br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 53/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras Providências.
native_id201

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-06T16:58:23.056787-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PROTÍ o
Data a
Hora,
Câmara Municipal
Projeto de Lei Nº É /2019.
05,
De 05 de setembro de 2019.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar Especial
por Excesso de Arrecadação (Operação de
Crédito), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar Especial por Excesso de
Arrecadação ' (Operação de Crédito Interna) no valor de R$
6.071.478,84 (Seis Milhões, Setenta e Um Mil, Quatrocentos e
Setenta e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos) para dar
cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal
1.398/18 de 02 de outubro de 2018:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 090 - Operações de Créditos Internas
Proj:/Ativ: 1.038 - Construção de Ciclovias Parque de Ginástica e
Calçadas 07.02. 15.452.1.038.4.4.90.51.00
- Obras e Instalações R$ 3.407.749,34
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESTADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0018 - ELETRIFUCAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 090 - Operações de Créditos Internas A
Proj:/Ativ: 1.040 - Ampliação e Reforma do sistema e Energia eos |
07. 02.25.752.1:040.4.4.90.51.00 -
Obras e Instalações R$ 1.365.794,53 ,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESTADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 090 - Operações de Créditos Internas
Proj:/Ativ: 2.060 - Manutenção e Ampliação da Sinalização do Transito
07.02.15.452.2.060.4.4.90.51.00 —
Obras e Instalações R$ 1.297.934,97
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de Operação de Crédito firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme Lei
municipal, 1.432/19 de 27 de março de 2019.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA R$ 6.071.478,84.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de setembro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º /2019
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que “Dispõe Sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Especial por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Este Projeto de Lei é de interesse da
municipalidade, tendo como objetivo principal atender demandas
dos munícipes, justifica-se a urgência na aprovação do presente
projeto tendo em vista a necessidade de inclusão do processo nas
Peças orçamentárias para continuidade da análise da capacidade
de financiamento para Secretaria do Tesouro Nacional - sSTN,
sendo essa a etapa essencial para elaboração da minuta e
assinatura do contrato. Sem inclusão da operação de crédito nas
peças orçamentárias, o processo paralisa, alongando o prazo, o
que pode acarretar no vencimento de documentos com prazos de
validades exigidos em etapas anteriores do processo.
Diante do acima exposto, contamos com a compreensão
e colaboração dos Nobres Vereadores e dessa Casa de Leis, na
tramitação e aprovação, em regime de urgência, do presente
projeto de lei.
——
pa eo
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

open original →