ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº ( 45% /2019
De 30 de setembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
558.577,47 (Quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e
setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para atender
as necessidades do orçamento corrente de 2019. Sendo
distribuídos de acordo com a seguinte Fonte de Recurso:
Fonte de Recurso (22): R$ 558.577,47
TOTAL R$ 558.577,47
art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das
receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II
da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo
Municipal, Canarana - MT, em 30 de setembro de,2019.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Nº /2019
De 30 de setembro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminho Projeto de Lei
solicitando autorização para abertura de crédito adicional
suplementar em favor do orçamento corrente, essencialmente para
o custeio das despesas com folha de pagamento e encargos
patronais de forma a atender a demanda até o fim do exercício
corrente.
A projeção do excesso de arrecadação consta do Anexo
a esta mensagem, onde fica evidenciada sua projeção com base no
excesso real já verificado até o mês de julho de todas as
receitas e outras que projetadas, se confirmarão até o final do
ano.
sendo este o assunto a tratar reitero protestos de
estima e consideração.
Cordialmente,
Fábio Marcos de Faria
Prefeito cipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2022/22 -TRANSFERENCIA DE CONVÊNIOS EDUCAÇÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
TRT A E
.572,
Receita arrecadada no 1º
período X1 Jan a Setembro 18 380.572,40
Receita arrecadada no 2º
período X1 Outubro a Dezembro 18
Receita arrecadada no 1º
período X2 Jan a Setembro 19 1.185.600,53
Receita Orçada X19 Exercício 2019 1.260.000,00
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W= 1º período de X19 1.185.600,53 Percentual %
1º período de x18 380.572,40 Do msm |
Aplicação da Taxa de Incremento ( W sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X18* | | a ,
Wo cas E pe ; ida 5I% : 632.976,94
PRADA ly
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X19 -> 1.260.000,00
1.818.577,47
2-Tendência do exercício de X19 -> 818.577,
Arrecadação do 1º período de X19|
Arrecadação do 2º período de X19 * W
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1)
1.185.600,53
632.976,94
558.577,47
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.