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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº 099/2019.
De 04 de outubro de 2019.
Institui o programa “Planta Baixa
Popular”, para atender a população de
baixa renda do Município, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais;
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizada a implantação do programa “Planta
Baixa Popular” destinado a oferecer gratuitamente, à população
de baixa renda do Município, planta para construção de
residência unifamiliar de 40,24 m2.
Parágrafo único - O Poder público, por meio da Secretaria de
Viação e Obras Públicas, confeccionará, Projeto de Planta Baixa
Padrão para residência unifamiliar.
Art. 2º - Para concessão da Planta Baixa Popular, é necessário
parecer da Secretaria de Assistência Social, comprovando a
situação financeira de “baixa renda”.
Art. 3º - A responsabilidade das ARTs e da execução da obra é do
proprietário ou contemplado.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de €
arana -— MT em 04 de outubro
de 2019.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO.
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 04 de outubro de 2019
Encaminha Projeto de Lei n.º /2019
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que trata sobre o
programa “Planta Baixa Popular”.
O projeto tem por objetivo oferecer gratuitamente, à
população de baixa renda do Município, plantas para construção
de moradias de 40,24 mê.
Além de beneficiar a população, este programa
possibilitará uma certa padronização nas construções da cidade,
atendendo as normas da construção civil e proporcionando
conforto e segurança.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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