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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDispõe sobre a Proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade Administrativa por agente público no Município.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-01 Matéria retirada pelo autor
2022-08-16 Encaminhado as Comissões
2022-08-12 Encaminhado para apresentação

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI Nº 56/2022
De 10 de agosto de 2022
Dispõe sobre a Proibição de
incentivos fiscais a empresas
que tenham envolvimento em
corrupção de qualquer espécie ou
ato de improbidade
Administrativa por agente
público no Município.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal
de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do
Vereador Celsomar Sousa de Morais Schwendler.
art. 1º - O Executivo Municipal fica proibido de
conceder programas de incentivos fiscais a empresas
envolvidas em corrupção de qualquer espécie ato de
improbidade administrativa.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo,
somente àquelas empresas com decisão judicial,
transitada em julgado.
art. 2º - A presente Lei será regulamentada por
Decreto no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua
publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoes contrárias.
Sala de Sessões; 10 de agosto de 2022.
Celsomar Sousa de Morais Schwendler
Vereador
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br -
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
JUSTIFICATIVA
Corrupção é um assunto que está cada vez mais
presente no cotidiano do brasileiro: A descrença da
população para com indivíduos e empresas vem aaa Sead
caso de corrupção que é veiculado pelos veiculos e
comunicação de nosso pais. De acordo com a sam
Nacional de Valores de 2017, feita pelo Datafolha E das
2.422 pessoas entrevistadas destacaram a corrupção como
característica que traça o Brasil atualmente.
Em relatório da ONG Transparência Internacional
divulgado em outubro de 2017, destaca que 785% dos
brasileiros acreditam que a corrupção aumentou no último ano.
Podemos elencar alguns prejuízos a sociedade
vindos da corrupção como o desvio da aplicação de recursos
públicos para a propriedade particular desvio do curso
natural de projetos de iniciativa social para o interessee o
enriquecimento ilícito, empobrecimento da população do
município, instabilidade da administração pública e o
desamparo dos programas sociais.
Em fevereiro de 2017 o procurador Paulo Roberto
Galvão do Ministério Público Federal (MPF) e integranteda
Operação Lava-Jato apontou que o Brasil perde RS 200
bilhões por ano com à corrupção.
O impedimento de participação das empresas
condenadas em programas de parcelamentos de débitos,
isençoes tributárias ou mesmo de licitações cria a
perspectiva de que a corrupção pode inviabilizar a
atividade da empresa como um todo, assim evitando que
outras também adotem práticas ilícitas no futuro.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação
regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do
Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
omar Sousa de Morais Schwendler
Vereador autor
1
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana:-mtJeg-br |-www.canarana.mtleg-br

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