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gs CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PEEARAMA PROJETO DE LEI Nº 29/2022
DE 01 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Legislativo do município de Canarana —
MT a instituir adicional de periculosidade para os servidores
efetivos ocupantes do cargo de Vigilante Legislativo e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei de autoria da Mesa Diretora:
Art. 1º - Fica instituído no Poder Legislativo Municipal o adicional de periculosidade aos
servidores do cargo de Vigilante Legislativo do Quadro Efetivo da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O adicional de que trata este artigo será devido ao servidor pelo exercício
permanente de atividades ou operações consideradas perigosas, em condições de risco.
Art. 2º - As atividades ou operações que expõe os servidores, ocupantes do cargo de vigilante,
são as constantes do quadro abaixo:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES DESCRIÇÃO
Vigilante patrimonial Segurança patrimonial e/ou pessoal na
preservação do patrimônio da Câmara
Municipal.
Segurança de eventos Segurança patrimonial e/ou pessoal no
| espaço da Câmara Municipal, de uso
comum do povo.
Telemonitoramento/telecontrole Execução de controle e/ou
monitoramento das dependências da
Câmara Municipal, através de sistemas
eletrônicos de segurança.
Art. 3º - O adicional de periculosidade será no valor equivalente a 30% (trinta por cento),
incidente sobre o valor da remuneração atual base dos vencimentos do Quadro de Servidores
Câmara Municipal, para o cargo de Vigilante.
Art. 4º- O funcionário aposentado em atividade considerada perigosa não terá incorporado
aos seus proventos o valor correspondente ao adicional de periculosidade.
Art. 5º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada ao orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões; 01 de abril de 2022
a ;
—R 5 E onçalves
Presidente
DD
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
Ex CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimos senhores,
Após estudos, apresento ao colendo Plenário Projeto de Lei que institui no Poder
Legislativo Municipal de Canarana — MT, o adicional de periculosidade aos servidores
exercentes do cargo de vigilante desta Casa de Leis.
Vale salientar que o adicional de que trata este artigo será devido ao servidor pelo
exercício permanente de atividades ou operações consideradas perigosas.
O valor que será pago a título de periculosidade será no valor equivalente a 30%
(trinta por cento), incidente sobre o valor da remuneração atual base dos vencimentos do
Quadro de Servidores Câmara Municipal, para o cargo de Vigilante
Devido a importância do Projeto, espero que após o trâmite a mesma seja aprova
por esta Casa de Leis, uma vez que a aprovação trará aos servidores ocupantes do cargo de
vigia da Câmara Municipal de Canarana, mudanças significativas e importante no desempenho
de suas funções.
Canarana —MT, 01 de abril de 2022.
O José Gonçalves
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | Wwww.canarana.mt.leg.br
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