ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 05 de abril de 2022.
(Autoria do executivo).
Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal nº 1.611, de 08 de fevereiro
de 2022, que estabeleceu o índice de
Revisão Geral na remuneração dos
servidores do poder executivo, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº
1.611, de 08 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a título
de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37,
Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice
de revisão geral de 14,58% (catorze inteiros e
cinquenta e oito centésimos por cento), sobre a
remuneração dos servidores municipais efetivos, dos
contratados emergencialmente, dos servidores de
cargos em comissão, do Conselho Tutelar, bem como
dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes
observada a legislação previdenciária.
S 1º - Em relação aos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais, a Revisão Geral
Anual será de 10,06% (dez inteiros e seis
centésimos por cento), referente as perdas
inflacionárias apenas do ano de 2021, em
observância à Lei Municipal 1.519, de 18 de agosto
de 2020;
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ 15.023.922/0001-91
S 2º - A revisão geral constante do caput deste
artigo se estende a verba indenizatória criada pela
Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 05 de abril de 2022.
Fábio Marc ira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao legislativo.
Projeto de Lei n.º 2022
De 05 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.611, de 08 de
fevereiro de 2022, Lei que estabeleceu o índice de Revisão
Geral na remuneração dos servidores do poder executivo.
O presente processo se justifica, sobretudo para
adequar a revisão dos Agentes Políticos, em observância à Lei
Municipal 1.519, de 18 de agosto de 2020.
A Lei Municipal 1.519, fixou a remuneração dos
agentes políticos para o ano de 2020.
Assim, a revisão dos subsídios deve ocorrer apenas
considerando a inflação do ano de 2021, que foi de 10,06% (dez
inteiros e seis centésimos por cento).
A revisão dos servidores em geral não foi
alterada, ficando como o projeto inicial, no caso em
14,58%(catorze inteiros e cinquenta e oito centésimos por
cento).
Os efeitos serão retroativos à primeiro de janeiro
de 2022. Eventual valor recebido a maior, em razão desta
adequação, serão regularmente devolvidos aos cofres públicos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo
Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que
atende ao interesse público.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso