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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-06-20
Ementa”Autoriza o município de Canarana, através do Poder Executivo, a celebrar Convênio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Água Boa, estado de Mato Grosso, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências”.
native_id2164

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-06 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-07-05 Aguardando sanção governamental
2022-07-04 Proposição aprovada
2022-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-07-01 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-06-21 Aguardando emissão de parecer das comissões
2022-06-20 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-04T20:33:32.423081-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº 2.022.
——eme—
De 17 de junho de 2022
“Autoriza o município de Canarana, através
do Poder Executivo, a celebrar Convênio de
Cooperação e Gestão Compartilhada com o
município de Água Boa, estado de Mato
Grosso, bara fim de estabelecer colaboração
federativa na Organização, regulação,
fiscalização e prestação dos serviços
públicos municipais, de disposição final de
resíduos sólidos urbanos e dá outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
estado de Mato Grosso, no uso de Suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte lei.
Art. 1º. Fica O Município de Canarana - MT, através do Poder
Executivo, autorizado a celebrar Convênio Cooperação e Gestão
compartilhada na destinação final de resíduos sólidos (RSU) com
O Município de Água Boa - MT, com fundamento no Artigo 241 da
Constituição da República de 1988 e na Lei Federal nº
11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na
organização, regulação, fiscalização e prestação dos Serviços
públicos municipais, de disposição final de Resíduos Sólidos
Urbanos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas
nesta Lei. .
S1º. Cumpridas as regras contidas neta Lei, o Município de
Canarana -— MT, por meio de Convênio de Cooperação e gestão
compartilhada (Anexo), a que se refere o caput deste artigo,
delegará ao Município de Água Boa - MT a competência de
organização dos Serviços públicos municipais de disposição final
de Resíduos Sólidos Urbanos, nos moldes do Artigo 8º da Lei
Federal nº 11.445/2007.
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S2º. o Convênio de Cooperação, a que se refere o caput deste
artigo, será celebrado pelo prazo de 30 (trinta) anos referentes
ao período de Operação previsto para operação de Aterro
Sanitário e mais 10 (dez) anos de operação Pós-encerramento,
prorrogável, se for o Caso, mais uma vez pelo mesmo período.
Programa com Pessoa jurídica integrante da Administração
Pública, com fo) objetivo de transferir, em regime de
exclusividade, a prestação dos Serviços públicos municipais de
disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, estando dispensado
de processo licitatório, nos termos do inciso XXVI do Artigo 24,
da Lei Federal nº 8.666/1993,
S1º. o contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo
Prazo mínimo de 30 (trinta) anos. Contadas da data de sua
assinatura, podendo ser Prorrogado por acordo entre as partes
pelo mesmo período.
S2º. A extinção do Contrato do Programa, Somente poderá ser
encaminhada mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos
do Poder Legislativo bem como com a certificação do Ministério
Público das razões de tal encaminhamento.
Art. 3º. os contratos de Programa referido nesta Lei continuarão
vigentes, mesmo quando extinto oO Convênio de Cooperação a que se
refere o Art. 1º, nos termos do art. 13, s4º da Lei Federal
11.107/2005.
Art. 4º. as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n.º 1.532/2020 de 07 de dezembro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho
de 2022.
Fábio Marco ira de Faria
Prefeíto Municipal
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º 2022
De 17 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Ao tempo em que cumprimentamos vossas excelências,
estamos enviando a esta Casa de Leis, Projeto de Lei para
apreciação, anexando a seguinte justificativa:
Com o aumento da população e o desenvolvimento
tecnológico, o ser humano vem a cada ano gerando maior
Quantidade de lixo doméstico e industrial, que se acumulam de
forma inadequada nos quatro cantos do País, e pouco do lixo que
O gerenciamento integrado de resíduos, entendido
como o conjunto articulado de ações normativas, Operacionais,
financeiras e de planejamento que um órgão público ou privado
desenvolve (com base em critérios sanitários, ambientais e
econômicos) para coletar, Segregar, tratar e dispor o resíduo, é
um dos grandes desafios da sociedade atual. A industrialização,
acompanhada do crescimento Populacional, principalmente dos
centros urbanos, tem aumentado a geração de resíduos, sejam eles
provenientes das atividades industriais ou do dia a dia da
população. Como parte final do processo de gerenciamento
integrado, a disposição correta dos resíduos deve ser concebida
de forma a atender à legislação ambiental vigente, no que diz
respeito aos aspectos sanitários e ambientais, além de observar
a questão econômica, principalmente em regiões onde os recursos
são escassos.
