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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-16
Ementa"Institui o Prêmio ‘Advocacia Cidadã’, e dá outras providências”.
native_id2112

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Norma promulgada
2022-06-06 Proposição aprovada
2022-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-06-03 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer das comissões
2022-05-13 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T21:40:11.717110-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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gas CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 08/2022.
De 11 de maio de 2022.
" Institui o Prêmio 'Advocacia
Cidadã”, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe no artigo 48 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou
a seguinte resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva
Santarém:
Art. 10 - Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã", que será entregue
anualmente em sessão solene a ser especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de
caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.
Art. 2º - O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham
contribuído para o desenvolvimento social do Município ou que tenham
garantido direitos essenciais para nossos cidadãos, e que tenham sido
concluídos durante o ano anterior à premiação.
Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das
seguintes categorias:
I. Escritório de advocacia;
II. Advogado autônomo;
HI. Estudante de Direito.
Art. 3º A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos [ l
seguintes membros: tr”
I- 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB);
II - 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
HI - 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Art. 4º - Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento
do Legislativo ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do(a)
homenageado(a) pelos meios disponíveis.
Art. 5º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da
presente Resolução.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em'contrário.
À À À À
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
za CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-HT
MENSAGEM: Projeto de Resolução nº 08/2022 de 11 de maio de 2022.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O papel do advogado é indispensável para o funcionamento
da sociedade, garantindo a defesa daqueles que têm o seu direito ameaçado
ou violado. Porém, cumpre assinalar que, para desempenhar sua função,
este deve preencher exigências legais, além de se portar de modo ético em
sua relação profissional.
Uma manifestação ética é a advocacia pro bono, cuja essência é
o voluntariado. A prática dessa atividade é tradição nos Estados Unidos, que
recomendam que cada profissional dedique um número mínimo de horas à
referida atividade. No Brasil, O instituto pro bono ainda sofre de carência
legal, porém, a sua prática deve ser incorporada à realidade brasileira, de
modo subsidiário, na promoção do acesso à Justiça.
Para estudantes de Direito, a atividade pro bono melhora as
habilidades, constrói relacionamentos com profissionais, otimiza o currículo,
torna o ensino mais interessante e significativo, efetiva habilidades de
confiança e aumenta a realização pessoal. Já a atividade pro bono para a
escola, atrai melhores estudantes, reforça laços, demonstra compromisso
com a comunidade, aumenta oportunidades para a pesquisa dos docentes,
além de fortalecer relacionamentos com ex-alunos.
A prática da advocacia pro bono surge como uma alternativa
coerente e necessária ao desenvolvimento social do País, incentivando o
exercício de uma postura mais responsável e mais ética frente às
desigualdades sociais, viabilizando, assim, O interesse coletivo. Desse
modo, o uso do pro bono é um instrumento incentivador de ampliação ao
acesso à Justiça, cuja essência está amparada sob o prisma da prestação
de um serviço solidário a grupos economicamente frágeis.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
Ns a
gas CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Sendo assim, o Prêmio Advocacia Cidadã visa reconhecer as
melhores práticas dentro do meio jurídico, incentivando estudantes,
advogados e escritórios de advocacia a fortalecer essa tão preciosa e
importante atividade que é o pro bono para a melhoria da sociedade como
um todo e para valorização do espírito coletivo e de ajuda ao próximo.
Desta forma, solicito o apoio dos nobres vereadores com o
objetivo de aprovar esta propositura. Considerando a proeminência das
razões que fundamentam a presente proposta, conto com o imprescindível
apoio dos Ilustres Pares para a sua aprovação.
anarana - MT, 11 de maio de 2022.
= 55 O
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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