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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-06-20
Ementa“Dispõe sobre a autorização para firmar Acordo de cooperação com a Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, e dá outras providências”;
native_id2162

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-06-21 Aguardando sanção governamental
2022-06-20 Proposição aprovada
2022-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T21:01:59.177029-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
a Projeto de Lei nº /2022
De 17 de junho de 2022
“Dispõe sobre a autorização para firmar
Acordo de cooperação com a Associação
dos Amigos de Canarana - ADAC, e dá
outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em
conformidade com a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
ACORDO DE COOPERAÇÃO com a Associação dos Amigos de Canarana -
ADAC, inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede
Administrativa na Rua Miraguaí, nº 121 B, no Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, para a parceria, regime de
mútua cooperação, para a organização e realização da Feira
Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana -— FEICAN, no
ano de 2022.
S 1º A organização e administração da FEICAN 2022 não ficará a
cargo apenas da Associação, mas haverá uma parceria de
cooperação entre o Município e a ADAC.
s 2º Para a formalização desta parceria não haverá
transferência de recursos financeiros, todavia a ADAC ficará
responsável pela parte de recebimento/arrecadação de
patrocínios, valor de cessão de uso (aluguéis) de
área/barracas, vendas de camarotes e outros, para colaborar e
cooperar na organização, administração, contratação e
realização de despesas diversas decorrentes da FEICAN 2022.
Art. 2º As obrigações, responsabilidades e prazo de vigência do
acordo de cooperação dar-se-ão na forma do ANEXO ÚNICO, que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º A ADAC efetuará a Prestação de Contas dos valores
arrecadados e despesas realizadas para o Poder Executivo, no
prazo de até 90 (noventa) dias após a realização da FEICAN.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Gabine
2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —
Grosso
CEP 78640-000 - Canarana - Mato
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº ../2022
AiEdo UNICO DA LEI Nº ../2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 00x/20xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO E A ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DE CANARANA - ADAC.
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/ sob o nº
15.023.922/0001-91, com Sede Administrativa na Rua Miraguaí nº
228, centro na cidade de Canarana - MT, neste ato representado
Pelo Prefeito Municipal, FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
brasileiro, casado, Administrador, portador da Célula de
identidade nº 3671142 e inscrito no CPF sob o nº 888.448.461-
87, residente e domiciliado na Rua Tuparandi, nº 94, centro na
cidade de Canarana - MT, doravante denominado PRIMEIRO
COOPERANTE e de outro lado, a Associação dos Amigos de
Canarana - ADAC, Natureza Jurídica Associação Privada,
inscrito no CNPJ sob. Nº 22.260.514/0001-19, com sede
administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº117 A Canarana
— MT, neste ato representado pelo Presidente SR.
r brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de identidade nº xxxx MTE/MT e inscrito no CPF sob nº
xxxxx,; residente à Avenida Rio Grande do Sul N.º 424 Centro,
Canaraia — Mato Grosso, doravante denominado SEGUNDO
COOPERANTE, celebram ACORDO DE COOPERAÇÃO, observadas as
disposições da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014,
da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº X.XXX/2022 e
das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a Organização e
administração da FEICAN 2022. A Organização e administração da
FEICAN 2022 não ficará a cargo apenas da Associação, mas
haverá uma parceria de cooperação entre o Município e a ADAC.
PARAGRAFO ÚNICO. O evento será realizado no período de xx à xx
de xxxx no Parque de Exposições “Luiz Cancian” neste município
de Canarana - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO COOPERANTE
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 — Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
São obrigações do SEGUNDO COOPERANTE - Associação dos Amigos
de Canarana - ADAC:
a) A Associação deverá realizar as seguintes
Atividades/organização/colaboração e cooperação:
I -— Organização, arrecadação de patrocínio e aluguéis de
Bares, camarotes, expositores, patrocinadores;
II - Realização e responsabilidade de limpeza do local;
III - Organização e premiação (rodeio, três tambores, laço);
IV - Palestras técnicas voltadas ao agronegócio, dia de campo
de segunda safra;
V - Mídias de ações municipais e estaduais fora do município;
VI - Obter Alvarás perante o Corpo de Bombeiros, forças
policiais e municipais;
VII - Logística local de atrações do evento.
