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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-07-22
Ementa“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso, de uma área de 250.000m²(25ha), ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT, e dá outras providências”.
native_id2222

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-29 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-07-29 Aguardando sanção governamental
2022-07-27 Proposição aprovada
2022-07-26 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T17:45:35.825790-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2022
De 22 de julho de 2022
(Autoria do executivo)
Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo a conceder Direito Real de
Uso, de uma área de 250.000m? (25ha),
ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO -
IEMT, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no art. 33, inc. VII, da Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 274, de 19
de maio de 1994,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título
gratuito, ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO (IFMT), Autarquia Federal, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 10.784.782/0001-50, o direito real de
uso de bem público municipal, constituído por uma área de terras
localizada no perímetro urbano desta cidade, com área de
250.000m? (duzentos e cinquenta mil metros quadrados) (25ha),
inseridos em uma área total de 44.4448 ha (Quarenta e quatro
hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e oito centiares),
matricula sob o nº 19.771, destinado para instalação do Campo de
ensaio e experimento de culturas agrícolas de Canarana e Polo de
Irrigação.
Art.2º A concessão de direito real de uso será efetivada
mediante a celebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, na forma do anexo desta lei.
Art.3º A concessão de que trata O artigo 1º desta Lei dar-se-á
pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do 'TERMO
DE CONCESSÃO.
S 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período, por meio de Lei específica,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato GrossoA”
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
critério da Administração Pública, com escopo de atender ao
interesse público devidamente caracterizado através de motivação
expressa.
S 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o
imóvel retornará ao Município, com posse de todas as
benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
S 3º A Autarquia Federal concessionária deverá iniciar a
implantação do Campo de ensaio e experimento de culturas
agrícolas de Canarana e Polo de Irrigação no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO,
sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município de
Canarana, a critério do Poder Executivo.
Art.4º A Autarquia Federal concessionária responderá por todos
os encargos civis, administrativos e tributários que venham a
incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta
Lei.
Art.5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a
concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida,
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as
benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art. 6º É dispensada a concorrência pública para a concessão
autorizada no art. 1º desta Lei, por tratar-se de Autarquia
Federal, sem fins lucrativos.
Art. 7º Em contrapartida a Autarquia Federal cede gratuitamente
suas instalações para eventos do ou patrocinados pelo Município.
Art. 8º As demais condições para a concessão de que trata esta
Lei estão definidas no Termo de Concessão de Direito Real de
Uso, em anexo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, 22 de julho de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Pelo presente instrumento de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO, regido pelas normas de Direito Administrativo, natureza
de Contrato Administrativo, firmado entre o MUNICÍPIO DE
CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, com sede na Rua Miraguaí
nº 228 Centro, na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos
Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade 367.1142 SESP/MT, inscrito no CPF n.º 888.448.461-87,
doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado o INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO — IFMT,
inscrito no CNPJ sob n. 10.784.782/0001-50, com sede com sede à
Avenida Senador Filinto Muller, 953, Bairro Duque de Caxias, CEP
78.043-400, na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, por seu
representante legal, JULIO CESAR DOS SANTOS, no pleno exercício
de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado pelo
Decreto Presidencial de 11/04/2017, publicado no D.o.U. de
12/04/2017, portador do CPF nº 514.472.071-49 e RG nº 0710981-4
SSP/MT, doravante designados CONCESSIONÁRIO, celebram -a
presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO com fundamento na Lei
Municipal nº xxxxxxx, conforme as cláusulas e condições a seguir
enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é legítimo proprietário da área
de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, na Rua
XXXXX, com área de XXXXX m? (XXXXX metros quadrados) inseridos
em uma área total de XXXXX m?, com matricula sob o nº XXXXX.
CLAUSULA SEGUNDA: O: CONCEDENTE, através deste termo, concede ão
CONCESSIONÁRIO, o direito real de uso do imóvel descrito na
cláusula primeira, para que este ali promova O XXXX.
CLAUSULA TERCEIRA: O CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO ajustam a
presente concessão a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA: A concessão de direito real de uso será
efetivada mediante a celebração do presente termo de concessão
de direito real de uso.
CLAUSULA QUINTA: A concessão de que trata o presente termo dar-
se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura deste.
S.1.: O prazo de que trata a cláusula acima poderá ser
prorrogado por igual período, por meio de Lei específica, a
critério da Administração Pública, com escopo de atender ao
interesse público devidamente caracterizado através de motivação
expressa.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
5.2: Transcorrido o prazo previsto nas cláusulas acima, o imóvel
retornará à posse do Município, com posse de todas as
benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
CLÁUSULA SEXTA: A Autarquia Federal concessionária deverá -
iniciar a implantação do Campo de ensaio e experimento de
culturas agrícolas de Canarana e Polo de Irrigação no prazo de
24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TERMO DE
CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município
de Canarana, a critério do Poder Executivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em contrapartida, a Autarquia Federal cede
gratuitamente as instalações do imóvel, objeto desta concessão,
bara eventos do ou patrocinados pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA: A entidade concessionária responderá por todos
os encargos civis, administrativos e tributários que venham a
incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere este
termo.
CLÁUSULA NONA: Resolve-se a concessão antes de seu termo se a
concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as
benfeitorias que houver feito no imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA: Após a assinatura do presente termo, fo)
CONCESSIONÁRIO poderá fruir e gozar plenamente do imóvel
descrito na cláusula primeira, para os fins ali estabelecidos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Estabelecem as partes o foro da
comarca de Canarana para dirimir eventuais dúvidas decorrentes
do presente termo.
E, por estarem assim justos e avençados,
assinam o presente instrumento em quatro vias de igual forma e
teor na presença de duas testemunhas.
Fábio Marcos
Péveisa de Faria
Prefe M
Representante do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO -— IFMT
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
TESTEMUNHAS:
12
CPF Nº
2a
T————
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei nº /2022
De 22 de julho de 2022
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei, que trata da autorização de
Concessão de direito real de uso, a título gratuito, o direito
real de uso de bem imóvel público municipal, constituído por uma
área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, com
área de 250.000m2 (duzentos e cinquenta mil metros
quadrados) (25ha) inseridos em uma área total 44,4448 ha (Quarenta
e quatro hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e oito
centiares), matricula sob o nº 19.771, ao INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IEMT, Autarquia
Federal, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
10.784.782/0001-50, destinado a implantação do Campo de ensaio e
experimento de culturas agrícolas de Canarana e Polo de
Irrigação.
Diante do exposto, (o) Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
Plenário do presente Projeto de Lei, Por ser medida da mais
absoluta necessidade.
Fábio Marco i de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
RE ETA
ASSUNTO: CROQUI DE PARCELAMENTO DE SOLO - MATRÍCULA 19.771
LEGENDA:
DATA DE ENTREGA:
JULHO/2022
REVISÃO:
1º-21/07/2022
AUTOR DO PROJETO:
Diego Roberto Sbitkowski Chamma
Engenheira
casa asittramo
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Adm. 2021-2024,
OBRA:
PARCELAMENTO DE SOLO
PROPRIETÁRIO/
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
15.023.922/0001-91
ESCALA:
DESENHO: Diego Roberto Sbitkowski Chamma
ENDEREÇO:
RM-06

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