es CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2022.
De 11 de maio de 2022.
"Dispõe sobre a criação da Frente
Parlamentar em defesa dos serviços
públicos no âmbito do Município”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe no artigo 48 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou
a seguinte resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva
Santarém:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal, a Frente
Parlamentar em defesa dos serviços públicos da cidade.
Art. 2º - A Frente Parlamentar em defesa dos serviços públicos no
Município, de caráter suprapartidário, será constituída mediante a livre
adesão dos(as) vereadores(as) com o objetivo de criar um amplo debate
sobre os desmontes/deficiências dos serviços públicos da cidade, sejam eles
municipais, estaduais ou federais e ainda fiscalizar o atendimento ao
cidadão, com o objetivo de garantir que os serviços públicos prestados, /)
sejam de qualidade e realizados de maneira direta pelo Estado.
81º - Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, “L
também será permitida a participação, na condição de membros /
colaboradores, de representantes de entidades, representações de classe,
de movimentos sociais e de grupos organizados, envolvidos com os
objetivos da Frente Parlamentar.
82º - A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por ato
do Presidente, observado o Termo de Adesão.
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83º - A presidência da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro
signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões
da Frente Parlamentar.
84º - Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o
Regimento Interno em que devem constar, no mínimo:
I - prazo de funcionamento;
II - objetivos;
III - relação de membros efetivos.
Art. 3º - As reuniões da Frente Parlamentar em defesa dos serviços
públicos na cidade serão públicas, na sede da Câmara Municipal ou em outro
local, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por
seus membros e divulgados com antecedência.
Parágrafo único - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão
abertas e poderão contar com a participação de organizações
representativas, incluindo trabalhadores, sociedade civil organizada e o
público em geral.
Art. 4º - A Frente Parlamentar em defesa dos serviços públicos na cidade
produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das
conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando
garantir ampla divulgação para a sociedade.
Art. 5º - Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a
implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das
atividades da Frente Parlamentar em defesa dos serviços públicos na
cidade.
,
Art. 6º - O Portal da Câmara Municipal manterá um ícone de acesso aos
trabalhos da Frente Parlamentar, com a relação de membros e agenda de
atividades.
/
Art. 7º - Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura
em vigor, ou em data aprovada pela mesma.
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Art. 8º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 9º - Esta resolução entrará e igor na data de sua publicação.
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MENSAGEM: Projeto de Resolução nº 09/2022 de 11 de maio de 2022.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Apresento a inclusa propositura que tem como objetivo a
criação da Frente Parlamentar em defesa dos serviços públicos na cidade.
Há anos os serviços públicos localizados em nosso Município, sejam eles
federais, estaduais ou municipais, tem sofrido um grande
desmonte/deficiências ou sendo prestados de forma ineficiente, sejam pelas
prestadoras de serviços de abastecimento de água e energia elétrica, seja
pelo INSS, seja por qualquer órgão municipal, dentre outros.
Desta forma, solicito o apoio dos nobres vereadores com o
objetivo de aprovar esta propositura. Considerando a proeminência das
razões que fundamentam a presente proposta, conto com o imprescindível
apoio dos Ilustres Pares para a sua aprovação.
arana - MT, 11 de maio de 2022.
Sancler da Silva Sa
Vereador - PS
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