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ge. CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARAMA-MT
PROJETO DE LEI Nº 40/2022
DE 04 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a transparência na
execução de emendas
parlamentares indicadas ao
Município de Canarana por
Senadores, Deputados Estadual e
Federal e Vereadores”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler:
Art. 1º O relatório de execução orçamentária do Município de Canarana,
deverá possuir, além dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente.
informações detalhadas quanto às emendas parlamentares de origem federal, estadual ou
municipal indicadas por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores, contendo
de forma individualizada elementos como o autor da emenda. o objetivo e/ou destinação
da verba recebida, o(s) beneficiário(s), o valor em moeda corrente e a situação de execução
do recurso financeiro (considerando o status como: recebida, iniciada, em execução ou
concluída).
Art. 2º - O relatório indicado deverá ser publicado, e manter-se atualizado
trimestralmente. no sítio eletrônico e/ou no Portal de Transparência do Município de
Canarana.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canarana-MT, 04 de maio de 2022.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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es CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
JUSTIFICATIVA
Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos. portanto tem direito
de avaliar esses gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações detalhadas sobre o
quanto é gasto pelos órgãos públicos.
Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual,
faz-se necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da
execução orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à
sociedade, e aos próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias
originárias de emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária Anual.
Diante do exposto, considerando a importância desta iniciativa para a
população do município de Canarana, contamos com O apoio dos nobres colegas para
aprovação do presente Projeto de lei.”
Canarana-MT, 04 de maio de 2022.
Celsomar Sousa Morais Schwendler
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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