ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2022
De 15 de julho de 2022
Dispõe sobre autorização para o município
receber bens imóveis, por meio de doação,
e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial nos termos do art. 33, inc. VIII, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber, por meio
de doação, os bens imóveis relacionados abaixo:
I - uma área de terra, localizado na Estância Raio de Sol, parte
do Lote 30, do P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área
de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º15'39.9"s de latitude e 52º04'32.3"0 longitude;
II - uma área de terra, localizado no Sítio Santana, parte do
Lote 35 do P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área de
225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas
13º15'45.1"S de latitude e 52º03'50.1"0 longitude;
III - uma área de terra, localizado no Estrela do Oeste, parte
do Lote 69 do P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área
de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º16'18.4"S de latitude e 52º03'30.5"0 longitude;
Iv - uma área de terra, localizado no Sítio Sossego, parte do
Lote 14 do P.A. Guatapará, no Município de Água Boa/MT, com área
de 22502; medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º41'49.3"sS de latitude e 52º52'43.2"0 longitude;
V - uma área de terra, localizado no Sítio Paulista, parte do
Lote 33 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área
de 225m?2, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º38'39.9"s de latitude e 52º52"'44.0"0 longitude;
VI - uma área de terra, localizado no Sítio Beira da Mata, parte
do Lote 45 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com
área de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º38'37.7"s de latitude e 52º55'24.7"0 longitude;
VII - uma área de terra, localizado no Sítio Vista Alegre, parte
do Lote 62 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com
área de 225m2, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º38'00.5"S de latitude e 52º52'40.4"0 longitude;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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VIII - uma área de terra, localizado no Sítio Rei Davi, parte do
Lote 89, do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com
área de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 14º17'58.9"s de latitude e 52º39'13.0"0 longitude;
IX - uma área de terra, localizado no Sítio Sítio 4 Irmãos,
parte do Lote 98 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT,
com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º34'53.5"s de latitude e 52º54'04.5"0 longitude;
X - uma área de terra, localizado no Sítio Estrela Guia, parte
do Lote 106 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana, com
área de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º35'59.4"S de latitude e 52º52'48.4"0 longitude;
Parágrafo único: Os imóveis serão doados ao Município sem
quaisquer dívidas ou ônus reais, e sem nenhum encargo, para fins
de instalação de poços artesianos, a serem instalados pela SEDEC
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio da
METAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração, para atendimento
às comunidades.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 15 de julho de 2022.
ra de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei
De 15 de julho de 2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação em
plenário deste Poder Legislativo, o Projeto de Lei que dispõe
sobre autorização para o município receber bens imóveis, por
meio de doação.
O projeto propõe o recebimento, por meio de doação,
dos bens imóveis relacionados no art. 1º, com área de 225m2, cada
imóvel doado, para fins de instalação de poços artesianos, a
serem instalados pela SEDEC - Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, por meio da METAMAT Companhia Mato-
Grossense de Mineração, para atendimento às comunidades, tudo
conforme termos de doações, Memoriais e Mapas que integram o
teor da presente Lei.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Atenciosamente, bee
Fábio Marco ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso