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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-08-12
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
native_id2300

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-08 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-09-06 Aguardando sanção governamental
2022-09-05 Proposição aprovada
2022-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-02 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-08-16 Encaminhado as Comissões
2022-08-12 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T20:43:20.371546-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2022.
De 11 de agosto de 2022.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar Individual) no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos
mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na
Lei Municipal 1.595 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo do Estadual
DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de emendas
individuais
Proj:/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de emendas
individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 —- Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91 *
de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: :
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR Nº 165 R$ 400.000,00
(Quatrocentos mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de agosto de 2022.
Fábio Mar ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2022
De 11 de agosto de 2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação
(Emenda Parlamentar Individual), no valor de R$ 400.000,00
(Quatrocentos mil reais), que será utilizado para manutenção das
atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS - bloco de atenção
básica e bloco de média e alta complexidade. Consigna-se que
este valor é proveniente de Emendas Parlamentares.
Estas ações são de extrema importância, pois trará
mais qualidade à saúde, atendendo cada vez melhor a todos os
cidadãos canaranenses.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, —— eme
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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