ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 23 de março de 2022.
(Autoria do executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivo financeiro adicional
a Agentes Comunitários de Saúde - ACS,
e a Agentes de Combate às Endemias -
ACE, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate
às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, a parcela
denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente
do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo
5º do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei
Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº 13.708/2018, visando
estimular os profissionais que trabalham nos programas
estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e
fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde de
Combate às Endemias.
S 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado
uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito
em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e
individualizada através de divisão entre os Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias.
S 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no
caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em
pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo
participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e
estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol
da coletividade, sejam assíduos, pontuais tenham produtividade e
atinjam os índices e metas que fazem parte das funções de
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às
Endemias - ACE.
S 3º A mensuração da gratificação dos incentivos à produtividade
relativa aos profissionais será aferida levando-se em conta o
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somatório do cumprimento das metas alcançadas pelas agentes,
conforme, estabelecidos nas fichas de acompanhamento de metas,
nos termos do Anexo I desta Lei.
S 4º As metas serão aferidas através de análise dos relatórios
apresentados, bem como, pela análise de registro de ponto,
análises estas que serão realizadas pelo (a) Coordenador (a) de
cada Unidade Básica de saúde, pela Coordenação Geral integrante
da Secretaria Municipal de Saúde.
S 5º Não farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes
que no curso do período estiverem em desvio de função, afastados
e/ou licenciados, com exceção nos casos de licença maternidade
ou licença para tratamento da própria saúde.
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos,
regulados por esta Lei, aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, estará estritamente vinculado e
persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal,
específicos para este fim - Programa de Saúde da Família.
Parágrafo único - Em eventual encerramento do Programa de
repasse do incentivo financeiro adicional, por parte do Governo
Federal, o presente incentivo será revogado.
Art. 3º O valor repassado referente ao incentivo financeiro
adicional não se incorpora aos vencimentos dos Agentes
Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, bem
como não servirão como base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta dos Orçamentos vigentes, de cada exercício financeiro,
desde que a parcela seja efetivamente repassada pelo Governo
Federal.
Art. 5º -—- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 23 de março de 2022.
Fábio Marcos>Péreira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei n.º 2022
De 23 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder fo) incentivo financeiro adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias -—
ACE.
O projeto de justifica, pois é um valor repassado
pelo Governo Federal, para incentivo financeiro adicional aos
respectivos agentes.
(o) Município concederá tal benefício enquanto
persistir o repasse, sendo que, em eventual encerramento do
Programa, por parte do Governo Federal, o presente incentivo
será revogado.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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ANEXO 1
METAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE:
Assiduidade, Atraso supérior a 3,0
“q pontualidade eli hora, por 3
participação ; vezes. : :
ACE E ACS |ativa - nas | 1 (uma) falta não
atividades. el justificada.
campanhas . Eh
realizadas pela
. Unidade de Saúde.
2 Visitar no mínimo | Percentual Menor 3,5
90% das famílias | que 80% das
ACE E ACS pertencentes a| visitas
sua micro área | mensalmente.
para os ACs,
mensalmente, bem|Não recuperação
como realizar aldos Imóveis
recuperação dos | fechados dentro da
imóveis fechados. | sua área ou micro
Visitar no mínimo | área.
90% das
residências de
acordo com a Área
definida para
cada ciclo para
os ACE, bem como
realizar a
recuperação dos
imóveis fechados.
3 Realizar : e | Percentual Menor 3,5
Qualificar (Grupos | que — 90% do
ACE e ACS de “Risco | Cadastro “Familiar.
e cai pertencentes | ale Individual dos
programas . “de | indivíduos
baixa renda) o
Cadastro familiar
e, individual de
todos os.
indivíduos da sua
micro área, hem
como atualizar o
cartão do SUS e
fazer “a
manutenção dessas
[informações (ACS)
Realizar fo)
pertencentes a sua
micro área.. '
Percentual.
que 90% do
Cadastro dos |
imóveis para
reconhecimento
geográfico e
atualização dos |:
imóveis a. serem
Menor.
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- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gtosso
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cadastro “dos | trabalhados.
Imóveis e É
reconhecimento
geográfico de sua:
área. (ACE).
Todas “o as
informações
deverão — ser
| lançadas no
sistema.
operacional
vigente.
Rua Miraguaí,
Fábio MarcoS-Péreira de Faria
Prefeito Municipal
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