b) No decorrer de todo o evento deverá ser usado a logo da
Prefeitura de Canarana divulgando o Município;
c) Deverá divulgar o Município em entrevistas nas mídias
escritas, falada e televisionada;
d) Deverá divulgar e permitir que se divulgue no evento
projetos que estão sendo realizados pela Prefeitura de
Canarana — MT;
e) Executar o objeto do Acordo de cooperação, conforme o Plano
de Trabalho;
£) Encaminhar a Prestação de Contas pormenorizada referente
ao evento;
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo PRIMEIRO
COOPERANTE, relativos à execução do presente Acordo de
cooperação; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019
de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO COOPERANTE
São obrigações do PRIMEIRO COOPERANTE:
a) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto
deste Acordo de cooperação, no tocante à arrecadação e
despesas realizadas na FEICAN 2022, e sua Prestação de Contas;
| b) Acompanhar a execução do objeto deste Acordo de cooperação
mediante visitas para avaliação técnica, visando El
consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
a
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
c) Encaminhar a Prestação de Contas, quando solicitado, pelos
órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou
regimental; e,
d) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019
de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA QUARTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos arrecadados e das despesas
efetuadas com a FEICAN 2022, de que trata este Acordo de
cooperação deverá ser encaminhada para o PRIMEIRO COOPERANTE
90 (noventa dias) após o termino do evento, acompanhados da
seguinte documentação:
I - Cópia do Acordo de cooperação com a indicação da data de
sua publicação;
II - Relatório de Execução do Acordo de cooperação;
III - Demonstrativo da Execução da receita (arrecadação) e
despesa, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no
mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período, referente
ao recebimento/arrecadação de patrocínios, valor de cessão de
uso (aluguéis) de área/barracas, vendas de camarotes e outros,
e até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o
caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome
do SEGUNDO COOPERANTE, devidamente atestados, recebidos e
identificado com o número do Acordo de cooperação.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos da
conta indicada pelo responsável do evento.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão
ser emitidos em nome do SEGUNDO COOPERANTE, devidamente
identificado com o nº do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo
de cinco anos, contados da aprovação ou tomada de contas por
parte do PRIMEIRO COOPERANTE, relativos ao exercício da
concessão.
CLÁUSULA QUINTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Este Acordo de cooperação poderá ser denunciado pelo PRIMEIRO
COOPERANTE, a qualquer tempo e especialmente quando da
constatação das seguintes situações:
a) Falta de apresentação da prestação de contas no prazo
estabelecido;
b) Retardamento do início da execução do seu objeto;
c) Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº
13.019 de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O presente Acordo de cooperação é ajustado com prazo
determinado, sendo o termo inicial a data de sua assinatura e
termo final a data da aprovação da prestação de contas do
evento.
O Acordo de cooperação poderá a qualquer tempo de sua
vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo
de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma
estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos
recursos arrecadados, sujeita [o) SEGUNDO COOPERANTE ao
ressarcimento dos valores gastos indevidamente ao PRIMEIRO
COOPERANTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal,
civil e administrativa.
CLÁUSULA OITAVA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Acordo de cooperação no
site do PRIMEIRO COOPERANTE será providenciada até o 5º
(quinto) dia útil seguinte ao de sua assinatura, assumindo
este todas as despesas decorrentes deste ato.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Canarana, Estado de
Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou
temanescentes do presente Acordo de cooperação, que não for
mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicilio de qualquer das partes.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA DÉCIMA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem justos e concordados, foi elaborado este Acordo
de cooperação, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes,
juntamente com 2(duas) testemunhas instrumentárias, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, revestido o presêénte
com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na
Lei Civil e Processual Civil.
Canarana — MT, XX de junho de 20xx.
“=
Associação dos Amigos de Canarana - ADAC
XEXXKXXKHKXHHIHEA
SEGUNDO COOPERANTE
TESTEMUNHAS :
01
TO w>D>D>—>—>—>—>—>———
02
TT 7 D—>——>>—>——
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n.º 2022
De 17 de junho de 2022
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que trata do Acordo de cooperação com
a Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, para a realização da
FEICAN.
A Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de
Canarana é uma tradição de longa data no nosso Município, embora
durante os últimos dois anos não foi realizada em razão da
pandemia do Covid-19.
Durante a realização da FEICAN passa ou permanece por
aqui grande quantidade de pessoas de outros municípios, o que
movimenta os setores de comércio e serviços locais, trazendo
inúmeros benefícios aos profissionais destas áreas, além de ser
uma opção a mais para que os munícipes possam ter horas de lazer
e entretenimento, assistindo a shows e apresentações relativas ao
rodeio.
É de conhecimento de Vossas Excelências a grandiosidade
do evento, sendo oportuno destacar que é momento do Município
demonstrar o seu potencial agro econômico no cenário regional,
estadual e mesmo nacional.
O presente Acordo de Cooperação visa deixar a cargo da
Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, colaborar e Cooperar na
organização, administração, arrecadação de recursos e realização
de despesas diversas decorrentes da FEICAN 2022.
O Município não fará transferência de recursos
financeiros, todavia a ADAC ficará responsável pelo
recebimento/arrecadação de patrocínios, valor de cessão de uso
“(aluguéis) de área/barracas, vendas de camarotes e outros, para
colaborar e cooperar na Organização, administração, contratação e
realização de despesas diversas decorrentes da FEICAN 2022.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Atenciosamente.
éira de Faria
o Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — cep 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Acordo de Cooperação n.º /2022
1 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Acordo de Cooperação:
c) Partícipes do Acordo de Cooperação:
* CONVENENTES:
* INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2-— META A SER ATINGIDA
214-
2.2
3 — ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 — Assinatura do Acordo de Cooperação entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e
XXXXXXXXX.
3.2 — Publicação do Acordo de Cooperação.
3.3 — Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Acordo de Cooperação.
3.4 — Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando
definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Acordo de Cooperação ao
qual este Plano de Trabalho está vinculado.
4 — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada participe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no
Acordo de Cooperação ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva prestação de
contas.
6 — PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO - VIGÊNCIA 12 meses,
contados da data de assinatura do Acordo de Cooperação ao qual este Plano de
Trabalho está vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE

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