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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-05-02
Ementa“Dispõe sobre autorização para concessão do Terminal Rodoviário Municipal à pessoa jurídica de direito privado e dá outras providências”.
native_id2088

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-06-07 Aguardando sanção governamental
2022-06-06 Proposição aprovada
2022-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-06-03 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-05-03 Encaminhado as Comissões
2022-04-29 Encaminhado para apresentação
2022-04-29 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T21:34:49.045356-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2022
De 28 de abril de 2022
“Dispõe sobre autorização para
concessão do Terminal Rodoviário
Municipal à pessoa jurídica de direito
privado e dá outras providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana -
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber
que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, à pessoa
jurídica de direito privado, a concessão do Terminal Rodoviário
Municipal, para exploração comercial por um período de 30
(trinta) anos, precedida de obra pública total ou parcial
conforme previsão no edital da licitação.
sg 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo é considerado
suficiente para que o concessionário possa recuperar o valor
investido na obra e na melhoria das instalações do referido
terminal.
S 2º Todas as receitas auferidas com a exploração do terminal
durante a execução do contrato pertencerão ao concessionário.
s 3º A escolha do concessionário será feita por meio de
licitação na modalidade de Concorrência, do Tipo Maior Oferta
pelo valor da outorga, nos termos do edital para seleção, em
obediência às Leis nº 8.666/93 e nº 8.987/95, ou ainda à Lei nº
14.133/2021, e suas atualizações, devendo ser observados os
custos de investimentos do interessado.
Art. 2º O concessionário terá o prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias para iniciar a obra de construção do termigal ou
da obra parcial de adequação do prédio, caso já exista e seja
apropriado para o seu funcionamento.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
s 1º O prazo máximo para a disponibilização das instalações ao
público é de 365 dias após a carência prevista no caput.
gs 2º O prazo estabelecido no caput poderá sofrer prorrogações
conforme o andamento da execução da obra total ou parcial,
obedecendo-se às regras do contrato de concessão.
Art. 3º Será dada carência de até 180 (cento e oitenta) dias
para o pagamento do valor da outorga, que poderá ser integral ou
parcelada, na forma estabelecida no edital da licitação.
Art. 4º O prazo da concessão poderá ser prorrogado por tempo
determinado, no interesse das partes, nos termos do art. 57 e $
1º da Lei nº 8.666/93, e desde que seja pago novo valor de
outorga devidamente atualizado.
Ss 1º Caberá ao município deflagrar novo processo licitatório
visando à outorga de nova concessão pelo mesmo prazo ao cabo
prazo previsto no parágrafo anterior.
Art. 5º Os atos necessários à execução desta Lei serão objetos
de regulamentação por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 28 de abril
de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Assunto: Projeto de Lei Ordinária
Referência: Concessão do Terminal Rodoviário Municipal de
Canarana — MT
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores,
O Projeto de Lei ora encaminhado servirá para autorização da
concessão do Terminal Rodoviário Municipal, para exploração
comercial por um período de 30 (trinta) anos, precedida de obra
pública total ou parcial conforme previsão no edital da
licitação.
Estabeleceu-se o prazo de 30 (trinta) anos para esta concessão,
tendo em vista os investimentos do concessionário, que serão
realizados no decorrer da execução do contrato.
O valor da outorga será definido com base no valor de mercado,
levando-se em conta os investimentos que serão realizados, sendo
as demais regras estabelecidas no edital da concorrência a ser
lançado pela Prefeitura Municipal após a aprovação do referido
projeto.
Contamos com a devida apreciação e aprovação dos nobres
vereadores que, com certeza, também anseiam pela concessão de um
terminal de passageiros para exploração pelo setor privado,
reduzindo, de certa forma, as despesas do município com a sua
manutenção e funcionamento.
Cordialmente,
Fábio MarcôS Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso

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