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materia nº 3/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaArt. 1º - Fica modificado o Artigo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º- O profissional que lecionará sobre os temas de “noções de direito e cidadania” deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, fazer parte do quadro de funcionários da Prefeitura ou da Câmara Municipal de Vereadores, assim como, alunos do curso de Direito supervisionado por Advogado e/ou ser voluntário.
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2022-06-06T21:31:23.391062-03:00 Aprovado 11 0 0

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DA
ia CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CâmaRA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 34/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022, INSTITUI
NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, O
PROGRAMA “DIREITO NA ESCOLA”.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º - Fica modificado o Artigo 2º, passando a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 2º-
O profissional que lecionará sobre os temas de “noções
de direito e cidadania” deverá ser Advogado
devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil, fazer parte do quadro de
funcionários da Prefeitura ou da Câmara Municipal de
Vereadores, assim como, alunos do curso de Direito
supervisionado por Advogado e/ou ser voluntário.
Sala de Sessões, 06 de junho de 2022
Vereadora)
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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