ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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Projeto de Lei Complementar nº /2022
De 30 de junho de 2022
Dispõe sobre criação de cargos de
provimento efetivo e de provimento em
comissão; modificação parcial do Anexo 1 da
Lei Complementar nº 029/2002, e revoga a
redação do S 3º do art. 4º. «da | Lei
Complementar nº 125/2014, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura
administrativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a
consequente melhoria da remuneração de pessoal;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º Ficam criados os cargos de Inspetor Fiscal de Obras e
Serviços e Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC, ambos de
provimento efetivo e Coordenador de Serviços de Transito, de
provimento em comissão, na Secretaria Municipal de Viação e
Obras Públicas, com uma vaga cada e as seguintes definições:
I - Inspetor Fiscal de Obras e Serviços:
a) Escolaridade de Ensino Superior Completo;
b) Vencimento inicial de R$ 5.297,96 (cinco mil duzentos e
noventa e sete e noventa seis centavos);
c) Carga horária de 40 horas semanais;
II - Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC:
a) Escolaridade de Ensino Superior Completo;
b) Tempo de experiência profissional requerido para O exercício
pleno da função é de três a quatro anos;
c) Ter curso básico de qualificação profissional de até 200
horas-aula;
d) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente
fechado e também a céu aberto;
e) Vencimento inicial de R$ 5.297,96 (cinco mil duzentos e
noventa e sete e noventa seis centavos);
£) Carga horária de 40 horas semanais;
III - Coordenador de Serviços de Transito:
a) Escolaridade de Ensino Superior Completo;
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b) Vencimento inicial de R$ 4.468,03 (quatro mil quatrocentos e
sessenta e oito reais e três centavos) ;
c) Carga horária de 40 horas semanais;
Art. 2º Na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas ficam
extintos os cargos de Assessor de Planejamento; Diretor de
Engenharia; Departamento de Obras e Serviços do Interior;
Departamento de Pontes e Bueiros e Unidade de Controle de
Veículos, e alterada a nomenclatura dos seguintes cargos:
1 - Assessor de Urbanismo para Assessor de Engenharia e
Urbanismo, com 3 (três) vagas;
II - Gerente de Obras para Coordenador de Serviços Urbanos, com
3 (três) vagas;
III - Departamento de Serviços Urbanos para Assessor de Serviços
Urbanos e Administrativos, com 6 (seis) vagas.
Art. 3º Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde o cargo de
provimento em comissão de Gerente de Frotas da Saúde, com uma
vaga, conforme discriminação abaixo:
I - Grau de Escolaridade Liberada;
II - vencimento inicial de R$ 4.468,03 (quatro mil quatrocentos
e sessenta e oito reais e três centavos) ;
IV - carga horária de 40 horas semanais.
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de
Nutricionista e Bibliotecário para a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, com as seguintes definições:
I - Nutricionista 40 horas semanais, com uma vaga:
a) Escolaridade de Ensino Superior;
b) Registro no Conselho Regional de Nutricionista;
c) Vencimento inicial de R$ 5.948,00: (cinco mil novecentos e
quarenta e oito reais) conforme Tabela de Piso de Referência
para o Estado de Mato Grosso 2020/2021;
II - Nutricionista 30 horas semanais, com uma vaga:
a) Escolaridade de Ensino Superior;
b) Registro no Conselho Regional de Nutricionista;
c) Vencimento inicial de R$ 4.218,00 (quatro mil duzentos e
dezoito reais) conforme Tabela de Piso de Referência para o
Estado de Mato Grosso 2020/2021;
III - Bibliotecário 40 horas semanais, com uma vaga:
a) Escolaridade de Ensino Superior;
b) Curso de Biblioteconomia;
c) Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia;
d) Vencimento inicial de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais).
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Nutricionista ao qual se
refere o caput, que exercer a Responsabilidade Técnica — Emissão
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de Responsabilidade fornecido pelo CRNI-, fará jus à percepção
de um adicional de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento.
Art. 5º Fica alterada a remuneração dos cargos de provimento em
comissão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que
passa a vigorar conforme segue:
I - Gerente de Compras da Educação, ensino médio, R$ 4.960,01
(quatro mil novecentos e sessenta reais e um centavo);
II - Assessor de Planejamento Educacional, ensino superior, R$
5% 103/3934 (cinco mil cento: e três - reais. e trinta jejstres
centavos);
III - Maestro da Banda Municipal, ensino médio, R$ 4.326,59
(quatro mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove
centavos) ;
IV - Maestrina da Banda Municipal, ensino médio, R$ 4.326,59
(quatro mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove
centavos); e,
v - Coordenador Educacional de Educação Básica, ensino superior,
R$ 4.326,59 (quatro mil trezentos e vinte e seis reais e
cinquenta e nove centavos).
Art. 6º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor
de Ações de Agricultura e Meio Ambiente na Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, com duas vagas, conforme abaixo:
1 - Escolaridade de Ensino Superior;
II - Remuneração de R$ 5.103,33 (cinco mil cento e três reais e
trinta e três centavos);
III - Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de
Museólogo e Turismólogo para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sócio Econômico e Turístico, com uma vaga cada e
as seguintes definições:
1 - Escolaridade de Ensino Superior;
II - Curso de Museólogo ou Turismólogo, conforme o caso, e
registro no respectivo Conselho de Classe;
III - Vencimento inicial de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);
IV - Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador da Casa da Criança, Coordenador de Serviços do INSS
e Coordenador do CRAS na Secretaria Municipal de Promoção e Ação
Social, com uma vaga cada, conforme abaixo:
I - Coordenador da Casa da Criança:
a) Escolaridade de Ensino Médio Completo;
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b) Carga horária de 40 horas semanais;
c) Sujeito a trabalhos no período noturno, também;
Remuneração de R$ 3.191,45 (três mil, cento e noventa e um
reais e quarenta e cinco centavos) ;
II - Coordenador de Serviços do INSS:
a) Escolaridade de Ensino Médio Completo;
b) Carga horária de 40 horas semanais;
c) Remuneração de R$ 3.191,45 (três mil, cento e noventa e um
reais e quarenta e cinco centavos);
III - Coordenador do CRAS:
a) Escolaridade de Ensino Superior Completo de Serviço Social;
b) Carga horária de 40 horas semanais;
c) Remuneração de R$ 4.468,03 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e oito reais e três centavos);
s 1º A nomenclatura do cargo provimento em comissão de Gerente
Administrativo de Ação Social fica alterada para Secretária
Adjunta de Assistência Social conforme abaixo:
a) Escolaridade de Ensino Superior;
b) Carga horária de 40 horas semanais;
c) Remuneração de R$ 6.389,92 (seis mil trezentos e oitenta e
nove reais e noventa e dois centavos);
Ss 2º O cargo de Assessor de Assistência Social passa a ter nove
vagas.