compartilhada de Serviços públicos, que neste caso é a
destinação final dos resíduos sólidos gerados pelo Município;
no âmbito dos serviços de Saneamento básico (Arts. 3º, inciso II
e 8º da Lei Federal nº. 11.445/2007), entre os quais se inclui o
de manejo dos resíduos sólidos, art. 3º, inciso I, alínea “oc” da
Lei Federal nº. 11.445/2007).
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Portanto, após a celebração do presente Convênio, a
destinação final dos resíduos sólidos gerados em nosso
Município, serão transbordados para o Município de Água Boa, o
contratação de serviços de manejo e disposição final de resíduos
sólidos dos entes consorciados na modalidade de concessão
administrativa, dos serviços públicos de manejo e disposição de
resíduos sólidos através de um Contrato de Programa.
E finalmente, considerando o mérito e o alcance
social da iniciativa, contamos com o apoio dos nossos Pares para
Sua aprovação.
Isso exposto, Senhores Vereadores, esperamos que a
matéria em epígrafe seja estudada, debatida e apreciada
positivamente.
Atenciosamente.
Municipal
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ANEXO
Ê
MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
“CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA/MT E [o) MUNICIPIO DE
Perri .... (Conveniado) PARA A
DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO
FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
GERADO PELO MUNICÍPIO DE
(Conveniado) rca. ”
MONICÉPIO DE... » Estado de
Mato Grosso, Pessoa jurídica de direito público municipal,
inscrita no C.N.P.J. sob DÊ ici r Com sede na
Avenida ..ciii + neste ato Tepresentado pelo Prefeito
Municipal sr. recreio , brasileiro, casado, inscrito
na BG nº cl. r e no CPF nº Perereca cceccracaro r
residente e domiciliado na Rua liar, ,
Centro...... r Neste ato denominado de MUNICÍPIO
CONVENIADO e O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, Pessoa jurídica de
direito público municipal, inscrita no C.N.P.g. sob nº
15.023.898/0001-90, com sede administrativa a Avenida Avenida
Planalto, nº 410, Centro, Presentado pelo Seu Prefeito
Municipal, sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado,
médico, portador da Cédula de identidade nº 2798934-8 SSP/MT e
do CPF sob n. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9,
Nº 855, Centro, neste ato denominado de MUNICÍPIO LIDER; e
ANUENTE, PORTAL DO ARAGUAIA RESIDUOS SPE LIDA, pessoa jurídica
de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob nº
45.942.742/0001-74, com sede administrativa a Rod. BR 158, KM
572, a margem direita 15 KM, Zona Rural, Cidade de Água Boa/MT,
representado pelo seu Administrador, Sr. Laercio Sandrin,
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brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de identidade
nº 1142173 SESP/SC e do CBF sob n. 579.965.049-20, residente e
domiciliado a Rua Pato Branco, nº 242-s, Bairro Menino Deus,
Cidade de Lucas do Rio Verde/Mr,
3º, LI, “o” da Lei Federal nº 11.445/2007, é um dos maiores
desafios enfrentados pelos Município do estado do Mato Grosso na
tentativa de erradicar os “lixões”;
CONSIDERANDO que a gestão compartilhada entre
municípios, além da integração da região, reduz
Significativamente OS custos para realizar o tratamento e a
disposição final dos resíduos sólidos urbanos;
serviços Públicos, além de constitucionalmente prevista no art.
