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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 11 de agosto de 2022.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo Municipal celebrar convênio
com o Lions Clube de Canarana, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana
APROVOU & eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Lions Clube de Canarana, inscrito no CNPJ sob o
nº 04.701.748/0001-72, estabelecido no endereço Rua Derrubadas,
nº 1172, Bairro Jardim Tropical, em Canarana/MT, clube de
serviços sem fins lucrativos, considerado de Utilidade Pública
do Município, por meio da Lei Municipal nº. 739/2006, conforme
minuta do TERMO DE CONVÊNIO que integra a presente Lei.
Art. 2º O valor da cooperação financeira, para este convênio,
será de 10.000,00(Dez mil reais), a ser pago em parcela única,
na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
art. 3º O Lions Clube de Canarana deverá prestar contas, à
Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até
30 dias, após a realização do evento ou após o repasse da
parcela única.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
N
'- Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 11 de agosto de
2022.
[es 4 a!
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
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Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, TERMO DE CONVÊNIO, que entre si
celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada
na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91,
doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de
Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro
lado o LIONS CLUBE DE CANARANA, inscrito no CNPJ sob o n.º
04.701.748/0001-72, clube de serviços sem fins lucrativos, de
ajuda humanitária e voluntária, estabelecida no endereço Rua
Derrubadas, nº 1172, Bairro Jardim Tropical, em Canarana//MT,
considerada de Utilidade Pública do Município de Canarana/MT,
por meio da Lei Municipal nº. 739/2006, por seu Presidente senhor
XXKXX, brasileiro, RG nº XXXXX, CPF nº XXXXX, doravante
denominado CONVENIADO, resolvem firmar o presente CONVÊNIO que
será regido pelas clausulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR e OBJETO
A cooperação financeira será de R$ 10.000,00(dez mil reais), a
ser pago em parcela única. O valor será para auxiliar nas
despesas de instalações e equipamentos para a realização do
Leilão/Live, no dia 11/09/2022. A renda obtida pelo Lions será
revertida para a comunidade, na forma de serviços e campanhas de
saúde, combate à fome, auxilio para moradias e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
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c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução.
São obrigações do Lions Clube de Canarana:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; .
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do
evento e o pagamento da parcela única, relatório circunstanciado
contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de
contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que o Lions Clube de Canarana utilizar para a realização
dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO
o(a) Secretário de XXXXX, por parte do(a) Município e
, por parte do Lions Clube de Canarana.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ,
elemento de despesa XXXXXXX - Outros Serviços de Terceiros -—
Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Lions Clube
de Canarana, Agência nº , Conta Corrente nº .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento para [o)
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
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II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV.. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
v.” Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um ano, até / / ,e
poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância
entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
o presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Canarana/MT, de de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
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Presidente do Lions Clube de Canarana
A XXXRXX
TESTEMUNHAS :
CPF Nº
2a
CPF Nº
, de 2022.
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2022
De 11 de agosto de 2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Lions Clube de
Canarana.
O valor da cooperação financeira será de 10.000,00 (Dez
mil reais), a ser pago em parcela única.
O convênio tem como objetivo auxiliar nas despesas de
instalações e equipamentos para a realização do Leilão/Live, no
dia 11/09/2022.
A renda obtida com o Leilão/Live será revertida para a
comunidade, na forma de serviços e campanhas de saúde, combate à
fome, auxilio para moradias e outros.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
o
o
o
Fábio ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º /2022
1 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
c) Partícipes do Convênio:
* CONVENENTES:
* INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2 — META A SER ATINGIDA - Finalidade
24-
2.2
3 —- ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 — Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e x00000xx.
3.2 — Publicação do Convênio.
3.3 — Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Convênio.
3.4 — Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando '
definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Convênio do qual este Plano
de Trabalho está vinculado.
4 — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no
Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
5 —- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva prestação de
contas.
6 - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO - VIGÊNCIA 12 meses,
contados da data de assinatura do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está
vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
LIONS INTERNACIONAL
DISTRITO MULTIPLO LB — DISTRITO LB 4 — DIVISÃO 3
LIONS CLUBE CANARANA — MT
AL 2022-2023
Presidente CL DIEGO SICHOCKI
Secretária Cal Mônica G. L. Pereira
Oficio 01
Exmos. Srs
À Prefeitura de Canarana-MT
LIONS CLUBE DE CANARANA, inscrito no CNPJ. 04.701.748/0001-72, com escritório á Rua Derrubadas,
1.172- Jardim Tropical- Canarana-MT é um clube de serviços sem fins lucrativos de ajuda humanitária e
voluntária. Vem respeitosamente solicitar desta conceituada Prefeitura de Canarana, ajuda de custos no
valor de R$10.000,00, para custear despesas de instalações e equipamentos no dia 11/09/2022 para a
realização do Leilão/live do Lions Clube de Canarana-MT, que será realizado no pavilhão da Igreja
Católica. A renda deste leilão será revertida a comunidade da seguinte forma: ajuda pessoas e entidades
com diversos tipos de necessidades: saúde, fome, moradia, catástrofes. Em Canarana o Lions Clube faz
várias ações de ajuda humanitária, campanhas do Diabetes em vários setores de Canarana e no
município ex. até em algumas fazendas, ajuda financeira para o Hospital de Câncer de Cuiabá sendo
responsável por uma ala da pediatria, ajuda financeira para o Instituto Lions de Visão de Cuiabá, ajuda
em consultas médicas, exames e oftalmo, passagens, óculos, combate a fome, e ajuda em outras
entidades quando necessário e solicitado. Tem 3 casinhas que são mantidas pelo Lions, reformas e boas
condições de moradia e sobre vida, moram lá pessoas com deficiências, 2 são cadeirantes, e outras
ações são realizadas ao longo do ano.
Certos de sermos atendidos, aguardamos o deferimento.
Atenciosamente,
LIONS CLUBE DE'CANARANA
PRES. Diego-Sithocki
Secr. Mônica G. L. Pereira