Ss 3º O cargo de Gerente do SINE passa a vigorar com o valor de
R$ 4.960,01 (quatro mil novecentos e sessenta reais e um
centavo).
art. 9º O cargo de Assessor de Assistência Administrativa passa
a ter doze vagas para preenchimento com pessoas de formação
escolar liberada.
Art. 10 Ficam criadas duas vagas para cada um dos cargos de
Assistente Social e Psicólogo na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Art. 11 O Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria
Municipal da Juventude Esporte e Lazer fica, assim, desmembrado,
com uma vaga para cada departamento:
I - Departamento de Esporte;
II - Departamento de Lazer.
Art. 12 O Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a
vigorar conforme as alterações constantes do Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 13 As atribuições dos cargos novos criados por esta Lei
Complementar constam do Anexo II.
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Art. 14 Fica criada a gratificação de Diretor Clínico, exercido,
exclusivamente, por Médico na Secretaria Municipal de Saúde, na
proporção de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo
de efetivo.
Art. 15 Fica criado o cargo de Diretor Técnico Hospitalar, que
será exercido por um profissional Médico do quadro de pessoal da
secretaria Municipal de Saúde, que perceberá gratificação de 30%
(trinta por cento) sobre o vencimento do cargo de efetivo.
Art. 16 Os cargos de provimento efetivo de Gestor do Aeródromo e
Responsável AVSEC e Inspetor Fiscal de obras e Serviços, criados
por esta Lei Complementar, poderão ser exercidos em comissão,
até que se realize o concurso público para provimento das vagas.
Art. 17 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e
subsequentes, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada
por: lei específica, caso necessário.
art. 18 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o $
3º do art. 4º da Lei Complementar ne 125/2014:
Paço Municipal de Canarana — MT, em 81 de julho de 2022.
e
Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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ANEXO I
4
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ESTADO DE MATO GROSSO % vo
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ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 156/2017 de 22/03/2017;
Nº 167/2018 DE 20/03/2018 E Nº 170/2018 DE 16/10/2018
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ENO a “e
[SECRETARIA DE GESTÃO |
demand titia
| SECRETARIA | DE SAÚDE
| SECRETARIA DE VIAÇÃO. E
[ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS GERAIS Seda pas
[SECRETARIA DE FINANÇAS =
[SECRETARIA AGRIC.
|
DESENV. ECON. E MEIO ua
| ETs e
O o e
[SECRETARIA DA 8.583,57.
| JUVENTUDE, ESPORTE E
| LAZER
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIOECONÔMICO E
TURISTICO
8.583,57
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ESTADO DE MATO GROSSO e
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A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
PROCURADOR GERAL DO SUBSÍDIO
MUNICÍPIO STAFF DE cr
| SECRETÁRIO MUNICIPAL Pp
| ADMINISTRADOR Ensino
| HOSPITALAR Superior
Ensino
Superior
Ensino
Superior R EFETIV | venc. base
| SEC
RETÁRIA ADJUNTA DA Ensino ME
| ASSISTENCIA SOCIAL Superior | |
Superior
Formação 6.389,92 |
Liberada |
Liberada |
| E 6.389,92 1
VALOR |
|
do
| DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO
| COORDENADOR DE
|SERVIÇOS DA SAÚDE
|GERENTE DE COMPRAS E
| RECURSOS HUMANOS DA
| SAÚDE
| COORDENADOR DE
REGULAÇÃO DA SAÚDE
Ensino
Superior
Formação
Liberada
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A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
5 109,93
|
5105/33 |
CEEE E
|
5.103,33 |
PARA 06 | |
PLANEJAMENTO
[5.103,33 |
EDUCACIONAL | |
[ASSESSOR DE GABINETE É E Fa 5.103,33 |
GERENTE DE ATENÇÃO Ensino | E 5 105,33+
|
| 5: 1097939 |
| |
ÁSICA Superior
[5.103,33
Ensino
Médio
Ensino
Superior
GERENTE DE COMPRAS
Ensino
Superior
Formação
Liberada
Ensino
Superior
Ensino
Superior
Ensino
Superior
COORDENADOR DO Ensino
PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO Superior
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[5.103,33 |
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A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Superior |
|GERENTE DO SINE
| MUNICIPAL Médio | |
GERENTE EXECUTIVO DOS [DAS 06 Ensino | [| 4.960,01
CONSELHOS DA 01 Superior |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
i | |
E nsfesoa De cENvIGOs | Sa Ensino | 4.960,01
4 02 Superior |
| '
[GERENTE DE COMPRAS DA |D A s 05 a Ensino [74.960,01
| SEMEC Médio
| COORDENADOR DE D/A! 5:05 oq Ensino 4.468,03
| SERVIÇOS DE TRÂNSITO Superior
|GERENTE DE APLIC DAS aoanior Ages
[GERENTE DE 2.468,03
Ensino
| INFRAESTRUTURA DE
| TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|SERENTE DE FROTAS DA
Médio
Formação 4.468,03
| SAÚDE Liberada
CC Formação 4.468,03
ERV SU Liberada
|GERENTE DE OFICINA Formação
| MECÂNICA Liberada
[GESTOR DE CONTROLE DE
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640-000 — Canarana — Mato Grosso
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A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
| FROTAS DE VEÍCULOS
LEVES E PESADOS
COORDENADOR DE
| SERVIÇOS PÚBLICOS E DE
| ESTRADAS
Formação
Liberada
|
| 4.468,03 |
|
| |
| 4.468,03 |
CARGO NOVO | |
|
| | |
2.468,03 |
|Yalor | |
||
4.326,59 |
| | |
E: Ensino | | 4.326,59 |
Médio | | |
01 Ensino | 4 826,99
Médio | | |
20,014
| |
Ensino
Superior
COORDENADOR DO CRAS
[GERENTE DE NUTRIÇÃO Ensino
|DAS UNIDADES ESCOLARES Superior
JASSESSOR DA SECRETARIA
|DE GESTÃO
Ensino
Superior
| COORDENADOR DE CURSOS Ensino
| TÉCNICOS Superior
| COORDENADOR Ensino
| EDUCACIONAL DE Superior
| EDUCAÇÃO BÁSICA
[MAESTRO DA BANDA
| MUNICIPAL
|MAESTRINA CORAL
| MUNICIPAL
|GERENTE DE SERVIÇO DE
| ATENDIMENTO AO
| CONTRIBUINTE
DAS 04
DAS 04
DYASc0S
ú Médio
Ensino |
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A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
CARGOS
ARTAMEN
| ALMOXARIFADO Médio | | |
médio | | |
| PROTOCOLO E EXPEDIENTE
| COORDENADOR DE DAS 02 | RE
ATENDIMENTO AOS POVOS 01 | |
[ASSESSOR DE APOIO E DAS 02 q Ensino 3.191,45
AO IDOSO Médio
assessor DE Imprensa |PASO q in
| Médio | |
[ASSESSOR DAS 02 Ensino | | [3.191,45 |
Médio
gi ||
Formação
Liberada
35 401,45
| HABITAÇÃO |
ASSESSOR TÉCNICO EM | 3.191,45
| AGROPECUÁRIA |
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A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ASSESSOR DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIECONOMICO
[CHEFE DO DEPARTAMENTO
| MUNICIPAL DE CADASTRO
IDA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
|E TURISMO
[CHEFE DO DEPARTAMENTO
||
|DE CULTURA Médio | |
[CHEFE DO DEPARTAMENTO |DAS 02 Rota | | 3.191,45 |
| DE CONTROLE 01 Médio |
| PATRIMONIAL |
IDE ESPORTE Médio | |
Médio | |
DE TRÂNSITO Médio | |
| CRIANÇA Médio | EA
[COORDENADOR DE e Ensino E E
| SERVIÇOS DO INSS Médio | |
| Médio | |
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3.191,45
Ensino
Médio
3.191,45
Ensino
Médio | |
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A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
3. 191,45
| GESTOR EDUCACIONAL
Médio |
02 |
Ê | |
OUVIDOR DA SAÚDE DA SD po a spa
Médio | |
ASSESSOR DE DAS 01 Ensino | [2.170,19
[ASSESSOR DE ASSUNTOS DAS 01 sa Formação | [2.170,19
Liberada | |
| INDÍGENAS
Formação | ZELO
