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materia nº 1/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaArt. 1º - Fica acrescentado o Art. 342 A com a seguinte redação: Art. 342 A. Poderá, ainda, se inscrever o cidadão para se manifestar sobre reivindicações ou sobre matérias de relevância municipal, sendo reservado duas vagas por sessão. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o cidadão também não poderá desviar-se da finalidade do assunto nem ser aparteado. Em caso de infração, o munícipe será advertido pelo Presidente, e, na reincidência, terá a palavra cassada.
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2022-06-06T21:37:40.160840-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2022: Estabelece O Novo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana, no
Estado do Mato Grosso.
EMENDA ADITIVA
Art. 1º - Fica acrescentado o Art. 342 A com a seguinte redação:
Art. 342 A. Poderá, ainda, se inscrever o cidadão para se
manifestar sobre reivindicações ou sobre matérias de
relevância municipal, sendo reservado duas vagas por
sessão.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o
cidadão também não poderá desviar-se da finalidade do
assunto nem ser aparteado. Em caso de infração, o
munícipe será advertido pelo Presidente, e, na reincidência,
terá a palavra cassada.
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narana, 03 de junho de 2022.
DO
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm Qcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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