241 da Constituição Federal, é também especificamente indicada
como uma das soluções no âmbito dos Serviços de Saneamento
básico (art. 3º, II e 8º, da Lei Federal nº 11.445/2007), entre
OS quais se incluem O de manejo dos Tesíduos sólidos (art. 3º,
I, “c”, da Lei Federal nº 11.445/2007);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.445/2007 prevê
especificamente a Possibilidade de Prestação regionalizada dos
serviços de saneamento básico, dentre os quais se situa o de
manejo de resíduos sólidos, em que há um único Prestador de
Serviços para vários municípios, contíguos ou não, observada a
uniformidade de regulação e fiscalização bem como de
compatibilidade de planejamento (art. 14);
CONSIDERANDO que é diretriz da Política Estadual de
Resíduos Sólido a integração dos entes federados na utilização
de áreas de disposição final de resíduos sólidos, nos termos do
art. 121, da Lei Estadual nº 7.862/2002. l
2 Art. 12.0 gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos será efetuado pelos Municípios de forma
preferencialmente integrada.
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articulação entre as diferentes do Poder Públicos, e destas com
O setor empresarial são objetivos da Política Nacional de
resíduos Sólidos, com vistas à cooperação técnica e financeira
para a gestão integrada de resíduo sólidos nos termos do art.
7º, incisos VII e VIII da Lei Federal nº 12.305/2010.
resíduos sólidos foi submetido a audiência pública, nos termos
do art. 11, Iv, da Lei Federal nº 11.445/2007, a qual fora
realizada no Município de Água Boa/MT em 17/06/2020.
CONSIDERANDO O atendimento dos demais requisitos de
validade nos contratos envolvendo a prestação de Serviços de
Saneamento básico nos termos do art. 11 da Lei nº 11.445/2007;
Celebram o Presente CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
doravante designado CONVÊNIO, nos termos do Artigo 116 da Lei nº
8.666/93, do Art. 8º, e Art. 21 e seguintes da Lei Federal nº
11.445/2007, em conformidade com as Cláusulas e condições a
seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
,
1.1 Constitui objeto do Presente CONVÊNIO a delegação
pelo Município de Lilo .... (Conveniado), estado do
DISOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO
MENICÍPIO DE
1.2 Estão excluídos do Presente objeto, os serviços de
coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, os quais
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1.3 As atividades decorrentes do presente Convênio
deverão observar as diretrizes das Políticas Nacional, Estadual
e Municipal de resíduos sólidos.
1.4 o município de Água Boa/MT editará normas, caso
necessário, de regulação da Prestação dos Serviços públicos
deste Convênio no Prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
Prorrogáveis uma Pelo mesmo Período, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 0 Presente Convênio pelo prazo de 30 (trinta) anos,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
Prorrogado, observado o Prazo máximo de vigência do contrato de
Parceria Público Privado (art. 5º Inciso 1 da lei nº
11.079/2004), na modalidade de Concessão Administrativa.
2.2 A parte que não se interessar pela prorrogação
deverá notificar a outra com antecedência mínima de 3 (três)
anos do encerramento da vigência, Para que se possa viabilizar a
assunção dos Serviços pelo Município de Água Boa/MT, sem
interrupção de Sua continuidade, minimizando os transtornos à
população decorrente da transição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O presente ajuste não implica a transferência de
fecurso financeiros para o Município de Água Boa/MT, porém é
dever do município conveniado:
3.1.a) Transportar ou Destinar os Resíduos Sólidos
Urbanos (RSU) gerados no Município de PPP (Conveniado) até
O Aterro Sanitário de Água Boa/Mp,
3.1.b) Pagar, mensalmente, o valor por tonelada - pesada
no Aterro Sanitário de Água Boa/MT, atualmente em R$ 159,19
(cento e Cinquenta nove reais e dezenove centavos).
CLÁUSULA QUARTA — DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇO
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4.1 O valor da tonelada/ destinada referido no item
3.1.b) será reajustada anualmente pelo índice de IGPM.
4.2 Eventuais receitas geradas em decorrência da
aplicação de multas por descumprimento de obrigações
estabelecidas em quaisquer dos instrumentos a que se faz
referência no Presente Convênio Serão revertidas em favor do
ente que não deu Causa ao seu descumprimento.