ASSESSOR DE DASO01
| ASSISTÊNCIA 12 Liberada | E s
[ADMINISTRATIVA |
Médio |
| MUNICIPAL DE CADASTRO
[CHEFE DA UNIDADE DASO01 Ensino | FEMEA
EXECUTORA DE ESPORTE 01 Médio |
| AGRICULTURA E PECUÁRIA Médio |
| AMADOR Médio | | |
| ESPORTIVOS Médio |
[SOCIAIS Médio | |
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A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº .../2022
CARGO: GESTOR DE AERÓDROMO E RESPONSÁVEL AVSEC
QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS TÉCNICOS OPERACIONAIS DE AERÓDROMO
CcBO:1418-05
———e e e— e — e
le —
Descrição Sumária
Planejar e gerenciar atividades de operação da aviação civil, avaliando
demanda e capacidade de infraestrutura do aeródromo e do terminal de cargas,
analisando fluxo de passageiros, bagagens, aeronaves e indicadores de
performance, gerindo a capacidade do aeródromo e gerenciando a pontualidade
dos voos. Gerenciar a segurança da aviação civil, definindo as políticas de
segurança operacional e de segurança da aviação civil, estabelecendo normas,
procedimentos e recomendações de segurança e implantando medidas de proteção
da aviação civil. Gerenciar a segurança operacional dos voos, elaborando
programas de segurança operacional e de voos, coordenando a investigação de
acidentes, incidentes e eventos de segurança operacional e atuando na
prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo.
Gerenciar operações de cargas através da logística operacional de cargas
aéreas e da análise do fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre.
Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros.
Descrição Analítica
idades de operação:
I - Planejar ati
a) Coordenar estudos para dimensionamento de infraestrutura do aeródromo
b) Avaliar demanda (passageiros, bagagens e aeronaves)
c) Avaliar a capacidade da infraestrutura do aeródromo e/ou terminais de
cargas
d) Analisar fluxo de passageiros, bagagens e aeronaves
e) Dimensionar infraestrutura do aeródromo
£) Acompanhar a distribuição para atender a demanda (alocação de recursos)
9) Propor adequação da capacidade em relação à demanda prevista
(infraestrutura e processos)
h) Participar do planejamento da execução de obras físicas
i) Acompanhar homologação da infraestrutura construída
j) Validar processos implementados
II - Gerenciar atividades de operação:
a) Gerir processos e procedimentos
b) Analisar indicadores de performance
c) Avaliar resultados
d) Implementar programas, processos e procedimentos de melhoria contínua
e) Acompanhar atividades operacionais
£) Gerir capacidade de aeródromo (pista, pátio, terminal)
g) Gerir capacity (alocação de recursos humanos e produtividade)
h) Direcionar análise de dados
i) Conduzir análise de dados
3) Propor planos de ação
k) Tratar não conformidades / ocorrências
1) Contribuir em projetos e inovações do negócio
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ 15.023.922/0001-91
m) Gerenciar contingência de operação
n) Gerenciar pontualidade dos voos
o) Desenvolver processos de melhoria contínua
p) Acompanhar resolução de problemas
III - Gerenciar a segurança da aviação civil:
a) Responder pelo programa de segurança da aviação civil
b) Definir políticas de segurança
c) Definir políticas de segurança operacional e segurança da aviação civil
d) Estabelecer normas, procedimentos e recomendações de segurança
e) Coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança
£) Implantar medidas de proteção da aviação civil
g) Gerenciar riscos
h) Criar medidas de mitigação de riscos
i) Administrar programas de controle de qualidade
3) Definir o conteúdo do programa de treinamento de segurança
k) Validar treinamento
1) Monitorar prestadores de serviços
m) Participar da execução do plano de resposta à emergência
IV - Gerenciar segurança operacional:
a) Coordenar ações da certificação do aeródromo
b) Aprovar recomendações de segurança operacional
c) Gerenciar fatores humanos
d) Elaborar programas de segurança operacional e/ou de voos
e) Coordenar a investigação de acidentes, incidentes e eventos de segurança
operacional
£) Gerenciar monitoramento dos dados de voo
g) Gerenciar sistema de recebimento de relatos
h) Coordenar a execução do plano de resposta à emergência
i) Realizar entrevistas de eventos de segurança operacional
5) Interagir com as áreas operacionais para mitigação de riscos operacionais
k) Coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança operacional
1) Aprovar orçamento anual do departamento
m) Aprovar extensão de prazo de não conformidades
n) Atuar na prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e ocorrências de
solo
o) Supervisionar a rotina de coleta, validação técnica e análise de dados de
voo extraído das aeronaves da frota
V — Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros:
a) Realizar processo seletivo
b) Confeccionar escala de trabalho
c) Avaliar desempenho da equipe
d) Supervisionar capacitação da equipe
e) Delegar atribuições
£) Atender clientes
g) Gerenciar atividades administrativas
h) Administrar pagamentos de prestação de contas
i) Participar da elaboração de orçamentos
3) Gerenciar contratos de parceiros e terceiros
k) Gerir custos e orçamentos da área
1) Gerenciar receitas de vendas, remarcações e receitas auxiliares
m) Administrar fundo fixo (caixa)
n) Controlar compra e reposição de materiais
o) Promover melhorias de produtos e serviços
p) Investigar as denúncias internas (compliance)
q) Pesquisar novas tecnologias
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VI — Gerenciar operações de cargas:
a) Gerenciar a logística operacional de cargas aéreas
b) Analisar fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre
c) Gerenciar processo de armazenamento de cargas no terminal de cargas
d) Gerenciar processo de carregamento de cargas a bordo da aeronave
(otimização)
e) Dimensionar equipamentos de transporte de cargas
£) Gerenciar a implementação de programa de gerenciamento de risco (pgr)
g) Gerenciar processos de segurança da logística de cargas
h) Operacionalizar expansão da capilaridade de novos negócios, novas bases e
novos ceps
i) Gerenciar processos de transporte de artigos perigosos (dgr)
j) Gerenciar processos alfandegários
k) Visitar terminais de cargas
1) Visitar clientes de cargas
VII - Comunicar-se:
a) Conduzir reuniões
b) Acompanhar auditorias e inspeções
c) Assessorar diretorias e setores afins
d) Apresentar resultados à diretoria
e) Estabelecer interface com os demais setores
£) Acionar órgãos competentes
g) Realizar interlocução com órgãos públicos
h) Participar de comitês e reuniões com órgãos, entidades e associações
i) Participar de fóruns internos de segurança
j) Divulgar metas e resultados para equipe
k) Elaborar relatórios e apresentações
1) Realizar palestras e seminários
m) Ministrar treinamentos
n) Conceder entrevistas para mídia
o) Negociar execução de obras físicas com empresas aéreas
p) Reportar ocorrências
q) Representar empresa junto aos órgãos e autoridades
Requisitos para recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo;
b) Habilitação funcional: Tempo de experiência profissional requerido para o
exercício pleno da função é de três a quatro anos;
c) Ter curso básico de qualificação profissional de até 200 horas-aula;
d) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e também
a céu aberto;
e) Carga Horária: 40 horas semanais
f) Aprovação em concurso público
g) Ter idade mínima de 18 anos.
