Dá CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI Nº 037/2021
De 28 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Autoriza o Poder Legislativo a Conceder
Apoio Cultural a Associação Comunitária
Vida Nova de Canarana na Forma de
Subvenção Social.
Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na
Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação
— Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela
nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-
40.
Art. 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal à título de apoio
cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da
emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos
munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo.
Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem
como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada
mês conforme dispõe o termo de convênio.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito
adicional da seguinte função programática.
01 — Câmara Municipal de Canarana.
= 001 — Câmara Municipal de Canarana
01 — Legislativo
031 — Ação Legislativa
0001 — Processo legislativo
2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com iegislativo
33.50.43 — Subvenção Sociais
Art. - 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E——— Sala de sessô s; 28 de abril de 2022.
>
Paulo José Gonçalves e Rar Sousa res
Presidente Vice Presidente DIÉ
Joá José Porto dos Santos dils CA
1º Secretário 2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
mm CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
MINUTA TERMO DE CONVÊN IO
“Convênio de concessão de subvenção social
a título de apoio cultural que entre si
celebram a Câmara Municipal de modelo e a
associação comunitária de radiodifusão”.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de
Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato representado
por seu Presidente Sr. Paulo José Gonçalves, portador do CPF nº. 025 808 008-67,
Carteira de Identidade nº. 17520414-7 expedida pela SSP/SP, brasileiro, casado,
residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação Comunitária
Vida Nova de Canarana - Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40,
neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG nº
4249127-6 SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal
nº. , de de de 2022, conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste
instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº »de º de de 2022,
Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade
acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para
a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho,
elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA:
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ia CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM, NICIP;
DE CAMARANA: RA
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste
convênio, a Câmara Municipal repassará a CONVEN IADA, subvenção social, no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O referido valor deverá ser depositado na conta da
Associação » Agência nº » Conta Corrente nº » Específica para
o recebimento do recurso.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
1 - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse
da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da
educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem
como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social einformativa;
H — Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
II - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da Instrução Normativa
SCV Nº 01/2013 - Versão 01.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos
próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária:
01 - Câmara Municipal de Canarana
001 - Câmara Municipal de Canaran
01 - Legislativo
031 - Ação Legislativa
0001 - Processo Legislativo
2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo
33.50.43 - Subvenção Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos de rescisão
contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666 /93 e suas posteriores
alterações.
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ESTADO DE MATO GROSSO
H - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento,
sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos
limites legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Este Termo de Convênio vigorará até / /. para sua vigência, a partir da
data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado,
havendo concordância entre Os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica dispensada das
vedações da Instrução Normativa 01/2013, art. 24, incisos I e VII e deverá prestar
conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas
realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica
eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com expressa renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas)
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana, de de 2022.
E 1
Presidente Da Câmara Municipal
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
Ls A
CPF: - CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria.
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