br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-07-15
Ementa"Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2022, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 e das outras providências”.
native_id2203

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-08-02 Aguardando sanção governamental
2022-08-01 Proposição aprovada
2022-07-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-07-29 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-07-19 Encaminhado as Comissões
2022-07-15 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T21:41:24.825135-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 14 de julho de 2022.
(Autoria do executivo).
“Dispõe sobre a homologação do Relatório
da Reavaliação Atuarial de 2022, altera o
Custo Normal e modifica o Plano de
Amortização do Regime Próprio de
Previdência Social, custeados pelo Ente
Federativo, conforme diretrizes Emanadas
pela Portaria MF 464/2018 e das outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Considerando o reinício da contagem do prazo máximo de 35
(trinta e cinco anos) para o plano de amortização, a contar da
publicação do Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022”
trazida; pelo. artigo 69, -I, da Instrução Normativa SPREV nº
007/2018, da Portaria MF 464/2018;
Considerando que o art. [nd II da Portaria SEPRT ME nº
14.816/2020, informa que em caráter excepcional, não será
considerado o exercício de 2020, para contagem dos prazos
remanescentes dos planos de amortização de déficit atuarial de
que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº 464/2018 e
o inciso II do S 2º do art. 7º da I.N. SPREV nº 007/2018;
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos
servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios
previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da
unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos.
Art. 2º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos
aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos
benefícios previdenciários, necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00%
(quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos
concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social de que
Rrataco art. 201:
4
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosko
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do
ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e
ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de
16,12% (Dezesseis inteiros e doze centésimos por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos.
Art. 4º - Fica instituído plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme
alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente
definidas na tabela anexo a esta Lei.
Art. 5º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas
ao Ente previstas nos artigos 3º e 4º serão exigidas a partir do
primeiro dia do mês subsequente, após decorrido o prazo de 90
(noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme
preceitua o S 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º —- Fica homologado os resultados do Relatório da
Reavaliação Atuarial nº 1.778/2022, data focal 31/12/2021;
realizada em 12 de junho de 2022.
Art. 7º. Revoga-se neste ato, a Lei Municipal 1.573 de 03 de
agosto de 2021 e a Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de
2022;
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 14 de julho de 2022.
Fábio Marco xta de Faria
Pre
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí,
228 - Fone Fax
(66)
3478-1200
- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO cod
0 (59.604.453,42)
1 | 2022 (61.025.521,99) | (1.421.068,57) 2.908.697,33 | 1.487.628,76 6,50%
2 2023 (61.889.155,17) (863.633,19) 2.978.045,47 2.114.412,29 9,15%
3 2024 (61.798.549,45) | 90.605,72 E 3.020.190,77 3.110.796,50 13,32%
4 E 2025 (61.648.309,20) 150.240,25 3.015.769,21 3.166.009,47 13,43%
5 2026 | (61.434.544,28) 213.764,91 3.008.437,49 3.222.202,40 | 13,53%
6 2027 (61.153.157,35) | 281.386,93 2.998.005,76 3.279.392,69 13,63%
7 2028 | (60.799.833,38) 353.323,97 2.984.274,08 3.337.598,05 13,74%
8 2029 | (60.370.028,77) 429.804,61 2.967.031,87 3.396.836,48 é) 13,84%
9 2030 (59.858.959,85) | 511.068,92 je 2.946.057,40 |. 3.457.426,52 13,95%
10 2031 | (59.261.590,86) 597.369,00 2.921.117,24 3.518.486,24 14,06%
11 2032 (58.572.621,27) 688.969,59 2.891.965,63 3.580.935,22 14,16%
| 12 2033 (57.786.472,59) 786.148,68 2.858.343,92 3.644.492,60 | 14,27%
13 2034 | (56.897.274,41) 889.198,18 2.819.979,86 3.709.178,05 14,38%
14 2035 (55.898.849,82) 998.424,59 2.776.586,99 3.775.011,58 14,49%
ás; 2036 | (54.784.700,10) 1.114.149,72 2.727.863,87 3.842.013,59 14,60%
16 2037 | (53.547.988,66) 1.236.711,43 2.673.493,36 3.910.204,80 14,72%
17 | 2038 (52.181.524,19) 1.366.464,48 [ 2.613.141,85 3.979.606,32 14,83%
18 2039 | (50.677.742,92) 1.503.781,26 2.546.458,38 4.050.239,64 14,94%
19 2040 | (49.028.690,16) 1.649.052,77 2.473.073,85 4.122.126,62 15,06%
20 | 2041 (47.226.000,73) 1.802.689,43 | 2.392.600,08 4.195.289,51 15,17%
21 2042 (45.260.878,61) 1.965.122,12 2.304.628,84 4.269.750,95 15,29%
22 2043 | (43.124.075,49) | 2.136.803,12 2.208.730,88 4.345.534,00 15,41%
23 2044 | (40.805.868,27) 2.318.207,22 2.104.454,88 | 4.422.662,10 15,53%
24 2045 (38.296.035,50) 2.509.832,77 1.991.326,37 4.501.159,14 15,64%
25 2046 | (35.583.832,62) 2.712.202,88 1.868.846,53 4.581.049,41 [ 15,76%
26 2047 | (32.657.966,02) 2.925.866,60 1.736.491,03 4.662.357,63 15,89%
27 al 2048 | (29.506.565,77) 3.151.400,24 1.593.708,74 4.745.108,99 16,01%
28 2049 (26.117.157,11) 3.389.408,67 1.439.920,41 4.829.329,08 a 16,13%
29 2050 | (22.476.630,40) 3.640.526,71 1.274.517,27 | 4.915.043,97 16,25%
30 2051 | (18.571.209,76) 3.905.420,65 1.096.859,56 5.002.280,21 16,38% |
31 2052 | (14.386.420,01) 4.184.789,75 906.275,04 5.091.064,79 16,50%
32 2053 (9.907.052,12) 4.479.367,89 702.057,30 5.181.425,18 16,63%
33 2054 (5.117.126,89) 4.789.925,23 483.464,14 E 5.273.389,37 16,76%
[ê 34 2055 143,13 ak 5.117.270,02 249.715,79 5.366.985,81 16,89%
35 2056 - e - - -
Fábio Ma
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n. º 2022
De 14 de julho de 2022.
Assunto: Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2022 e altera as
alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelos Segurados
e pelo Ente, ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a Reavaliação Atuarial/2022 e altera as alíquotas de
contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências
para a devida apreciação e deliberação do plenário deste
parlamento.
O Projeto de Lei tem o objetivo de homologar a reavaliação
atuarial em atendimento a Portaria MF 464/2018, algumas
exigências trarão impacto de elevação das Despesas
Previdenciárias e consequentemente do Déficit Atuarial 2021
disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no
caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo
novas alíquotas de contribuições.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores
renovamos protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

open original →