Carco: INSPETOR FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS
QuaDro: PROVIMENTO EFETIVO
Grupo OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
CBO: 2545-05
Descrição Sumária
Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento,
abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a
colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as
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condições. Realizar vistorias e lavrar autos e termos, exercer poder de
polícia administrativa, fiscalizar ordenamento urbano.
Descrição Analítica
a) Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística
concernente edificações particulares;
b) Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e conservação das paredes,
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos e concessão de
“habite-se” ;
c) Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução,
embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que
estejam em desacordo com o autorizado;
d) Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e
vistorias realizadas em sua jurisdição
e) Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providencias relativas aos
violadores da legislação urbanística;
£) Realizar sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração
de denúncia e reclamações;
9) Emitir relatórios periódicos sobre atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas ;
h) Orientar e treinar servidores que auxiliem na execução de atribuições
típicas da classe;
i) Executar outras atribuições afins e previstas nos Códigos de Obras e de
Posturas.
Requisitos para recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
b) Habilitação funcional: Ter boa aptidão física e mental e facilidade no
contato com o público e conhecimento dos Códigos de Obras e de Posturas;
c) Carga Horária: 40 horas semanais
d) Sujeito a trabalhos em período diurno e noturno e em áreas fechadas e
abertas ;
e) Aprovação em concurso público
£) Ter idade mínima de 18 anos.
Í CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE TRANSITO
Quanro: PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS TÉCNICOS OPERACIONAIS
CBO: 5172-20 (ASSEMELHADO)
a cale neu ole
Descrição Sumária
nejar, organ e
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Descrição Analítica
Compete a esta unidade:
a) Coordenar as atividades de planejamento, organização, gerenciamento e
fiscalização, necessárias à operação do sistema de trânsito, bem como
projetar, implantar e administrar a sinalização viária e outros serviços
e/ou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito municipal;
b) Executar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres;
c) Gerenciar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de trânsito,
fornecendo subsídio ao Executivo, necessários à renovação, denúncia, novas
concessões e intervenção nos serviços;
d) Coordenar o sistema de processamento e arrecadação de multas de trânsito;
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ESTADO DE MATO GROSSO
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e) Coordenar projetos e ações em geral de Educação para O Trânsito e ações de
operação e fiscalização de trânsito;
£) Registrar, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos
serviços de trânsito;
9) Desempenhar outras atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
como atribuições dos órgãos e entidades municipais, executivos do trânsito.
Requisitos para recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo;
b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e
conhecimento do Código de Transito Brasileiro;
c) Carga Horária: 40 horas semanais
d) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e também
a céu aberto;
e) Trabalha em horário diurno e noturno;
£) Provimento em comissão;
g) Ter idade mínima de 18 anos.
| CaRco: GERENTE DE FROTAS DA SAÚDE
! QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
Grupo OCUPACIONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS
1 CBO:3423-05 (AsSEMELI
):3423-05 (AssmetaaDO) mismo mer cem coment too
|
i
Descrição Sumária
Administrar e controlar a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Supervisionar atividades de motoristas e auxiliares; checar e inspecionar
documentação de motoristas e de veículos. Supervisionar embarque e
desembarque de cargas de medicamentos e de pacientes agendados para
tratamento fora do domicílio; inspecionar condições dos veículos; Programar e
controlar horários e gastos das viagens dos veículos da Saúde. Providenciar
atendimento e assistência às vítimas e seus parentes, em caso de acidente, e
acionam serviços de apoio e órgãos oficiais.
Descrição Analítica
1 - Administrar a frota de veículos:
a) Atender pedidos para viagem;
b) Checar disponibilidade de veículos e motoristas
c) Planejar utilização da frota
d) Compatibilizar demanda de serviços com a frota
e) Escalar veículos
£) Redimensionar utilização da frota
g) Remanejar veículos
h) Analisar demanda do mercado
1) Registrar reclamações e sugestões dos pacientes
3) Disponibilizar veículo para manutenção
k) Rastrear veículo ao longo do percurso
1) Monitorar veículo ao longo do percurso
m) Consultar sistemas de informações de ocorrências
II — Supervisionar motoristas e auxiliares de viagens:
a) Supervisionar treinamento dos motoristas
b) Entrevistar motoristas antes da viagem
c) Conferir documentação dos motoristas
d) Medir teor alcoólico de motoristas (teste do bafômetro)
e) Orientar motoristas e auxiliares
£) Conferir análise de tacógrafo
g) Advertir motoristas e auxiliares (por escrito e verbalmente)
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h) Atualizar histórico dos motoristas e auxiliares de viagem
III — Supervisionar embarque e desembarque de medicamentos e de pacientes:
a) Vistoriar condições de higiene do veículo
b) Emitir programa de embarque por veículo
c) Inspecionar conduta do motorista em relação ao embarque de pacientes
d) Checar retirada da carga de medicamentos
e) Monitorar horários de entrada e saída de veículos
IV - Programar os horários de viagens:
a) Escalar motoristas e auxiliares
b) Verificar percurso da viagem
c) Verificar intervalos entre jornadas de trabalho de motoristas e auxiliares
d) Acompanhar carga horária dos motoristas e auxiliares
e) Analisar solicitações de motoristas e auxiliares
£) Remanejar motoristas e auxiliares
g) Substituir motoristas e auxiliares
V — Controlar gastos de viagens:
a) Solicitar recursos financeiros para viagem
b) Conferir notas fiscais e de prestação de contas
c) Controlar planilhas de custos de viagem
d) Controlar consumo de combustível
e) Acertar contas de viagem com motoristas
£) Prestar contas ao setor financeiro da prefeitura
VI — Atender acidentes nas estradas:
a) Providenciar socorro de vítimas nos acidentes com veículos da Saúde
b) Acionar polícia
c) Acionar seguradora
d) Acionar perícia técnica
e) Deslocar-se ao local do acidente
£) Providenciar relação de pacientes agendados para viagem
g) Relatar ocorrência à seguradora
h) Acionar setor de serviço social da prefeitura
1) Assistir pacientes não vitimados
j) Recolher pertences pessoais dos pacientes
k) Providenciar veículo e motorista para seguir viagem
1) Enviar mecânico para local do acidente
m) Fotografar local do acidente
n) Preencher boletim de ocorrência, se for o caso
o) Providenciar remoção do veículo do local
p) Informar ocorrência do acidente ao departamento jurídico
VII —- Comunicar-se:
a) Redigir
b) Demonstrar clareza
c) Demonstrar objetividade
d) Argumentar
e) Prestar informações
Requisitos para recrutamento:
a) Escolaridade: Liberada;
b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e
conhecimentos de informática;
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c) Carga Horária: 40 horas semanais
d) Ter idade mínima de 18 anos.
