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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-08-12
Ementa“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências”.
native_id2304

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-08-16 Aguardando sanção governamental U
2022-08-15 Proposição aprovada U Inclusa na ordem do dia através de requerimento.
2022-08-12 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T21:35:35.514339-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 14

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2022.
De 11 de agosto de 2022.
(Autoria do Executivo)
“autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse
público, e dá outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias e de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na
Lei Municipal nº 1.310/2017.
S 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de
pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público,
ou substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância,
licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência
comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços
públicos.
S 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto
na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas
e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal
para eventual contratação temporária, com o objetivo de não
interromper os serviços de atendimento à saúde, a Assistência
Social e à educação nas unidades de atendimentos e escolas públicas
municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo
Único desta Lei.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
S 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordém
de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
S 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no Processo Seletivo,
sendo:
I - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
I - Ensino médio completo R$ 75,00;
III - Ensino Superior - R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01
(um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decretodo
Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 11 de
agosto de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 -
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 00X/2022
DOS CARGOS E DAS VAGAS:
NÍVEL
SUPERIOR — PROFESSOR,
PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS,
MATEMÁTICA,
PROFESSOR EDUCAÇÃO
INFANTIL,
PROFESSOR PARA A ÁREA DA
PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS E
PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH |VAGAS LOCAL DE
é TRABALHO
oz Professor Nível R$ 4.326,58 /30h [Cadastro sede,
Superior Reserva Matinha,
completo em Culuene,
Pedagogia Garapu, Ser
ra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
02 [Professor Nível IRS 4.326,58 [30h lICadastro Sede,
Educação Superior Reserva Matinha,
Infantil Completo Culuene,
em Pedagogia Garapu, Ser
ra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
03 Professor Licenciatura |R$ 4.326,58 30h ICadastro Matinha,
para a Area lem Letras de Culuene,
das Reserva Garapu, Ser
Linguagens ra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200
1
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
04 |Professor Licenciatura [R$4.326,58 50 A Cadastro Sede
Educação em Educação de
Física Física com Reserva
Registro no
CREF —
(Conselho
Regional de
Educação
Física). .
05 [Professor Licenciatura |R$4.326,58 [530 h Cadastro Sede
Língua em de
Estrangeira [Letras/Inglês Reserva
— Inglês
06 |Professor Licenciatura R$4.326,58 30h |Cadastro Matinha,
para a Área |em Matemática de Culuene,
da Reserva
Matemática Garapu, Ser
ra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
- - + , +
07 |Professor Licenciatura R$4.326,58 30h |Cadastro Matinha,
para a Área lem Ciências de Culuene,
das Naturais e ou Reserva
Ciências Biológicas Garapu, Ser
Naturais ra
Dourada e
Escola
Amália V.
| | IR Toniello.
08 |Professor Licenciatura R$4.326,58 |30h [Cadastro Sede.
Ciências em Ciências de
Biológicas Biológicas Reserva
09 [Professor Licenciatura |R$ 4.326,58 |30h [Cadastro Matinha,
para a Área | em História de Culuene,
de Ciências e/ou Reserva Garapu, Ser
Humanas Geografia
ra
Dourada e
Escola
Amália V.
| Toniello.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSIST
BIBLIOTECÁRIO - PARA SECRETARIA DE
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E
EDUCAÇÃO E C
ULTURA
Nº
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
LOCAL DE
VAGAS
TRABALHO
10
Psicólogo
Nível Superior
Completo em
Psicologia e
Registro no
CRP (Conselho
Regional de
Psicologia)
R$ 6.157,53
40h
Cadastro |Sede
Reserva
11
Assistente
Social
Nivel Superior
em Serviço
Social e
Registro no
CRESS —
(Conselho
Regional de
Serviço Social)
R$ 5.297,96
30h
1
Cadastro
Sede
Reserva
12
ta
Nutricionis
Nível Superior
em Nutrição e
Registro no CRN
(Conselho
Regional de
Nutricionistas)
R$ 4.218,00
30h
Cadastro | Sede
Reserva
13
ta
Nutricionis Nível Superior
em Nutrição e
Registro no CRN
(Conselho
Regional de
Nutricionistas)
R$ 5.948,00
40h
o
Cadastro |Sede
Reserva
14
io
Bibliotecár Nível Superior
Curso em
Biblioteconomia
e Registo no
CRB (Conselho
Regional de
Biblioteconomia
“R$ 4.500,00
40h
Cadastro |Sede
Reserva
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200
- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
x LOCAL DE
Nº . CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH I|VAGAS TRABALHO
15 [Psicólogo Nível R$ 6.157,53/40 h [Cadastro Sede
Superior Reserva
Completo em
Psicologia e
Registro no
CRP (Conselho
Regional del
Psicologia)
16 Assistente Nível R$5.297,96 |30h lICadastro lsege
Social Superior em Reserva
Serviço
Social e
Registro no
CRESS +
(Conselho
Regional de
Serviço
Social)
17 |Técnico em Nível R$ 4.121,73 |40h Cadastro |Sede
Educação [Superior em Reserva
Física Educação
Física e
Registro no
CREF
(Conselho
Regional del
Educação
Física)
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL FP
TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
TT
