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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-04
Ementa“Dispõe sobre alteração do parágrafo 1o, do art. 142, da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, fixa novos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências”.
native_id2027

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-04-12 Aguardando sanção governamental
2022-04-11 Proposição aprovada
2022-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-08 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-04-05 Aguardando emissão de parecer das comissões
2022-04-01 Encaminhado para apresentação
2022-04-01 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-11T21:53:43.577192-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº /2022
De 01 de abril de 2022
(Autoria do executivo)
“Dispõe sobre alteração do parágrafo
1º, do art. 142, da Lei Complementar
028, de 23 de dezembro de 2002, fixa
novos valores das diárias a serem
pagas aos agentes políticos e
servidores do Município, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a melhoria no crescimento da receita do município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º, do art. 142, da Lei
Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 142. ....
Ss 1º - A Concessão de diárias é disciplinada
em lei específica.
Art. 2º O anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS
Tabela A - Vice-Prefeito e Secretários Municipais:
Valor da diária em R$ ]
Destino da viagem Com pernoite Sem pernoite
Brasília — DF e outras 650,00 400,00
capitais fora do Estado de
Mato Grosso
Cuiabá — MT 1 550,00 275,00
Outras cidades dentro do 400,00 200,00
Estado de Mato Grosso
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
k= Prefeitura Municipal de Canarana
“ CNPJ 15.023.922/0001-91
Tabela B - Demais servidores efetivos, contratados e os outros
ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A:
Valor da diária em R$ |
Destino da viagem Com pernoite Sem pernoite
Brasília - DF e outras 450,00 300,00
capitais fora do Estado de
Mato Grosso
Cuiabá - MT 350,00 200,00
Outras cidades do Estado de 200,00 110,00
Mato Grosso
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei nº 1.304/2017.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 01 de
abril de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
- Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2022
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
Estamos encaminhando ao Poder Legislativo para
apreciação e votação Projeto de Lei Complementar que trata da
atualização dos valores para o pagamento de diárias.
Essa atualização se faz necessária, pois, há vários
anos não acontece a revisão dos respectivos valores.
Além da atualização dos valores, a presente lei
ainda altera o parágrafo 1º, do art. 142, da Lei Complementar
028, de 23 de dezembro de 2002, para prever que a concessão de
diárias é disciplinada em lei específica.
Assim, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei pelo
Douto Plenário, por ser medida da mais absoluta justiça.
Atenciosamente.
Fábio Marco ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso

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