! Carco: BIBLIOTECÁRIO
+ QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO
| GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS EDUCACIONAIS
| CBO: 2612-05
Descrição Sumária
Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação,
centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente € desenvolver
recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas.
Descrição Analítica
a)
b)
c)
d)
e)
£)
9)
h)
i)
5
k)
1)
m)
Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando
organização e funcionamento ;
Atender a comunidade em geral, disponibilizando e controlando o empréstimo
de livros, de acordo com Regulamento próprio;
Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta
pedagógica curricular dos estabelecimentos de ensino;
Responsabilizar-se pela organização do acervo de livros, revistas, gibis,
vídeos, DVDs, entre outros;
Encaminhar à Coordenação do Departamento de Cultura sugestão de
atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários;
Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;
Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da
biblioteca;
Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela
sua manutenção;
Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela Coordenação, visando ao
aprimoramento profissional de sua função;
Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos usuários e servidores;
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas
e com a comunidade;
Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
Requisitos para recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo + Curso de Biblioteconomia;
b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e
conhecimentos de informática;
c) Carga Horária: 40 horas semanais;
d) Aprovação em concurso público
e) Ter idade mínima de 18 anos.
Carco: DIRETOR DE AÇÕES DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
QuaDro: PROVIMENTO EM Comissão
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CBO: 3522-05 (ASSEMELHADO)
Descrição Sumária
Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação
ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais,
atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação
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ambiental; promover educação ambiental. Prestar assistência e consultoria
técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária,
comercialização e procedimentos de biosseguridade. Orientar projetos
agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias,
verificando viabilidade econômica, condições climáticas e infraestrutura.
Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção
agropecuária.
Descrição Analítica
|- Ações relacionadas à Agricultura:
a) Solicitar documentação ao fiscalizado e analisa-la
b) Investigar o processo produtivo desde a matéria prima até a disposição
final
c) Acionar órgãos técnicos competentes
d) Coletar dados e informações técnicas
e) Coletar material para análise
£) Coletar produtos irregulares
g) Atender situações de emergência na agricultura
h) Tomar providências para minimizar impactos de acidentes ambientais
i) Checar as informações do processo administrativo
j) Verificar dados geográficos e cartográficos
k) Verificar existência de irregularidades ambientais e o cumprimento das
exigências legais e técnicas
1) Verificar condições de trabalho (uso de equipamentos, etc.) do pequeno
produtor
m) Verificar o atendimento dos termos de compromisso firmados pelo município
relacionado à agricultura
n) Providenciar a destinação de produtos irregulares e apreendidos
o) Analisar processo de licenciamento
p) Elaborar relatórios técnicos
q) Participar de reuniões técnicas e dar orientações técnicas aos interessados
r) Orientar conselhos deliberativos municipais e regionais
s) Promover cursos e treinamentos para capacitação de instituições
t) Promover encontros e ministrar palestras
u) Emitir ofícios e preencher fichas cadastrais
v) Solicitar a expedição de auto de infração pela polícia
w) Coordenar equipes de campo e gerenciar recursos humanos e materiais
x) Administrar manutenção de equipamentos e instalações
y) Encaminhar documentos aos órgãos competentes
II - Ações relacionadas ao Meio Ambiente:
a) Desenvolver ações preventivas e corretivas de Controle Ambiental;
b) Apoiar as ações de controle de ocupações irregulares, especialmente em
áreas de maior fragilidade ambiental;
c) Atender aos acidentes ambientais;
d) Analisar os processos de licenciamento ambiental de âmbito municipal;
e) Auxiliar no licenciamento de projetos e atividades, potencialmente
poluidoras ou degradadoras ao meio ambiente;
f) Realizar as determinações dos atos administrativos, de acordo com
diretrizes definidas pela chefia imediata para respectivas operações;
g) Executar e acompanhar a implantação de projetos relativos ao saneamento
ambiental;
h) Executar ações em situações emergenciais que afetem o saneamento ambiental
e ameacem a comunidade de risco ambiental;
i) Orientar e controlar as ações do Programa Patrulha Ambiental, segundo as
diretrizes definidas para as operações de apoio à fiscalização e para o
patrulhamento das áreas sob gestão ambiental;
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j) Atuar de forma preventiva e corretiva no cumprimento do Código de Postura
do Município e demais legislações vigentes;
k) Promover o atendimento às denúncias relacionadas ao Meio Ambiente em todo o
Município, bem como, apoiar as ações de fiscalização, desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
1) Atender emergências, riscos e acidentes envolvendo cargas, produtos e
resíduos perigosos;
m) Orientar, minimizar e/ou prevenir possíveis danos ambientais, por meio do
Programa Patrulha Ambiental;
n) Desempenhar outras atividades afins.
Requisitos para recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo;
b) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e ter habilidade para
tratamento com o público e apaziguar conflitos.
c) Sujeito a trabalhos em ambientes abertos e fechados
d) Carga Horária: 40 horas semanais
e) Ter idade mínima de 18 anos.
“
1
] QuaDrO: PROVIMENTO EFETIVO
! Grupo OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE TURISMO '
| cBo: 2613-10 j
Descrição Sumária
Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos
de museus e exposições, organizar acervos museológicos públicos. Dar acesso à
informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais,
planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação
das atividades técnicas. Participar da política de criação e implantação de
museus e instituições arquivísticas.
