do termo de
convênio ficando O objeto mencionado no mesmo assim disposto:
Dar condições de permanência ao servidor designado para gestão
da unidade, ficando O munícipio responsável pelo pagamento da
moradia ao referido servidor, cujo a qual terá valor mensal
máximo de R$ , permanecendo essa
responsabilidade até o fim da vigência do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
o presente Termo de aditivo do CONVÊNIO será publicado no Diário
Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com O
disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA
o presente Termo aditivo entra em vigor a partir da data de sua
assinatura, fazendo parte integrante do termo de convênio
original.
Rua Miraguaí, 228 —- Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 -— Canarana — Mato Grosso
=
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no termo de convênio originário, desde que não contrariem o que
ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
ciáusulas estabelecidas, os partícipes firmam O presente
instrumento em O03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal,
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO (IFMT)
Julio Cesar dos Santos
Fábio Marcos Pereira de Faria
prefeito Municipal
TESTEMUNHAS :
1º
CPF Nº
22
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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