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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaFixa novos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, revoga a Lei n.º 1.304/2017 e dá outras providências;
native_id2007

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-01 Matéria retirada pelo autor
2022-03-29 Aguardando emissão de parecer das comissões
2022-03-25 Encaminhado para apresentação
2022-03-25 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Fábio Marcos Pereira de Faria,
Estado de Mato
Considerando a
Faz saber que
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2022
De 22 de março de 2022
(Autoria do executivo)
Fixa novos
valores
das diárias a
serem pagas aos agentes políticos e
o
n 1.304/2017
providências.
servidores do Município, revoga
a Lei
e dá outras
prefeito Municipal de Canarana,
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
melhoria no cresc
a Câmara Municipal aprovou
e
imento da receita do município,
ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
com a seguinte redação:
ANEXO I -— TABELA DE DIÁRIAS
1º O anexo I da Lei Municipal nº
Tabela A -— vice-Prefeito e secretários Municipais:
1.076/2013 passa a vigorar
Valor da diária em R$
Destino da viagem Com pernoite Sem pernoite
Brasília — DF e outras 650,00 550,00
capitais fora do Estado de
Mato Grosso
Cuiabá — MT 550,00 250,00
Outras cidades dentro do 400,00 200,00
Estado de Mato Grosso
Tabela B - Demais servidores efet
ocupantes de cargos em comissão,
não incluídos na Tabela A:
ivos, contratados e os outros
Destino da viagem
Valor da diária em R$
Com pernoite
Sem pernoite
Brasília - DE e outras 450,00 350,00
capitais fora do Estado de
Mato Grosso
Rua Miraguaí,
228 - Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 - Canarana — Mat
o Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Cuiabá — MT 350,00 ] 200,00
Outras cidades do Estado de 200,00 120,00
Mato Grosso
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei nº 1.304/2017.
paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de
março de 2022.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2022
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
Estamos encaminhando ao Poder Legislativo para
apreciação e votação Projeto de Lei que trata da atualização dos
valores para o pagamento de diárias. Essa atualização se faz
necessária, pois, há vários anos não acontece a revisão dos
valores.
Assim, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei pelo
Douto Plenário, por ser medida da mais absoluta justiça.
Atenciosamente.
o
e
o
Fábio Ma Teira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -— Canarana -— Mato Grosso

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