Descrição Analítica
I - Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais
a) Classificar documentos de arquivo
b) Codificar documentos de arquivo
c) Decidir o suporte do registro de informação
d) Descrever o do documento (Forma e conteúdo)
e) Registrar documentos de arquivo
£) Elaborar tabelas de temporalidade
g) Estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo
h) Descartar documentos de arquivo
1) Classificar documentos por grau de sigilo
3) Elaborar plano de classificação
k) Identificar fundos de arquivos
1) Estabelecer plano de destinação de documentos
m) Avaliar documentação
n) Ordenar documentos
o) Consultar normas internacionais de descrição arquivística
p) Gerir depósitos de armazenamento
q) Identificar a produção e o fluxo documental
r) Identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de
documentos
s) Levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos
t) Realizar pesquisa histórica e administrativa
u) Transferir documentos para guarda intermediária
v) Diagnosticar a situação dos arquivos
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w) Recolher documentos para guarda permanente
x) Definir a tipologia do documento
y) Acompanhar a eliminação do documento descartado
II - Criar projetos de museus e exposições
a) Criar estratégias de desenvolvimento de museus e exposições
b) Organizar museus
c) Criar projeto museológico de museus e exposições
d) Determinar conceitos e metodologias de museus e exposições
e) Realizar pesquisas relativas ao tema e acervo para a produção de exposições
£) Selecionar documentos para exposição
g) Criar o projeto museográfico e detalhamento técnico
h) Coordenar a montagem da exposição
i) Contatar outras instituições e/ou colecionadores para empréstimos
j) Contatar instituições para sediar exposições
k) Coordenar exposições
1) Determinar discurso expositivo
m) Assessorar o projeto arquitetônico do museu
III - Organizar acervos museológicos públicos e privados
a) Providenciar o tombamento de acervos
b) Inventariar acervo
c) Administrar processos de aquisição e baixa do acervo
d) Catalogar documentos/acervos
e) Providenciar avaliação financeira do acervo
£) Descrever as características dos acervos
g) Identificar documentos e acervos
h) Compor dossiê de coleções/acervos
i) Gerenciar a reserva técnica
3) Gerenciar empréstimo de acervo
IV - Dar acesso à informação
a) Atender usuários
b) Formular instrumentos de pesquisa
c) Prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação
d) Apoiar as atividades de consulta
e) Realizar empréstimos de documentos e acervos
£) Autenticar reprodução de documentos de arquivo
g) Emitir certidões sobre documentos de arquivo
h) Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais
i) Fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens
j) Orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de
dados
k) Disponibilizar os instrumentos de pesquisa na rede internacional de
comunicação
1) Fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos
m) Gerenciar atividades de consulta
n) Representar a informação
V - Conservar acervos
a) Desenvolver projeto museográfico da reserva técnica
b) Diagnosticar o estado de conservação do acervo
c) Estabelecer procedimentos de segurança do acervo
d) Higienizar documentos/acervos
e) Pesquisar materiais de conservação
£) Monitorar programas de conservação preventiva
g) Orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do
acervo
h) Monitorar as condições ambientais
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i) Controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e
acondicionamento
j) Definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem
k) Desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e
biológicas
1) Acondicionar documentos/acervos
m) Acompanhar o deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e montagem
do acervo
n) Assessorar o projeto arquitetônico do arquivo
o) Definir migração para outro tipo de suporte
p) Supervisionar trabalhos de restauração
q) Armazenar documentos/acervos
VI - Preparar ações educativas e/ou culturais
a) Organizar monitorias
b) Ministrar cursos e palestras
c) Preparar visitas técnicas
d) Estabelecer estratégias para o público alvo
e) Desenvolver ações educativas e/ou culturais
£) Interagir com o programa curricular nacional
g) Coordenar ações educativas e/ou culturais
h) Desenvolver estudos do público-alvo
i) Preparar material educativo
3) Participar da formação/capacitação de profissionais de museus/arquivos
k) Orientar estagiários
VII - Planejar atividades técnico-administrativas
a) Planejar a exposição
b) Planejar a alteração do suporte da informação
c) Planejar a itinerância da exposição
d) Planejar programas de conservação preventiva
e) Planejar ações educativas e/ou culturais
£) Planejar sistema de recuperação de informação
g) Planejar a implantação de programas de gestão de documentos
h) Participar do planejamento dos programas de prevenção de sinistros
i) Planejar programa/cronograma das exposições
j) Planejar sistemas de documentação museológica
k) Planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução
1) Planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos
m) Planejar a ocupação das instalações físicas
n) Planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento da
informação
o) Administrar prazos
VIII - Orientar a implantação de atividades técnicas
a) Implantar procedimentos de arquivo
b) Produzir normas e procedimentos técnicos
c) Autorizar a eliminação de documentos públicos
d) Produzir vocabulários controlados/thesaurus
e) Orientar a organização de arquivos correntes
£) Coordenar as políticas públicas de arquivos
g) Capacitar pessoal técnico-administrativo
h) Atualizar os cadastros das instituições públicas da esfera de poder
correspondente
i) Supervisionar a implantação do programa de gestão de documentos
j) Executar o programa de gestão de documentos de arquivos
k) Gerar cadastro das instituições públicas da esfera de poder correspondente
1) Formar biblioteca de apoio às atividades técnicas
m) Gerar condições para O gerenciamento eletrônico de documentos
n) Considerar aspectos jurídicos relativos à constituição dos arquivos
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o) Participar de comissões técnicas e conselhos de museus
IX - Participar da política de criação e implantação de museus e instituições
arquivísticas
a) Assessorar a implantação de novas instituições
b) Definir o perfil do museu
c) Acompanhar o desenvolvimento e execução do projeto arquitetônico
d) Propor a definição de linhas de acervo museológico
e) Propor a criação ou alteração da legislação arquivística
£) Participar da elaboração do organograma e fluxograma do museu e do arquivo
9) Supervisionar contratação de seguro para o acervo
h) Implantar o projeto museológico e museográfico
i) Orientar as políticas do acervo
j) Diagnosticar a situação geral do museu
k) Orientar critérios para o recolhimento e custódia de acervos
1) Participar da definição de políticas públicas de arquivos/museus
m) Tomar parte da política de captação de recursos da instituição
x - Realizar atividades técnico-administrativas
a) Solicitar compras de materiais e equipamentos
b) Montar cadastro de fornecedores e materiais
c) Construir estatísticas de frequência e relatórios técnicos
d) Solicitar manutenção de equipamentos
e) Construir laudos/pareceres técnicos e administrativos
£) Redigir a correspondência oficial
g) Solicitar a contratação de serviços de terceiros
h) Representar oficialmente a instituição
Requisitos para recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo + Curso de Museólogo;
b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e
conhecimentos de geografia e história;
c) Sujeito a trabalhos em ambientes abertos e fechados;
d) Carga Horária: 40 horas semanais
e) Aprovação em concurso público
£) Ter idade mínima de 18 anos.