Nº [CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH VAGAS LOCAL DE
TRABALHO
18 Nível Médio 30 h [Cadastro
Técnico em completo R$ 2.408,38 Reserva Sede e
Desenvolvime Culuene
nto Infantil
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 - Canarana -
Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Munici
CNPJ 15.023.922/0001-91
pal de Canarana. |
19 Nível Médio 30 h [Cadastro
Técnico Completo R$ 2.408,38 Reserva Sede,
Administrati Matinha,
vo Serra
Educacional Dourada,
Garapú e
Culuene.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR,
AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE
ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Nº ICARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO (CH VAGAS LOCAL DE |
TRABALHO
Fundamental Cadastro [|Sede,
20 Agente de Incompleto R$ 1.926,68 |30h Reserva Matinha,
Nutrição Culuene,
Escolar Garapu, Ser
ra Dourada
e Escola
Amália
IV.
L Toniello.
21 Agente de mondamental R$ 1.926,68 |30h Cadastro Sede,
ncompleto Matinha,
Limpeza Peserva Culuene
r
Escolar Garapu e
Serra
Dourada.
22 Fundamental R$ 2.568,91 [40h lCadasto Sede,
Motorista Incompleto e Reserva Culuene e
Escolar Curso Garapu.
Especializad
o para
condutores
de veículos
de
transporte
escolar
23 e Fundamental 30h (Cadastro
Vigilante Incompleto R$ 1.926,68 Reserva Sede
Escolar
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO — MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PARA A
SECRETARIA DE SAÚDE.
+ LOCAL DE
[Ni CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO |CH VAGAS
2 ç TRABALHO
24 otorista [Fundamental Cadastro Sede
de Incompleto RS 1.597,93 40h Reserva
ulância
o
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 11 de agosto de 2022
Encaminha Projeto de Lei n.º /2022
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a
realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de
pessoal por tempo determinado para atender às necessidades
temporárias de excepcional interesse público, nas condições e
prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois
é exigência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o
Município tenha autorização legislativa para a realização do
teste seletivo, com a consegiúente contratação das pessoas
aprovadas.
Salienta-se que, com base nesta exigência, caso a lei
seja aprovada, o Edital de abertura do teste seletivo só poderá
contemplar os cargos mencionados no anexo I, não alcançando
qualquer outro cargo.
Ademais, como se pode perceber, todos os cargos estão
listados como cadastro de reserva, cujos contratos só serão
formalizados na medida que surgir a necessidade durante o
período de validade do processo seletivo.
Esta medida é bastante eficaz para contratação de
pessoal, a fim de preencher cargos em que há grande rotatividade
de servidores, seja por licenças, afastamentos, férias, como por
exemplo, professor e profissionais de saúde, uma vez que é
difícil definir, previamente, o número de contratações a serem
realizadas durante o ano, evitando-se, assim, a falta de
profissional em posto de saúde ou em salas de aulas por longos
períodos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, Por ser medida salutar e de grande
importância para o Poder Público N
a
o
o
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
OSSOZ OJeW - eupirued — 000-0b98L ado — oozT-gLdE (99) xeg ouog - gzg “TenbeitA eng
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91 .
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2022
JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A realização do Processo Seletivo Simplificado por esta
Prefeitura Municipal de Canarana se justifica ante a necessidade
de Professor, Professor Educação Infantil, Professor para a Área
das Linguagens, Professor para a Área da Matemática, Professor
para a Área das Ciências Naturais, Professor para a Área das
Ciências Humanas, Técnico em Educação Física, Técnico em
Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional,
Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Motorista
Escolar, Vigilante Escolar, Motorista Ambulância, Psicólogo,
Assistente Social e Nutricionista, temporário para o quadro da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o ano letivo de
2023.
A seleção de pessoal para oportuna contratação temporária
torna-se imperativa à garantia de continuidade do serviço
público no desenvolvimento de atividades consideradas de
excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37 e
inciso IX, da Constituição Federal e o Art. 91, incisos II e IX,
da Lei Orgânica Municipal e, ainda, os dispositivos da Lei
Municipal nº 1.310/2017.
As vagas cadastro de reserva destinam-se a suprir as
substituições temporárias de servidores do quadro efetivo em
situação de licença para tratamento de saúde, licença interesse,
licença prêmio, licença maternidade, substituição de Diretor e
de Coordenador Escolar ou afastamentos necessários assegurados
em Lei e contratações em atendimento a Lei Nº 13.935, de 11 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de
Psicologia e de Serviço social nas Unidades Escolares.
Conforme Art.227 da Constituição Federal e o Artigo 4º do
ECA encerram o princípio da prioridade absoluta à criança e ao
adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do
Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a
crianças e adolescentes. A clareza do dispositivo em determinar
que crianças e adolescentes não apenas recebam atenção e
tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 -— Canarana - Mato Grosso
e
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta
(ou seja, antes e acima de qualquer outra)”.
Em face dos pontos acima citados, justificamos a
necessidade da realização do Processo Seletivo Simplificado por
meio de Prova com questões objetivas, por esta Prefeitura
Municipal.
Os cargos para cadastro reservam e locais de trabalho
encontram-se em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 11 de
agosto de 2022.
a
Fábio Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso

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