5.1 A delegação de competência objeto deste Convênio
fica condicionada à observância, do inteiro teor das normas do
Contrato de Programa e do Contrato a ser celebrado, decorrente
da Parceria Público Privada firmados com Oo município de
Município de Água Boa/MT.
da delegação, o município de Água Boa/MT participará dos
procedimentos envolvendo o reequilíbrio econômico-financeiro, a
aplicação de sanções e penalidades administrativas, a
intervenção no serviço público, a extinção da delegação e
outros, conforme previsto no Contrato de Programa e detalhado
nesta Cláusula. '
6.2 Em Procedimento a ser instaurado pelo município de
Município de Água Boa/MT, nos termos da Cláusula do Contrato de
Programa, o valor por tonelada poderá ser reajustado e revisto
em razão das revisões periódicas, bem Como ser objeto de revisão
extraordinária quando, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei
Federal nº 11.445/2007, Ocorrem fatos não Previstos no Contrato
de Programa, fora do controle do prestador dos serviços, que
alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro.
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6.4 A encampação e a caducidade, somente serão
possíveis após prévio pagamento de indenização, considerando
relatório inicial dos gastos anuídos pelo Município de Água
Boa/MT associados à avaliação por técnicos deste Município, em
procedimento administrativo a Ser tramitado no âmbito do
Município de Água Boa/MT.
6.5 Nos Processos administrativos à Serem conduzidos
Pelo Município de Água Boa/MT, deverá Ser assegurado o direito
ao contraditório e à ampla defesa, sendo que as decisões
proferidas deverão Ser motivadas e fundamentadas, apontando-se
os elementos atacados ou não nas defesas apresentadas, sob pena
de nulidade.
6.6 sem prejuízo das normas Procedimentais a serem
editadas pela Município de Água Boa/MT, os Procedimentos
administrativos obedecerão aos Seguintes princípios:
a) legalidade;
b) impessoalidade;
c) moralidade;
d) publicidade;
e) finalidade;
£) motivação;
9) razoabilidade;
h) eficiência;
i) ampla defesa;
5) contraditório; e
k) transparência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DELEGAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
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7.1 A Organização, a regulação e a fiscalização dos
serviços tratamento e disposição final dos resíduos sólidos
urbanos ficarão a cargo do município de Água Boa/MT, para o qual
o município de (Conveniado)........ *ecc-.«i.delega as
competências aqui previstas.
7.2 A regulação, caso, houver necessidade poderá ser
delegada pelo Município de Município de Água Boa/MT à Agências
Reguladoras.
7.3 São objetivos da regulação:
a) Estabelecer padrões e normas para a adequada
prestação dos Serviços e para a satisfação dos usuários;
b) garantir o cumprimento das condições e metas
estabelecidas;
Cc) Assegurar o equilíbrio econômico e financeiro dos
Contratos, mediante mecanismos que induzam à eficiência dos
Serviços;
7.4 Na regulação dos Serviços públicos municipais, será
“editado normas relativas as dimensões técnicas, econômicas e
social de Prestação dos Serviços, que abrangerão os Seguintes
aspectos:
a) Padrões e indicadores de qualidade da Prestação dos
serviços;
b) Requisitos Operacionais e de manutenção dos sistemas;
Cc) As metas de atendimento em conformidade com as
diretrizes das Políticas Nacional. Estadual e Municipal de
Resíduos Sólidos;
Município passará a arcar com o valor diferenciado, observados
OS critérios Previstos no Contrato de Programa;
e) Procedimentos para a aplicação de sanções e
Penalidades administrativas, assegurando-se o direito ao
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9) Mediação, faturamento e cobrança de Serviços;
h) Monitoramento dos custos;
i) Avaliação da eficiência e eficácia dos Serviços
prestados;
k) Mecanismo de participação e informação ao público;
1) Medidas de contingência e de emergência.
7.5 Será desenvolvido ainda, as Seguintes atividades:
a) Expedição de regulamento técnico quanto á Prestação
dos Serviços;
b) Constituição de 9rupos técnicos encarregados do
acompanhamento e fiscalização da Prestação dos serviços;
Cc) Fixação de rotinas de monitoramento;
d) Execução da política de Preços, por meio do controle,
revisão e reajuste destes para os Serviços, de forma a assegurar
a eficiência, a equidade, o uso racional dos Tecursos naturais e
O equilíbrio econômico-financeiro da Prestação dos Serviços;
e) Atuação nos casos de intervenção, encampação e demais
hipóteses da extinção do Contrato de Programa, observadas as
e o Parceiro Privado.