! CaRco: TURISMÓLOGO E
| Quanro: PROVIMENTO EFETIVO
! GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE TURISMO E
| cBO: 1225-20 I
Descrição Sumária
Dirigir as atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de
alimentação. Planejar e executar projetos e programas inerentes a atividades
turísticas, buscando o desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo.
Definir planos, políticas e diretrizes, traçar e executar planos de trabalho.
Buscar produzir os melhores resultados através de pesquisas e análises de
mercado e garantir a qualidade de produtos e serviços oferecidos ao público.
Descrição Analítica
I - Definir planos, políticas e diretrizes em sintonia com o titular da
pasta:
a) Definir objetivos
b) Fixar metas
c) Definir políticas de benefícios para colaboradores
d) Definir políticas de promoções para gerentes e chefes »
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e) Definir políticas de manutenção
£) Definir políticas de segurança
g) Decidir políticas de comissionamento
h) Definir políticas de qualidade
i) Definir estratégias de marketing
5) Definir indicadores de desempenho
k) Definir padrões da organização (móveis, uniformes, utensílios etc.)
1) Definir parâmetros para cozinhas
m) Definir prioridades
n) Elaborar políticas públicas de desenvolvimento do turismo
o) Analisar legislação pertinente
p) Fomentar o envolvimento da sociedade
q) Elaborar planos de turismo
r) Elaborar planos de desenvolvimento local
II - Traçar plano operacional:
a) Elaborar programas turísticos
b) Elaborar cronogramas de viagens
c) Planejar roteiros turísticos
d) Planejar logística terrestre e aquaviária
e) Estabelecer parcerias
£) Escolher produtos para veiculação
g) Escolher formas de divulgação
h) Programar eventos
i) Programar promoções
5) Gerir informação turística
k) Planejar eventos
1) Elaborar plano de marketing turístico
m) Elaborar projetos e programas turísticos, culturais e ambientais
n) Elaborar planos de lazer e entretenimento
o) Participar da elaboração de planos de manejo
p) Participar de processo de licenciamento ambiental
a) Coordenar elaboração de planos de uso público
III - Executar planos de ação:
a) Aprovar orçamentos
b) Aprovar eventos
c) Aprovar campanhas de marketing
d) Aprovar alterações de padrão
e) Implementar parcerias
£) Gerir recursos materiais e financeiros
9) Acompanhar contratos negociados
h) Acompanhar desenvolvimento das viagens
i) Controlar divulgação de produtos
j) Controlar reservas
k) Ceder vantagens para agências em aliança
1) Avaliar desempenho dos parceiros
m) Implementar projetos
n) Articular com os atores sociais envolvidos
o) Coordenar programas de sensibilização em comunidades
p) Captar recursos, patrocínios e apoio
q) Captar eventos
r) Organizar eventos
s) Assessorar a realização de eventos
IV - Produzir resultados:
a) Monitorar metas
b) Monitorar indicadores de desempenho
c) Avaliar relatórios
d) Avaliar comportamento dos resultados
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e) Prestar contas a superiores
£) Adequar estratégias e planos
g) Monitorar projetos
h) Monitorar eventos
i) Supervisionar contratos de serviços turísticos
V - Coordenar equipes:
a) Selecionar equipes
b) Capacitar equipes
c) Orientar equipes
d) Avaliar desempenho de equipes
e) Premiar desempenho de servidores
£) Gerir reuniões participativas
VI - Garantir qualidade de produtos e serviços:
a) Informar-se da situação da organização
b) Solicitar pesquisa de satisfação dos visitantes
c) Analisar pesquisa de satisfação dos visitantes
d) Zelar pela imagem da organização
e) Zelar pelo funcionamento da organização
£) Realizar visitas de inspeção
g) Assegurar higiene dos servidores
h) Assegurar higiene dos utensílios e do ambiente
i) Elaborar conteúdo programático para capacitação em turismo
j) Capacitar pessoas envolvidas no sistema de turismo
k) Supervisionar qualidade e segurança de atividades, serviços e espaços
turísticos
1) Classificar estabelecimentos e prestadores de serviços turísticos
VII - Analisar mercado:
a) Analisar localidades nacionais e internacionais, do ponto de vista
turístico ã
b) Analisar pontos turísticos
c) Analisar oferta e demanda turística
VIII - Realizar pesquisas:
a) Inventariar oferta turística
b) Realizar diagnósticos turísticos
c) Identificar público alvo
d) Identificar nichos de mercado
e) Avaliar impactos socioambientais e econômicos
£) Identificar os atores sociais envolvidos
IX - Comunicar-se:
a) Conceder entrevistas
b) Receber visitantes
c) Representar a prefeitura em eventos
d) Visitar parceiros
e) Participar de feiras nacionais e internacionais
£) Coordenar cerimonial
g) Emitir declaração de interesse e relevância turística
h) Emitir pareceres e laudos técnicos
i) Estabelecer relações institucionais
Requisitos para recrutamento:
a) Escolaridade: curso superior em nível de bacharelado na área de turismo;
b) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e facilidade de
atendimento ao público e conhecimentos de geografia e história;
c) Mínimo de dois anos de experiência profissional e conhecimento de pelo
menos um idioma estrangeiro;
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d) Desenvolve as atividades em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes
fechados e abertos e em períodos diurno e noturno ;
e) Pode trabalhar sob pressão, ocasionando estresse;
f) Carga Horária: 40 horas semanais
g) Aprovação em concurso público
h) Ter idade mínima de 18 anos.
CARGO: COORDENADOR DO CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Quanro: PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
cBO: 1311-20 (ASSEMELHADO)
Descrição Sumária
Definir política de assistência social e direitos sociais; planejar
atividades sociais; administrar e captar recursos para projetos sociais;
fomentar ações sociais na comunidade; orientar a elaboração de projetos
sociais; coordenar equipes de trabalho e definir programas, projetos e ou
benefícios socioassistenciais; estabelecer relações e negociar conflitos;
gerir informações; planejar, monitorar e acompanhar os serviços
socioassistenciais; gerenciar a rede socioassistencial local.
Descrição Analítica
a) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade;
b) Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e
benefícios;
c) Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos
para garantir a efetivação da referência e contra referência;
d) Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território;
e) Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços
ofertados no CRAS;
£) Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes
da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial
referenciada ao CRAS;
g) Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
h) Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de
convivência;
i) Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência
e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários;
j) Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão
local desta rede;
k) Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro) ;
1) Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços
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socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal
(ou do DF) de Assistência Social;
m) Participar dos processos de articulação intersetorial no território do
CRAS;
n) Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar
a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);
o) Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência
do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social
(do município ou do DF);
p) Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
q) Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença
de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es)
do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
Requisitos para recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo;
b) Habilitação funcional obrigatória conforme normas do Ministério da
Assistência Social: experiência em gestão pública; domínio da legislação
referente à política nacional de assistência social e direitos sociais;
conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios
socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade
de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; boa
capacidade de atendimento ao público; ter boa capacidade de gestão, em
especial para lidar com informações.
c) Carga Horária: 40 horas semanais
d) Ter idade mínima de 18 anos.
