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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa“Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes de Comunitários de saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências”;
native_id2194

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-20 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-07-18 Proposição aprovada
2022-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-07-15 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-07-05 Encaminhado as Comissões
2022-07-04 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-18T21:25:16.102411-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº /2022
De 22 de junho de 2022.
(Autoria do executivo).
Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, conforme Emenda
Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em
especial em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de
5 de maio de 2022,
Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), fica fixado no
valor de 02 (dois) salários mínimos, nos termos da Emenda
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros repassados pela União ao
Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra
vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo
para fins do limite de despesa com pessoal.
Art: 3º =. 0 valor. inicial para. os: cargos de «Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE), para os efeitos da progressão vertical, de um nível para
outro, previsto na Lei Complementar 123, de 02 de setembro de
2014, será o valor de 02 (dois) salários mínimos.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ATER DO Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos a 05 de maio de 20225: data; “da
promulgação da Emenda Constitucional nº 120, desde que os
recursos financeiros repassados pela União contemplem este
período retroativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato
Grosso em 22 de junho de 2022.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n. º 2022
De 22 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação,
Projeto de Lei Complementar que trata sobre o piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
A necessidade de fixar o piso salarial para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é para
atender ao comando da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de
maio de 2022. O piso é fixado em dois (02) salários mínimos,
atualmente equivalente a R$ 2424,00.
Ademais, a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de: 2022; também autorizou o adicional de insalubridade,
todavia, a Lei Complementar 123 de 2014, que dispõe sobre a
reestruturação do Plano de Carreira dos Profissionais do
Sistema Único de Saúde do Município, já prevê este adicional e
os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as
Endemias já recebem tal adicional.
Para os efeitos da progressão vertical, de um nível
para outro, previsto na Lei Complementar 123, de 02 de setembro
de 2014, o valor inicial será o valor de 02 (dois) salários
mínimos, para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Atenciosamente,
Fábio Marc ira de Faria
Prefei nicipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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