7.6 A fiscalização dos Serviços abrangerá atividades,
nas áreas técnicas, Operacional, contábil, econômica, financeira
e se dará por meio de:
a) Acompanhamento da evolução dos indicadores de
desempenho;
b) Verificação da efetividade dos Serviços;
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Cc) Aplicação de sanções em função de infrações
cometidas, previstas em Lei, regulamentos e no Contrato de
Programa;
d) Acompanhamento da evolução da Situação econômico-
financeira da Prestação dos serviços;
e) Sistematização e divulgação das informações básicas
£) Acompanhamento de eventuais procedimentos de
indenização;
9) elaboração de relatórios de acompanhamento do
desempenho dos serviços prestados pela empresa responsável pela
prestação dos Serviços e de cumprimento das metas planejadas;
7.7 Compete ainda:
a) Cumprir e fazer cumprir a legislação Pertinente e as
b) Resolver as reclamações que sejam apresentadas pelo
Parceiro Privado, usuários ou terceiros, relativos a Prestação
dos Serviços;
Cc) Dar publicidade a seus atos, particularmente em
relação á qualidade do Serviço e à gestão do Parceiro Privado,
Proporcionalmente, em tempo hábil, toda a informação disponível
aos interessados;
d) Estabelecer o procedimento de encaminhamento das
reclamações, proferindo decisão fundamentada, nos casos não
solucionados pelo Parceiro Público Privado e tomando as
providências necessárias, Sem prejuízo da aplicação das
Penalidades cabíveis ao Parceiro Privado;
e) Atender aos pedidos de informação encaminhados pelo
usuário e pelo Parceiro Privado;
legislação, atendendo a razões técnicas, econômicas,
hidrológicas, hidrogeológicas OU geográficas Particulares, que
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assim o requeiram, a fim de que a sua implementação seja
equitativa;
9) Recomendar a intervenção no Parceiro Privado, na
forma prevista no Contrato de Programa e instaurar e conduzir
processo de caducidade, nos termos de Contrato de Programa.
8.1 0 encerramento do Convênio dar-se-á pelo término de
Seu período de vigência, incluindo-se eventuais Prorrogações de
prazo, ou de comum acordo entre O Município de Água Boa/MT e os
Conveniados.
8.2 Permanecerá vigente, contudo, o Contrato de Programa
firmado, pelo prazo e condições nele estipulados conforme
estabelecido no art. 13, parágrafo 4º da Lei Federal
11.107/2005.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
9.1 O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, por qualquer dos Município Conveniados mediante
Comunicação formal ao Município de Água Boa/MT feita com
antecedência mínima de 03 (três) ano, e ser rescindido, | por
infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas,
Por qualquer dos Município Conveniados, ficando assegurado
eventuais Tessarcimentos e indenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PÚBLICAÇÃO
10.1 No prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data
de assinatura do presente Convênio, deverá ser providenciada a
publicação do extrato deste instrumento.
10.2 A Publicação deste instrumento ficará a cargo do
município de Água Boa/MT, observadas as disposições legais
vigentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 As alterações que os Município convenentes
convierem a Por introduzir nas Cláusulas deste Convenio, serão
objeto de Termo de Aditamento desde que não impliquem em
alteração do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Os CONTRATANTES elegem, com exclusão de qualquer
Outro, o foro da Comarca de Município do Município de Água
Boa/MT, para nele serem resolvidas todas as questões judiciais
derivadas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
celebração, pelo Município de Água Boa/MT do contrato de
parceria público privada, sob a modalidade de CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA para a gestão dos SERVIÇOS DE TRATAMENTO E
DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
13.2 E, por estarem de acordo, as partes assinam o
Presente CONTRATO em três vias, de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
Município de Água Boa/MT
PORTAL DO ARAGUAIA RESIDUOS SPE LTDA.
CNPJ: 45.942.742/0001-74
(Anuente)
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Administradora
Laercio Sandrin
Testemunhas:
Nome:
CPF:
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