CARGO: SECRETÁRIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QuaDRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CBO: 2611-15 (ASSEMELHADO)
Descrição Sumária
Formular e implementar a Política de Assistência Social e a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS —
no município, em conformidade com sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, visando à proteção social, à
redução da pobreza e à exclusão social de segmentos vulnerabilizados, com enfoque na família, garantindo o acesso
a condições justas de vida e ao exercício pleno de cidadania.
Descrição Analítica
I - Realizar as atribuições a seguir em forma de auxílio à Secretária
Municipal de Assistência Social:
a) Articular, coordenar e auxiliar no monitoramento do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS
b) Propor, implantar, monitorar e avaliar os benefícios, programas, projetos e
serviços socioassistenciais, voltados para garantia de acesso aos direitos
à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que
necessitem de proteção social;
c) Monitorar a formulação e implementação da Política Municipal de Assistência
Social;
d) Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e
regular as relações entre os entes públicos municipais, entidades e
organizações não governamentais
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e) Apresentar, ao Conselho Municipal de Assistência Social, para deliberação,
o plano de trabalho anual, a proposta orçamentária, o relatório de gestão e
o balanço geral das ações físico e financeiro;
f) Acompanhar a elaboração de indicadores de avaliação e monitorar os
resultados quanto a sua eficácia, eficiência e efetividade;
9) Monitorar ações de fortalecimento das instâncias de pactuação e negociação
e de controle social do SUAS;
h) Avaliar a elaboração dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos na
sua área de atuação;
i) Estimular e apoiar tecnicamente as associações e consórcios municipais na
prestação de serviços socioassistenciais;
5) Formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e o
orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão
do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
k) Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais, com vistas à
integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de
proteção social e enfrentamento da pobreza;
1) Promover e articular ações interinstitucionais entre as instituições
públicas e privadas municipais, para o enfrentamento conjunto das situações
de vulnerabilidade e risco social que afetam as famílias, a população
infanto-juvenil, os idosos, as pessoas com deficiência, o migrante, os
povos e as comunidades tradicionais e específicos;
m) Executar outras tarefas correlacionadas.
Requisitos para recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo;
b) Habilitação funcional: experiência em gestão pública; domínio da legislação
referente à política nacional de assistência social e direitos sociais;
conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios
socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade
de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; boa
capacidade de atendimento ao público; ter boa capacidade de gestão, em
especial para lidar com informações.
c) Carga Horária: 40 horas semanais
d) Ter idade mínima de 18 anos.
CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DO INSS I
QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO -
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL ]
CBO:4101-05 (ASSEMELHADO) '
Descrição das Atribuições
a) Realizar agendamento para atendimentos diversos;
b) Auxiliar na organização da documentação, LOAS, aposentadoria, auxílio
maternidade e outros;
c) Atender o público;
d) Assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos;
e) Executar atividades de instrução, tramitação e movimentação de processos,
procedimentos e documentos ;
£) Realizar atividades de reconhecimento de direitos previdenciários;
9) Elaborar e executar estudos, relatórios, pesquisas e levantamento de
informações de interesse do usuário;
h) Elaborar minutas de editais, de contratos, de convênios e dos demais atos
administrativos e normativos;
i) Avaliar processos administrativos, para oferecer subsídios à gestão e às
tomadas de decisão;
j) Gerenciar dados e informações e atualizar sistemas;
k) Operacionalizar o cumprimento das determinações judiciais,etc.
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Requisitos para recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo;
b) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e ter habilidade no
tratamento com o público.
c) Sujeito a trabalhos em ambiente fechado e no período diurno
d) Carga Horária: 40 horas semanais
e) Ter idade mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DA CASA DA CRIANÇA
QuaDrO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL
CcBO:1311-20 (ASSEMELHADO)
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Descrição das Atribuições
a) Coordenar equipe, organizando plantões;
b) Encarregar-se das compras da casa;
c) Auxiliar as crianças nas suas atividades;
d) Levar e buscar as crianças na escola, no CRAS, no CAPS e em outros lugares,
se necessário;
e) Acompanhar as crianças nas consultas médicas e odontológicas;
£) Acompanhar as crianças na realização de exames médicos e laboratoriais;
g) Zelar pelo bem estar das crianças abrigadas;
h) Encarregar-se de manter comunicação com a Promotoria de Justiça, com o
Conselho Tutelar e Equipe Técnica do CRAS.
Requisitos para recrutamento:
£) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo;
g) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e ter habilidade no
tratamento com crianças.
h) Sujeito a trabalhos em ambientes abertos e fechados e nos períodos diurno e
noturno
i) Carga Horária: 40 horas semanais
j) Ter idade mínima de 18 anos.
CARco: DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR
QuaDRO: FUNÇÃO GRATIFICADA
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS HOSPITALARES
cBO:1312-05
m—
Descrição Sintética das Atribuições
Responsabilizar-se pelo Hospital Municipal perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias,
Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento
assistencial. Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições legais; assegurar as condições dignas de trabalho e
zelar pela regularidade dos profissionais que atuam no Hospital Municipal, dentre outras atribuições.
Descrição Analítica das Atribuições
I - São deveres do Diretor Técnico Hospitalar:
a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
b) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática
médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais
profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por
faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e
técnicas da instituição;
c) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
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d) Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de
Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a
apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta
funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma
regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição;
e) Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas
durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com
regramento da Resolução CFEM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013;
£) Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;
g) Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar
esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento
de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das
instâncias superiores para solucionar eventuais problemas;
h) Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que
diz respeito aos serviços de manutenção predial;
i) Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza
seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial,
inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da
instituição;
3) Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2056/2013, no que for atinente à
organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e
pugnando pela harmonia intra e interprofissional;
k) Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais,
garantindo seu pleno funcionamento ;
1) Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na
Resolução CEM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou aquela que a suceder ;
m) Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento
assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no
Regimento Interno da instituição;
n) Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam
regularmente inscritas no CRM;
o) Assegurar que os convênios na área de saúde sejam formulados dentro das
normas vigentes, garantindo seus cumprimentos ;
p) Abster-se de contratar ou de aceitar a contratação de médicos formados no
exterior sem registro nos Conselhos de Medicina Brasileiros.
II - Forma de provimento do cargo:
a) Por designação da autoridade competente do município por meio de portaria;
b) Exercício do cargo apenas por profissional médico do quadro efetivo;
c) Remuneração: 30% sobre o vencimento do cargo de efetivo.
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