ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 08 de março de 2022.
Dispõe sobre alteração de dispositivo na
Lei Municipal nº 1.387, de 07 de agosto
de 2018, que trata da concessão de
empréstimos sob garantia de consignação
em folha de pagamento, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.387, de
07 de agosto de 2018, que trata da concessão de empréstimos sob
garantia de consignação em folha de pagamento, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os descontos aludidos no artigo anterior,
em folha de pagamento, ressalvados os
obrigatórios, somente serão admitidos mediante
expressa autorização do servidor ou do agente
político, não podendo exceder a 40% (quarenta por
cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão
destinados para: .
1 - amortização de despesas contraídas por meio de
cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio
do cartão de crédito.
s 1º As operações de créditos com consignação em
folha de pagamento, observados os critérios das
instituições bancárias, poderão ser realizadas em
até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas
mensais.
Ss. 2º Fica facultada a concessão de carência, por
até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações
de crédito consignado, bem como para as que tenham
sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei,
mantida, em qualquer dos casos, a incidência,
durante o período de carência, de juros e demais
encargos contratados.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
revogando-se as disposições em contrário,
Municipal nº 1.576, de 17 de agosto de 2021.
sua publicação,
em especial a Lei
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT,
08 de março de
2022.
ira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2022
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a
alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.387, de 07 de
agosto de 2018, quanto a concessão de empréstimos sob garantia
de consignação em folha de pagamento.
O projeto propõe a alteração do artigo 2º, da Lei Municipal
nº 1.387, de 07 de agosto de 2018, para permitir que o
percentual de desconto, empréstimo consignado, seja de até 40%
(quarenta por cento), e, ainda, as operações de créditos sejam
realizadas em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas
mensais.
Ademais, esta Lei revoga a Lei Municipal nº 1.576, de 17 de
agosto de 2021.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera
da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Prefeito Municipal
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